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Date(s)
- 1958; 1968 (Creation)
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Textuais. 1v. 123f.
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A suplicante alegou que foi cobrada pela ré no pagamento do selo sobre os contratos de compra e venda de mercadorias para fins mercantis, através da fiscalização do Imposto de Consumo perante a Recebedoria do Distrito Federal, o que era considerado ilegal pela suplicante. A suplicante alegou que a da Lei do Selo garantia isenção a casos como o dela, mas a suplicada expôs que essa operação constitui pedido de mercadoria e sua confirmação e não um contrato o que era constatado pela suplicante. Além disso a suplicante argumentou, baseada na Constituição Federal, artigo 15 e 19, que tributações de vendas mercantis eram de competência dos estados e não da União. A suplicante pediu a declaração pelo Judiciário da proibição da cobrança do Imposto de Selo pela União. A ação foi julgada procedente. Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1958;Constituição Federal, artigo 15.
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Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
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Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 07
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
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- Ribeiro, Márcio (Ministro do TYFR) (Subject)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
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Status
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Dates of creation revision deletion
12/6/2007
Language(s)
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Sources
Archivist's note
Alexander