CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

          Termos equivalentes

          CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

            Termos associados

            CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

              201 Descrição arquivística resultados para CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

              201 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              7468 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, profissão engenheiro, trabalhava na Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrava-se preso por suspeita de participar do furto de um caixote que estava na Estação Central da citada Estrada de Ferro. O caixote estava avaliado no valor de 805:000$000 réis.

              1a. Vara Federal
              9321 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O advogado requereu habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal foi informado que ambos foram detidos como medida de segurança pública durante o estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido.

              1a. Vara Federal
              9993 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.

              3a. Vara Federal
              13927 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72 parte 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigo 353, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Estado-Menor da Brigada Policial, sob acusação de desfalque na Recebedoria do Rio de Janeiro, Tesouro Federal. O pedido foi concedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              13170 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com o decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 46 e a lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. O paciente, nacionalidade portuguesa, comerciante, encontrava-se preso na Casa de Detenção, sendo acusado de subtração de selos e estampilhas da Casa da Moeda. O crime refere-se ao artigo 330, parágrafo 4o. do Código Penal. nacionalidade portuguesa, imigrante, estrangeiro. O Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem impetrada.

              1a. Vara Federal
              3348 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que estava preso, para investigação sobre o roubo do processo crime no qual é implicado o seu irmão. A ilegalidade da prisão resulta da falta de prisão em flagrante, não obstante isso, houve mandado de prisão preventiva. A resposta do delegado foi de que o réu permaneceu na prisão o tempo necessário à investigação, e logo após, foi posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do 3o. delegado auxiliar da 3a. Delegacia Auxiliar do Distrito Federal, 1913.

              1a. Vara Federal
              4685 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão funcionário da Caixa de Amortização, que estava prestes a receber prisão preventiva, por suspeita de retirada indevida de dinheiro da Caixa de Amortização junto com colegas e o confesso Manoel Fernandes. Ele está de licença na cidade de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais, tratando de doença e foi chamado às pressas. O suplicante desiste dos autos e o juiz julga por sentença. É citado o Lei nº 2110 de 1909 artigo 6 e o Decreto nº 6711 de 1907, artigo 52. Nomeação, 1909; Licença, 1911; Ofício, 1911.

              1a. Vara Federal
              8900 · Dossiê/Processo · 1920; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher pediu habeas corpus para seu marido, que se achava preso, a fim de ser deportado, acusado de receptação de jóias furtadas apreendidas em seu estabelecimento comercial na Avenida Rio Branco, 65, cidade do Rio de Janeiro. Julgou-se incompetente para sentenciar a ação diante das informações prestadas pelo tenente marechal chefe de polícia, em 02/07/1925. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              5720 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente encontravam-se preso no xadrez da Polícia Central e detido em sua própria residência na Rua São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, sob acusação de ter desviado materiais pertencentes ao Almoxarifado da Estrada de Ferro Central do Brasil. A prisão do paciente foi feita segundo o impetrante, sem flagrante delito e a mercê da violência policial. O chefe de polícia declarou que Waldemar Pinto não achava-se preso, por esse motivo o juiz considerou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1929.

              3a. Vara Federal
              12043 · Dossiê/Processo · 1930; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se da instauração de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar, 4a. para apurar o arrombamento de um cofre da tesouraria do Instituto Nacional de Música. Acusado foi demitido de sua função. Auto de Exame de Corpo de delito, 1930; Individual Datiloscópica 2, 1930; Foto de Cofre-forte da Tesouraria do Instituto Nacional de Música, 1930; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1931; Decreto nº 19440 de 28/11/1930, artigo 2o.; Decreto nº 19811 de 28/03/1931, artigo 6o. letra c; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 1o. letra c.

              3a. Vara Federal