Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão funcionário da Caixa de Amortização, que estava prestes a receber prisão preventiva, por suspeita de retirada indevida de dinheiro da Caixa de Amortização junto com colegas e o confesso Manoel Fernandes. Ele está de licença na cidade de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais, tratando de doença e foi chamado às pressas. O suplicante desiste dos autos e o juiz julga por sentença. É citado o Lei nº 2110 de 1909 artigo 6 e o Decreto nº 6711 de 1907, artigo 52. Nomeação, 1909; Licença, 1911; Ofício, 1911.
Sin títuloCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Trata-se de inquérito de roubo ocorrido na Alfândega. O volume roubado estava consignado aos réus. A carga viera de Londres em 1902, mas o bilhete de saída foi fraudado. O seu conteúdo era especificamente Produtos Químicos, medicinais e drogas não especificadas. São citados a Nova Consolidação de 13/04/1894, Lei nº 646 de 14/11/1899, Decreto nº 3529 de 15/12/1899, Acórdão nº 226 de 09/09/1899, Diários Oficiais de 23/09/1908 10/10/1908 23/10/1908 27/10/1908 04/11/1908 29/11/1908 08/01/1909 13/03/1909 16/03/1909 e 01/04/1909, Acórdãos do Supremo Tribunal Federal nº 213 e 215 de 29/07/1899, com jurisprudência, artigos 363, 490 e outros da Consolidação, artigos 67 e 410 do Código Penal, Acórdão nº 170 de 11/07/1900 parágrafos 25 e 26 do artigo 84 da Consolidação das Leis da Alfândega e Mesas de Rendas, parágrafo 2 do artigo 588 da citada consolidação, mais artigo 662, artigo 659 da Consolidação das Leis da Alfândega e Mesas de Rendas, parágrafo 2, letra F, artigo 5, número 5 da Lei nº 640 de 14/11/1899, artigo 265 do Código Penal. O procurador requereu o arquivamento do presente inquérito, por já se achar prescrita a presente ação penal. O crime praticado está prescrito no artigo 265 do Código Penal, que o pune com a pena máxima de 04 anos. O juiz se manteve de acordo com o requerido pelo Procurador. Fatura, s/d, 1902; Recibo, 1909; Autuação, 1909.
Sin títuloTrata-se de sumário crime relativo a furto. O réu havia entrado de madrugada no Quartel da Força Policial e subtraiu da mala do soldado Pedro Apostolo Pereira, uma pistola , de um determinado valor. O mesmo foi preso em flagrante quando tentava fugir. O juiz julgou a ação procedente. É citado o Código Penal, artigo 330, parágrafo 1, artigo 42, parágrafo II, artigo 39, parágrafos 1, 7 e 12 e os artigos 82 e 85. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Individual Datiloscopia, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do 5o. Distrito Policial, 1909.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial de roubo na linha do telégrafo, os réus cortaram com um alicate a tal linha e partiram uma braçadeira, com a finalidade de subtrair 270 metros de fio de cobre. Após o roubo os gatunos pegaram o trem auxiliar com destino à capital e foram presos com o produto. O juiz confirmou o despacho em que julga procedente a denúncia, a fim de pronunciar os acusados como incursos na sanção do artigo subscrito artigo 356 do Código Penal. Autuação; Ficha Datiloscópica; Folha de Antecedentes, s/d.
Sin títuloTrata-se de inquérito relativo a roubo de canos de chumbo pertencentes à Repartição de Águas e Obras Públicas. Contudo, o processo teve que ser arquivado por não haver provas e testemunhas quanto à procedência criminal. O juiz julgou de acordo com o que requereu o procurador criminal que o presente inquérito deve ser arquivado.
Sin títuloTrata-se de inquérito sobre furto de dinheiro, o valor de 23$800 réis em níqueis e ainda furto de dezoito passagens de ida e volta em carro de segunda classe, equivalente ao valor de 5$400 réis, sob domínio do funcionário público da Estação Sampaio. O delito ocorreu por volta das três horas da manhã, quando este retirou-se da estação por um instante, adormecendo e o outro funcionário, José Silvio Leal da Nóbrega retornou, dando por falta das importâncias relatadas. Direito a pretensão punitiva prescrito pelo decurso de tempo, de acordo com o artigo 79 do Código Criminal. Autuação, 1913; Bilhete, 1913.
Sin títuloDe acordo com o inquérito policial, trata-se de crime de furto de livros eleitorais da Segunda Secção da Sexta Pretoria, fato que obrigou os eleitores, cujos nomes ali constavam, a votar em separado, no total foram cinqüenta eleitores. Testemunhas asseguraram que no local da votação não havia policiamento, quando por volta das quatorze horas, o senhor Nicanor Queiroz do Nascimento, junto com numerosa capangada, dirigiu-se ao mesário, o qual entregou-lhe os ditos livros. Este homem teria entregado os livros a um suposto fiscal de um candidato, que acabou fugindo em um automóvel para o Catete. O inquérito termina sem uma decisão do juiz, mas tudo indica que foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1915.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial para esclarecer a apreensão de vários números do Jornal Spartacus que era anarquista e que estavam com Aquelino Cedon , nacionalidade espanhola, profissão pedreiro. Recorte de Jornal Jornal Spartacus, 1919; Declaração do Inspetor do Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1919.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial acerca de denúncia anônima e seguida de apreensão de objetos de uso de praça do exército. Foram encontrados em duas casa de negócio no Morro do Capão. Entre os 67 objetos encontrados existiam apenas vestimenta militar furtada. Roubo. Furto. 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O juiz Olimpio de Sá e Albuquerque julgou de acordo com o que requereu o procurador que o presente inquérito deve ser arquivado. O juiz Octavio Kelly determinou o arquivamento como requereu o procurador criminal. Relação dos objetos furtados.
Sin títuloA autora vem denunciar o crime de furto ocorrido no dia 19/2/1920. Ficou constatado que o carregador Francisco Ozorio de Moraes foi pego com um saco com gêneros pertencentes à Lloyd Brasileiro avaliados no valor de 9$260 réis e que seriam entregues ao mestre da lancha João Maia, em parceria com os guardas do portão, os outros réus. O 1o. foi enquadrado na lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 1 e os outros 2 no Código Penal artigo 18. Denúncia julgada improcedente e réus deixaram de ser pronunciados incursos na acusação. Fatura, Armazém Estrela, 1920; Procuração 3, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Rosário, 126 - RJ, 1920, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Jornal Gazeta de Notícia, 15/04/1918.
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