Tratava-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia para investigar o suspeito que fora preso em flagrante por conduzir oculto um embrulho contendo porcas e parafusos que foram avaliados no valor de 7$100 réis. As peças foram retiradas da oficina do Engenho de Dentro da Estrada de Ferro Central do Brasil de onde era empregado. Tendo pago fiança no valor de 100$000 réis para sua liberação, o procurador criminal discordou de tal ato, uma vez que classificou o delito de peculato e por isso sem direito à fiança. O juiz considerou procedente a denúncia sendo expedido mandado de prisão em 07/11/1920. Individual Datiloscópica, 1919; Recibo, Recebedoria do Distrito Ferderal, 1919; Código Penal, artigo 330, parágrafo 1o., Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 2.
UntitledCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Trata-se de pedido de arquivamento de inquérito para identificar a responsabilidade criminal daquele que permitiu que se subtraísse um bilhete sem valor de loteria de São Paulo arquivado, isto é, inutilizado pela Repartição Fiscal do Tesouro Nacional. A culpa recaiu sob o mesmo fiscal que deveria zelar pela guarda de todos os bilhetes arquivados e que também instaurou o dito inquérito. Como o bilhete não tinha nenhum valor e não houve provas de que o acusado não fora vítima de um furto, a justiça pediu o arquivamento deste processo. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 5 e parágrafo 1. O processo foi arquivado. Autuação, Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1916; Carta da Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1916; Bilhete de Comparecimento 2 da Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1916; Bilhete, 1916; Cartaz da Loteria de São Paulo; Bilhete de Lotéria valor 100:000$000 réis.
UntitledTrata-se de furto de material de construção da obra da Vila Militar, em Deodoro, para obras particulares. Os réus eram civis, profissão mestre de carpintaria e mestre de obra, respectivamente, sendo ambos de nacionalidade portuguesa e estado civil casado. Estavam sendo acusados de desvio de madeira e de outros materiais de obra. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 4, artigo 42, o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57. A ação foi julgada procedente. Autuação, 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1912; Telegrama, 1913; Nota 15 de Rodrigues & Dias Companhia, 1912, 1911, Seraphim Ferreira Pinto, 1912, Borildo Maia & Companhia, 1912, Manoel José Ribeiro, 1912, Gonçalves Castro & Dias, 1912, Almeida Sobrinho & Companhia, 1912, 1913, José Joaquim Gomes, 1914, José Fernandes de Almeida Sobrinho, 1912.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a autoria do furto de 5 peças de brim de uma caixa depositada no armazém P2 da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. As diligências para apurar a autoria foram improfícuas, e por isso a autora requereu arquivamento do inquérito. Juiz homologou o arquivamento.
UntitledTrata-se de uma denúncia em que os réus foram acusados de furtarem um saco de feijão da Estação de Bangu, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os denunciados tentaram vendê-lo à Floriano dos Santos Martins, profissão operário, que recusou o negócio, e depois à José Augusto de Brito que lhes pagou o valor de 30$000. Os denunciados são acusados pelo crime previsto no Código Penal art. 330 § 1 e no Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 23. O juiz julgou a ação procedente. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Avaliação.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, em que o réu, guarda, é acusado de desviar 45 sacos de milho da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, procedentes da Estação Prudente de Morais, remetidos por H. Salomão & Cia a Carlos Gonçalves Pereira, negociante estabelecido à Rua da Estrela, 109, que, após não conseguir indenizar o prejuízo verificado no valor de 1:350$000 réis, fugiu para evitar ação repressiva da Justiça. Assim, incursando o réu na sanção da lei nº 4780, de 27/12/1923, artigo nº 1, que é reprodução da lei nº 2110, de 30/1/1909, artigo 1, a autora requereu as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada procedente.
UntitledA autora denunciou o réu pelo furto de uma caixa de tomates no valor 22$000 que se encontrava no pátio da Estação de Magro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O réu foi preso no Largo da Madureira, dentro de um bonde, com a caixa furtada. Ele infringiu o código penal, artigo 330, parágrafo 1, em referência ao decreto nº 4780 de dezembro de 1923, artigo 40, parágrafo 1. roubo . Juiz Olympio Carvalho julgou procedente a denúncia. Carta Precatória 3, Juízo Federal da Seção do Rio de Janeiro, 1924, 1925; Individual Datilográfica, Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia de Polícia do 23o. Distrito, 1924; Código Penal, artigo 330, parágrafo 1o.
UntitledTrata-se de inquérito policial para esclarecer a apreensão de vários números do Jornal Spartacus que era anarquista e que estavam com Aquelino Cedon , nacionalidade espanhola, profissão pedreiro. Recorte de Jornal Jornal Spartacus, 1919; Declaração do Inspetor do Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1919.
UntitledTrata-se de inquérito policial acerca de denúncia anônima e seguida de apreensão de objetos de uso de praça do exército. Foram encontrados em duas casa de negócio no Morro do Capão. Entre os 67 objetos encontrados existiam apenas vestimenta militar furtada. Roubo. Furto. 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O juiz Olimpio de Sá e Albuquerque julgou de acordo com o que requereu o procurador que o presente inquérito deve ser arquivado. O juiz Octavio Kelly determinou o arquivamento como requereu o procurador criminal. Relação dos objetos furtados.
UntitledA autora vem denunciar o crime de furto ocorrido no dia 19/2/1920. Ficou constatado que o carregador Francisco Ozorio de Moraes foi pego com um saco com gêneros pertencentes à Lloyd Brasileiro avaliados no valor de 9$260 réis e que seriam entregues ao mestre da lancha João Maia, em parceria com os guardas do portão, os outros réus. O 1o. foi enquadrado na lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 1 e os outros 2 no Código Penal artigo 18. Denúncia julgada improcedente e réus deixaram de ser pronunciados incursos na acusação. Fatura, Armazém Estrela, 1920; Procuração 3, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Rosário, 126 - RJ, 1920, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Jornal Gazeta de Notícia, 15/04/1918.
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