Trata-se de inquérito policial referente ao furto de uma caixa de ferramentas. O réu pego em flagrante, portando a referida mercadoria no vagão de trem na Estação Alfredo Maia da Estrada de Ferro Central do Brasil. São citados: o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3; o Regulamento nº 120 de 31/01/1842, artigo 353, 354, 290, 292 e 200, parágrafo 2; o Decreto nº 4780 de 1923, artigo 44; e a Lei nº 515 de 05/11/1898, artigo 5. O juiz julgou a ação em conformidade com o Acórdão nº 1238 de 28/06/1912. Documento da Delegacia da 3a. Entrância do 10o. Distrito Policial, 1925; Nota de Culpa do réu, 1925 ; Ofício do Ministério da Marinha, 1925.
2a. Vara FederalCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO
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O autor alegava que o réu, estado civil viúvo, ex-empregado da Imprensa Nacional, apossou-se de um paquete. É citado o Decreto nº 4780 de 1923. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 13/05/1925, 15/05/1925, 16/05/1925, 20/05/1925, 21/05/1925 e 22/05/1925; Procuração, 1925; Ofício, Ministério da Fazenda, 1925; Ofício, Imprensa Nacional, 1925.
3a. Vara FederalTrata-se de um inquérito administrativo, relativo à saída clandestina de mercadorias da estiva na Alfândega do Rio de Janeiro, onde os réus, trabalhadores das capatazias desta Alfândega, são suspeitos de participação e estão sob investigação. O juiz considerou a denúncia improcedente. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Fatura Consular Brasileira; Telegrama enviado de Paris para o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro; Declaração da Alfândega do Rio de Janeiro, 1907.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um inquérito policial referente ao furto de 4 peças de cabos navais que encontravam-se no Depósito Naval do Rio de Janeiro onde os réus, todos remadores, foram acusados de terem praticado este ato. Tais cabos seriam comercializados e vendidos a Manoel Francisco Quadros que era proprietário de várias lanchas. O réu Thomaz Rodrígues Júnior era o patrão do referido depósito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Carta de Apresentação do Depósito Naval do Rio de Janeiro, 1909; Carta de Apresentação do Comando do Batalhão Naval na Fortaleza da Ilha das Cobras, 1909; Carta de Descrição do Depósito Naval do Rio de Janeiro, 1909; Memorando da Superintendência de Navegação, 1909; Cartas da Secretaria de Policia do Distrito Federal, 1909; Documentos do Depósito Naval do Rio de Janeiro; Documento da Superintendência de Navegação, 1909; Documentos do Estado Maior da Armada, 1909; Documentos do Comando do Asilo dos Inválidos da Pátria; Documento da Inspetoria da Guarda Civil do Distrito Federal; Carta Precatória; Mandados de intimação de testemunha; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz.
1a. Vara FederalO autor estava encarregado da entrega de livros eleitorais destinado ao Presidente da Mesa Eleitoral. No entanto, à caminho da entrega, o mesmo foi atacado em um bonde por um grupo de indivíduos que acabaram lhe tomando à força o referido material. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Documento da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito da 3a. Delegacia auxiliar de polícia que consta que o comissário d epolícia do 23o. distrito, em virtude de uma denúncia que recebeu dirigiu-se em companhia de 2 praças de polícia à casa de residência da ré mulher viúva doméstica, onde sem a observância das formalidades legais imposta para diligência de busca e apreensão., arrecadou 7 blusas kaki, 4 capões e 1 par de polonia brancas, objetos estes iguais aos que são usados no exército. A suplicada explicou que estes objetos eram de seus filhos que eram militares. Não havendo testemunhas do a fato além do comissário e dos policiais que o acompnharam e nestes termos não estando revestidos das formalidades que deviam autenticar a diligência. Por esta razão a suplicante requereu o arquivamento do processo. Foi arquivado.
2a. Vara FederalInquérito Policial sobre furtos de caixões de calçados, meias, tecidos de algodão, lança-perfumes entre outros, ocorridos nos armazéns da Estação Marítima pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil. Dos intimados envolvidos no contrabando das mercadorias, encontravam-se um guarda de armazém e um despachante de cargas, além de dois menores. Os réus foram encontrados tentado vender os produtos furtados. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminavam sendo arquivados por falta desses elementos.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia relativo ao fato de haver uma carroça pertencente ao 1o. Grupo de Obuses se chocado com o veículo guiado pelo réu. Por não haver dolo, a autora requer arquivamento do processo. Sem sentença.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial para formação de culpa do roubo do Armazém das Docas D. Pedro II, do Lloyd Brasieliro. Os principais suspeitos eram trabalhadores do armazém. As mercadorias roubadas vieram no vapor Pará e foram retiradas por Thomas da Silva e Cia e Alfredo da Rocha Brito. Sem sentença. Formulário da 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia; Formulário da Delegacia de 3ª Entrância.
2a. Vara FederalTrata-se de furto de madeira nas matas da Fazenda do Ministério da Marinha e de objetos do Estado que se achavam no Porto do Mattoso, estado do Rio de Janeiro, na Ilha do Governador. De acordo com o inquérito policial, o acusado era de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, residente no Morro da Bica, e estaria invadindo clandestinamente a área, a fim de conseguir madeira para produzir cestas. Inquérito da Delegacia do 28o. Distrito Policial. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminava sendo arquivados por falta desses elementos . Autuação pela Delegacia do 28o. Distrito Policial, 1910.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro