O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Copus em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, oficial da Marinha Mercante Lusitana, que achava-se preso na Casa de Detenção, acusado de dar um desfalque na Companhia Portuguesa de Trasnportes Marítimos de Lisboa quando eram comissário do vapor Porto. O suplicante alegou que a prisão do paciente fora efetuada sem mandado de juiz competente, parecendo ser fundada em ato político. O juiz disse que não era sua competência julgar o Habeas Corpus. O autor entrou com recurso, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso e também conheceu o pedido original. Recorte de Jornal A Noite, 25/11/1921; Procuração, 1922; Lei nº 2416 de 1911, artigos 8 e 9; Constituição Federal, artigo 61; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 372.
UntitledCRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
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Dossiê/Processo
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1921
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