CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              4653 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo Distrito de Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alegou que era arrimo de família. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz julgou o pedido improcedente. É citado o Decreto nº 15/934 de 1923, artigo 124, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão, 1a. Sub-Diretoria da Fazenda Municipal da Prefeitura do Distrito Federal, 1925; Certificado do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925; Nota Fiscal do Armazém do Progresso, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              3a. Vara Federal
              3494 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar, sendo este arrimo de família. A inicial foi indeferida e a ordem denegada. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota Fiscal 2, Padaria e Confeitaria Lusitana, 1924, Armazém de Seccos e Molhados Fernandes Andrade, 1924; Registro de Óbito de Samuel Clapp, 1924; Memorando do Ministério da Guerra, 1924.

              2a. Vara Federal
              3877 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão tipógrafo, residente na Travessa Bittencourt, requereu isenção do serviço militar, alegando ser único arrimo de seu pai, fisicamente incapaz. Trabalhava na Papelaria Queiroz, situada na Rua da Quitanda e recebia o ordenado no valor de 500$000 réis mensais. É citado o artigo 124, número 2 do Regimento do Sorteio Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 3, 1908, 1913; Recibo de Pagamento de Aluguel 2, 1925, 1926; Recibo de Pagamento 9, 1925, 1926; Atestado, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício 2, 1926; Certidão, 1926.

              2a. Vara Federal
              4392 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus em favor do paciente vinte e três anos de idade, estado civil casado, profissão barbeiro e ameaçado de constrangimento ilegal devido a ter sido sorteado para o serviço militar em local diferente de sua residência. O pedido foi julgado prejudicado. Notificação de Sorteado, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório do Paciente, 1926; Ofício, 1926; Comprovante de Pagamento de Imposto, 1923 e 1925.

              2a. Vara Federal
              4567 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, para conseguir baixa do serviço militar no estado do Espírito Santo, uma vez que é o único arrimo de sua mãe Maria Virgínia Butoni viúva cinqüenta e nove anos e já doente e de sua irmã menor. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Procuração, 1926; Nota Fiscal 3, 1924, 1925 e 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              4713 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão tecelão, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Batalhão de Caçadores. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Como não fora licenciado, deixou o exército no dia 07/02/1925. Assim, o paciente, sendo considerado desertor, está na iminência de ser preso e processado judicialmente. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              2a. Vara Federal
              4708 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que foi convocado para servir em um distrito diferente daquele em que residia, além, de ser arrimo de família. Desta feita, o paciente requer a dispensa das fileiras do Exército. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirma a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão de Nascimento, 5a. Pretoria Freguesia de Campo Grande - RJ, 1898; Certidão de Nascimento, 6a. Pretória Cívil Freguesia do Engenho Novo - RJ, 1924; Documento de Apresentação do Comando do 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, 1925; Documento do Montepio do Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924.

              2a. Vara Federal
              3130 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que o mesmo havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O paciente alegava que era o único homem da família já que sua mãe, Maria Custódia Toledo, tinha sido abandonada pelo marido, Cyrillo Serpa de Toledo. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923; e o Regimento Militar, artigo 124. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Regimento Militar, artigo 124; Ofício emitido pelo Ministério da Guerra, 1925.

              1a. Vara Federal
              4434 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente estado civil solteiro, profissão jornalista, empregado na Administração da S. A. Gazeta de Noticias, foi sorteado para o serviço militar, ele pede isenção por ser arrimo de seus irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 15934 de 1923, Artigo 124, parágrafo 2 e Artigo 72 parágrafo 22 da CRFB/ 1891. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Gazeta de Noticias, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Auto de Qualificação; Nota Fiscal da Padaria Espirito Santo, 1925; Nota Fiscal do Comerciante Pedro Azevedo Junior, 1925.

              1a. Vara Federal
              5652 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, no ano de 1924. O mesmo alegava que era filho único de sua mãe Carmelinda Silva Moura e Souza, estado civil viúva, sustendo-a com o produto de seu trabalho. Desta feita, o impetrante requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar, artigo 124. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              2a. Vara Federal