CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3760 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, incorporado no 4a. Bateria Isolada de Artilharia, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              3776 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, 64 anos de idade, em favor dos pacientes, sendo terceiro seu filho, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem possuirem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O polícia informou que os pacientes encontravam-se presos por motivo de segurança pública à disposição do Ministro da Justiça. O juiz declarou-se incompetente para julgar o referido pedido. São citados: o Decreto 3084 de 1898, artigo 10; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Sin título
              4547 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade brasileira, profissão operário mecânico, que fora preso sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de praticar contrabando . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Sin título
              5792 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, negociante, uma vez que encontrava-se preso no xadrez do 18o. Distrito Policial sob acusação de ter relações de amizade com um criminoso. O mesmo alegava que não possuía nota de culpa, além de solicitar que fossem cumpridas as garantias a presos políticos. O juiz julgou o pedido prejudicado. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              6902 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no dia 15/06/1926, quando se dirigiam ao trabalho na Fábrica Colombo, e levados à Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alega que os pacientes estão presos por motivo de segurança pública . A decisão fica prejudicada por estarem os pacientes à disposição do ministro da justiça. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Sin título
              6963 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes foram presos no dia 25/06/1924 pela Polícia Marítima, sob suspeita de serem contrabandistas, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alega que somente os dois últimos nomes encontram-se presos, por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 42, a Lei nº 2033 de 20/09/1871, a Constituição Federal, artigo 72. Os pacientes também alegam perseguição policial e inobservância no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de Rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Sin título
              7422 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente que se achava preso na Repartição Central de Polícia por ordem do 4o. Delegado Auxiliar, sem flagrante ou processo regular por suspeita de contrabando. Em ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou-se que o paciente não se achava preso. O pedido foi julgado prejudicial, pagando o impetrante as custas.

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              9786 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, com anos 21 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se presa na Colônia Correcional Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que sua detenção foi motivada por perseguição policial. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              9853 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alegaram ser tal detenção causada por coação policial e abuso de poder. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos foram presos por motivo de segurança pública. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

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              11694 · Dossiê/Processo · 1937
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, sendo a 1a. uma sociedade de economia coletiva, com sede na cidade de Porto Alegre e agência na Capital Federal, à Rua Buenos Aires, 46, sobrado, e os demais seus mutuários, pertencentes ao círculo do Recife, requerem mandado de segurança contra ato do Diretor de Rendas Internas do Tesouro Nacional, que decidiu favorável o pedido de Herald Brix, também mutuário, de receber o valor de 30$000:000 réis, referente à distribuição periódica. Pedido deferido. Procuração 2, Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1937; Decreto nº 24503 de 29/6/1934; Estatutos de A Promotora da Casa Própria S. A., s/d.

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