O paciente, juntamente com Jerônymo do Patrocínio e José Gomes da Silva, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois eram sorteados militares incorporados ao Primeiro Regimento de Artilharia Montada em 11/1924. Estes alegam já terem concluído o tempo de serviço militar, querendo a sua exclusão das fileiras do Exército. São citados os artigos 09 e 11 do Decreto nº 15934 de 22/11/1923 do Regulamento do Exército e o Acórdão nº 17936. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
2a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no 15o. Regimento de Infantaria, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz julgou por sentença a desistência. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no 2o. Regimento de Infantaria no dia 10/10/1924, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz denegou o pedido. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo paciente, em favor dele mesmo, profissão pescador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia da Costa. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, ambos estado civil solteiros, o primeiro profissão operário, o segundo funcionário público, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporados no dia 01/11/1924. Os mesmos alegavam que haviam concluído o seu tempo de serviço. Desta feita, os pacientes requerem a exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou a ordem impetrada. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acorda em dar provimento ao recurso e reformar a sentença recorrida por incompetência do juiz que concedeu a ordem. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15994 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, estado civil casado, em favor do paciente, casado com o impetrante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro, pelo motivo de emissão de nota falsa em uma farmácia. O mesmo alegou que estava detido sem possuir nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Mário Lamberte Lacerda informou que a prisão do paciente ocorreu pelo motivo de segurança pública, devido ao estado de sítio. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigos 49 e 47, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
2a. Vara FederalO impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude deste ter sido incorporado ao Exército Nacional em 23/10/1923 no Primeiro Batalhão de Caçadores. O paciente alega já ter concluído o tempo de serviço militar, querendo ser excluído das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para decidir, em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura em favor de menor, filho de italianos residentes na Rua do Pinto, cidade do Rio de Janeiro Morro do Pinto, exercendo a profissão de comerciante de jornal. O mesmo teve sua prisão fundada na Lei n° 2033 de 26/08/1907, artigo 13. Alega constrangimento ilegal por estar sendo expulso do território nacional, apesar de ter nacionalidade brasileira. Imigrante , Nacionalidade Italiana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
1a. Vara FederalO impetrante, juntamente com Álvaro Ferreira e Cândido Moreira operários requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude destes encontrarem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O chefe de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código do Processo Criminal em consonância com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz julgou prejudicado o pedido em face das informações acima. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
2a. Vara FederalO impetrante, juntamente com José Teixeira Pinto Joaquim Ferreira da Costa Domingos Duarte José Rielli e Wenceslau Gonçalves, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois estes encontram-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A polícia alega que Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira não se encontram presos; os outros estão presos por motivo de Segurança pública. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, os artigos 207 e 340 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, com o artigo 18, parte III do Código Penal, artigo 4, letra B dos já citados decretos. O chefe de polícia informou que com exceção de Wenceslau Gonçalves e Luiz Antônio de Oliveira, que não se acham presos, os demais passaram, por ordem do governo à disposição do Ministro da Justiça, por motivo de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da informação do chefe da Polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
2a. Vara Federal