CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3806 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é casado com Guiomar Roza Ramos e possui filhos menores, sendo ele o único arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 124, parágrafo 2. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1925; Certidão de Batismo, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão de Casamento, 1919; Ofício, 1925.

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              4078 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, por ter sido presos no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, na Polícia Central, sem nota de culpa, nem mandado judicial e sendo ameaçado de ser deportado. O juiz julgou prejudicado o pedido, uma vez que o Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1925.

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              4644 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, comerciário, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pela cidade de São João Marcos, estado do Rio de Janeiro, sendo incorporado na 5a. Bateria de Artilharia de Costa. O mesmo alegou que já havia concluído o seu tempo de serviço militar. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra A e artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              5825 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão lavrador, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 2o. Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo requeria baixa das fileiras do Exército. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório.

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              6325 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, estado civil casada, residente à Rua São João, 1131, cidade do Rio de Janeiro, no Catumbi, em favor de seu marido, preso no xadrez do Vigésimo Distrito Policial sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente há mais de quinze dias. Ele sofria suspeita de prática de contrabando. São citados os parágrafos 13, 14 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891 e os Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 a 48. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se encontrava preso. O juiz, devido a informação dada pelo chefe de polícia, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.

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              7727 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente que era negociante estava preso há quatro dias por ordem do 4o. Delegado Auxiliar e estava ameaçado de ser expulso, deportado para a Argentina, por ser considerado indesejável. A polícia disse que ele não estava preso. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              13574 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Casa de Detenção, sem mandado de prisão preventiva, sofrendo torturas físicas, psicológicas, a fim de confessarem um delito que alegaram que não cometeram. Foram acusados de peculato e desvio de cédulas da Caixa de Amortização, conforme o decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 1 e 31 e a lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 27. O juiz negou provimento. Código Penal, artigo 21.

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              19119 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era de nacionalidade brasileira, capitão de longo curso e de todos os mares, tendo tirado sua carteira pelo Ministério da Marinha. Ao embarcar como comandante de vapor da Companhia de Navegação Costeira foi impedido pelo capitão do porto do Rio de Janeiro. Pediu ordem de habeas corpus para solicitar informações comprovando sua condição e posto. Citou-se o Decreto no. 17096 de 28/10/1925, que deu origem à Legislação Universal, art. 484. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Constituição Federal, artigos 69 e 70; Bevlamaqui, Manual de Navegação.

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              19126 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, residente à Rua João Felippe 13, Meier, e fiel da Caixa de Amortização. Estava preso havia 2 dias, indevidamente incomunicável, na Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar à disposição do Chefe de Polícia, sem nota de culpa nem mandado de prisão de autoridade competente. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou por sentença a desistência do impetrante.

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              19130 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sofrido este prisão ilegal sem culpa ou mandado de prisão, por investgadores de 18o. Distrito Policial. Citou-se a Constituição Federal art. 72 §§13, 14, 16 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890. Foi julgada prejudicada a ação, visto que o paciente não se encontrava preso.

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