CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 19277 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão mestre de navio , que acha-se preso sob suspeita de ter violado malas do correio e contrabando, sem nota de culpa e encontra-se incomunicável a mais de 48 horas. O pedido foi julgado prejudicado.

              Sin título
              BR RJTRF2 19278 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu que fosse impetrada uma ordem de hábeas corpus em favor do paciente marítimo , que acha-se preso sob suspeita de conivência em um caso de moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. Processo inconcluso.

              Sin título
              BR RJTRF2 19282 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão pintor , que acha-se preso sob suspeita de introduzir cédula falsa, sem nota de culpa ou mandado der autoridade judiciária. Foi denegada a ordem impetrada nacionalidade polonesa.

              Sin título
              BR RJTRF2 6614 · 4 - Dossiê/Processo · 1903; 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de habeas corpus referente ao sorteio militar. Os pacientes eram matriculados e residentes na Ilha do Governador e foram sorteados para servir à armada. Procedimento que era feito pela Capitania dos Portos. O juiz concedeu a impetrada ordem de habeas corpus, considerou que só o Congresso pode regular o sorteio militar e que não se compreende entre as atribuições do poder Executivo a faculdade de fazê-lo por decreto. O juiz cita no corpo do processo que todos são iguais perante a lei. Existe também a citação da Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafos 2 e 24, Lei nº 2556 de 26/09/1874 e Lei nº 39A de 30/01/1892, artigo 3. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Jornal do Comercio, 1901; Auto de Qualificação .

              Sin título
              BR RJTRF2 4334 · 4 - Dossiê/Processo · 1903; 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, residente Rua da Gambôa, marítimo, matriculado na Capitânia do Porto do Rio de Janeiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, sob ameaça de ser preso em caso de não apresentação. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. É citado o Código Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1903; Recorte de Jornal do Jornal do Brasil, 05/01/1904.

              Sin título
              BR RJTRF2 7202 · 4 - Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um desaparecimento de selos e estampilhas provenientes da Casa da Moeda. O despacho que requeria a entrega dos materiais apreendidos no domínio do autor causou dano irreparável. A casa comercial do autor ficava na Rua Senador Eusébio. Nesta casa foi encontrado o envelope o qual continha as estampilhas no valor de 21:500$000 réis, e este foi ocultado pela mulher do autor. É preciso ressaltar que não agia somente o autor nas retiradas de valores da casa da Moeda. Havia mais duas pessoas que o auxiliavam, além dos demais profissão operários, porteiros e até o tesoureiro que praticavam furtos, vendas ilegais e clandestinas de selos e estampilhas na praça. Para comprovar a participação de muitos destes denunciados, existiam documentos esclarecedores a respeito da conivência dos mesmos com o furto. No entanto, consta na petição do autor, comerciante, estabelecido na Praça da República, ter sofrido violência de sua pessoa, assim como foi obrigado a entregar selos e estampilhas comprados por ele próprio. E ainda, alega que seu nome não estava entre os denunciados, não havendo, portanto, alguma prova legal para que houvesse um flagrante. Procuração, 1900.

              Sin título
              BR RJTRF2 8354 · 4 - Dossiê/Processo · 1902
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A Ostrich natural da Varsóvia, Rússia, onde tinha direito de naturalidade e religião israelita, profissão alfaiate e escrevente, se encontrava preso na Áustria. O motivo da prisão foi o roubo feito na Casa bancária Roberto Lubback e Cia. A justiça brasileira foi envolvida no caso, pois Ostrich portava o passaporte de Gustavo Gudgeon, negociante em Candelária, que segundo a polícia inglesa residia na cidade do Rio de Janeiro.

              Sin título
              BR RJTRF2 8746 · 4 - Dossiê/Processo · 1902
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado Alfredo Barbalho, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Teóphilo B. Machado preso sob acusação do Código Penal, artigo 241. O autor se baseou na Lei nº 2033 de 15/09/1871, artigo 13 em que a prisão preventiva só pode ser feita nos crimes inafiançáveis. O nome do paciente foi inválido no inquérito em que eram acusados José Joaquim Dias e Aristides Quirino. Em 30/08/1902, o juiz condenou a ordem de habeas corpus para que se passasse o alvará de soltura a favor do paciente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              BR RJTRF2 48 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, um marinheiro pede habeas corpus por ter sido detido na Praia de D. Manuel, Rio de Janeiro por 4 homens e encaminhado a Casa de Detenção e pelo constrangimento causado sem motivo aparente. O Delegado da 5a Delegacia Policial Urbana reconhece o pedido e informa que o autor não se encontra mais detido e sim à disposição daquela delegacia. O pedido de habeas corpus apóia-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72 e 822 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Carimbo de Sem efeito.

              Sin título
              BR RJTRF2 2653 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Ernesto Michelle que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de lenocínio, sendo que este alega ter sido preso sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alega, também, ter ficado incomunicável e ter sido transferido constantemente para diversas delegacias, além de achar-se ameaçado de deportação. O juiz, em vista das informações anteriores, julga prejudicado o pedido em questão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recibo, 1907.

              Sin título