CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              19754 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso desde o dia 19/01/1930 por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, sem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista a informação da secretaria da políca.

              1a. Vara Federal
              12794 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, requereram a ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário civil federal, com função de escrevente de 3a. classe do Ministério da Guerra, na Escola Técnica do Exército, que se achava recolhido ao xadrez no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, após ter se desentendido verbalmente com o capitão Eduardo Monteiro Barros, fiscal da escola. Os impetrantes alegam que o paciente não cometeu infração militar. O juiz homologou o arquivamento do processo. Decreto nº 24632 de 10/7/1934, artigos 10 e 41; Regulamento nº 71, artigos 85 e 86; Constituição da República, artigo 113.

              1a. Vara Federal
              11565 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, funcionário da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, por seu advogado, requereu ordem de habeas corpus em seu favor, visto que foi recolhido à Casa de Detenção, sob acusação de peculato, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 113. Alegou que a prisão não foi decretada por autoridade competente. Sem sentença. Procuração, Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1936; Consolidação das Leis Penais; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 18; Decreto nº 24036 de 26/3/1934.

              1a. Vara Federal
              14621 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontrava preso na Casa de Detenção, havia mais de 2 meses, a pretexto de ser expulso do país. Alegou que o paciente respondia a um processo perante a justiça brasileira. Nessa condição, a expulsão de estrangeiros é impossível, mesmo diante da Constituição Federal, artigo 113, b nº 15. O paciente tem 45 anos de idade, é estado civil solteiro, natural do estado de Santa Catarina e negociante. O Juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 113.

              3a. Vara Federal
              14626 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram, fundamentados na Constituição da República, artigos 113 e 175, uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos na Colônia Conrrecional de Dois Rios, sob pretexto de atentarem contra segurança pública. Alegam que não participaram de nenhuma insureição , o que provavelmente estavam se referindo era a insurreição da Aliança Nacional Libertadora . Diziam também que não possuíam nota de culpa nem tinham sido foram julgados. Portanto, mesmo o país se encontrando em estado de sítio, suas prisões foram ilegais. Orestes Barbosa era estado civil solteiro, profissão auxiliar de comércio, com idade de 26 anos. João Valladares era solteiro, também auxiliar de comércio, com idade de 34 anos. O Juiz denegou o habeas corpus. Constituição da República, artigos 113 nº23, 175 §§ 2 e 3.

              1a. Vara Federal
              14631 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, fundamentados na Constituição Federal de 1934, artigos 175 e 14, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos há mais de 1 mês na Casa de Detenção, sem qualquer nota de culpa. Os pacientes declaram-se anti-comunistas. Afirmaram não terem tido nenhuma participação na insurreição militar da Aliança Nacional Libertadora ANL. Asseguraram que os motivos de suas prisões foram inimizade e perseguição de alguns investigadores, que alegaram que o país vivia em estado de sítio. Jardel Marques tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, residente na Rua Angélica Motta, 70 e profissão de empregado no comércio. Amilcar Teixeira tinha 22 anos de idade, solteiro e era empregado no comércio. O Juiz denegou o pedido. Constituição Federal, artigo 175.

              1a. Vara Federal
              14624 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, com 40 anos de idade, estado civil casado, residente da Rua João Theodoro 253, em São Paulo, requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus a seu favor, por se encontrar preso na Casa de Detenção do Distrito Federal, sem nota de culpa. O paciente foi detido na capital de Minas Gerais sob acusação de portar uma cédula falsa no valor de 2$000 réis. Afirma que foi transferido de Belo Horizonte por sofrer agressões. Alegou que não praticou nenhum crime, que sua prisão é resultante de uma perseguição e que é um preso comum, portanto não pode continuar preso mesmo o país se encontrando em estado de sítio. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus. Recorte de Jornal não identificado, 30/06/1936; Constituição Federal, artigo 113; Decreto n° 702.

              3a. Vara Federal
              9238 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Polícia Central por suspeita de ser passador de cédula falsa no valor de 100$000 réis. Não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. O paciente já estava em liberdade e o juiz julgou prejudicado o pedido em 19/05/1921. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22.

              1a. Vara Federal
              11652 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era brasileiro, estado civil casado, filho de Arthur Fernandes e Leocadia Fernandes, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Pediu ordem de habeas corpus por ser preso sem flagrante delito nem ordem judicial, não sendo elemento nocivo à sociedade, e sendo vaga a expressão de medida de segurança pública no estado de sítio ou estado de guerra, não ameaçando a segurança nacional. Pediu processo ex-officio por ser pobre. O juiz se absteve de conhecer o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigos 113, 161.

              3a. Vara Federal
              11684 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu a ordem para os pacientes, presos na Casa de Detenção à disposição do chefe de polícia, com constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. José fora preso sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, pelo Juízo da 2a. Pretoria Criminal, e enviado à Colônia Correcional de Dois Rios. Sendo absolvido, foi levado á prisão ao invés de ser posto em liberdade, como medida de segurança pública, que não teria cabimento, pois não tinha relação com o estado de sítio em função do movimento revolucionário de 25/11/1935 no Nordeste e na Capital Federal. Tal movimento objetivava implantar uma ditadura proletária, conforme Lenin, não sendo adepto o 1o. paciente. O processo se refere à Intentona Comunista. Pediu-se prova do que foi declarado e verificação de transgressão da Constituição Federal, artigo 175, com hipoteca dos autos. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído.

              3a. Vara Federal