O impetrante requereu pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes sorteados militares pelos distritos de Campo Grande e Sacramento. Eles foram alistados em classes diversas da verdadeira data de seus nascimentos e ainda por distritos nos quais não residem. Os dois trabalhavam no comércio. O juiz jugou procedente a ação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Jornal Diário Oficial, 1923; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Declaração de Confirmação de Endereço 2, 1925; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925.
2a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
1286 Descrição arquivística resultados para CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, profissão operário, estado civil solteiro, residente à Avenida Suburbana, e que ia ser preso como insubmisso por não se apresentar para o recrutamento. Este alega que é arrimo de família de seu pai doente pintor. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 116, parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente para conceder o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no Regimento de Infantaria 19o. Batalhão de Caçadores no Forte de São Pedro, uma vez que já havia concluído o tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente vinte e cinco anos cozinheiro, e que estava preso sem nota de culpa nem mandado de juiz competente na Colônia Correcional de Dois Rios desde novembro de 1925. Ele diz ser vítima de perseguição policial. A polícia diz que ele passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública.São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal, artigo 340, a Lei nº 2033 de 1871 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O paciente deixou de juntar a presente petição em vista de já os ter requerido e até o presente dela não ter obtido despacho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.
1a. Vara FederalTratava-se de habeas corpus em favor de Mario Fernandes Carneiro, sorteado militar, mas se diz arrimo de família já que sua mãe era estado civil viúva. Tinha irmãos menores. Ele era empregado da Caixa Rural de Rezende e recebia salário no valor de 200$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido em 28/10/1925. Certiddão de Nascimento, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 10; Certidão de Óbito de Bernardino Martins Carneiro Junior, 1911; Taxa Judiciária, valor 10$000 réis, 1920; Custa Processuais, valor 61$160 réis; Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/12/1924.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor dos pacientes que estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. Segundo a polícia, os pacientes não encontravam-se presos. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O argumento dos pacientes está ligado à questão religiosa e a Constituição de 1891 instaurou um Estado Laico, ou seja, previa a separação do Estado e da Igreja, diferentemente do que havia na Constituição de 1824. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, e que estava preso na Polícia Central há mais de vinte dias, sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. Foi preso após terminar tratamento de saúde no Hospital São João Batista. A polícia disse que ele não estava preso. São citados o artigo 118 do Código de Processo Criminal e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que, juntamente com outros, foram presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. Estes eram acusados de falsificação de estampilhas federais. Estes se diziam inocentes. A polícia disse que eles não se encontravam mais presos. São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 12, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. O chefe de polícia declarou que os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, militares, sendo do 3o. Regimento de Infantaria os praças Athanazio, José Francisco e Sebastiano; do 15o. Regimento de Cavalaria Pedro Ferreira; e do 2o. Regimento de Infantaria João Severino. Estes estavam presos na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro, pelo fato de serem considerados desertores quando as Forças Armadas estavam em oposição ao Estado. O juiz concedeu o pedido, mas negou a ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, alfabetizado e praça do Primeiro Regimento de Infantaria do Exército em seu favor, porque foi incorporado no dia 20/10/1924, e já concluiu o seu tempo de serviço militar. É citado o decreto nº 15934, artigo 2 do Regulamento para o serviço militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
1a. Vara Federal