O impetrante advogado baseado na Constituição Federal art. 72 § 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central desde o dia 8/3/1929 sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente, sendo acusado de delitoprevisto no Decreto n° 4780 de 27/12/1923. A Secretaria de Polícia do Distrito federal respondeu que o paciente encontrava-se preso preventivamente. O juiz julgou-se incompetente.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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A impetrante mulher brasileira, com 43 anos de idade estado civil casada baseada na Constituição Federal art 72 § 22 e no Decreto n° 848 de 11/10/1890 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do seu marido que encontra-se preso no 19o. Distrito Policial sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente, sendo acusado de ter infrigido o Código Penal art. 399. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que este indivíduo foi preso em flagrante. O juiz julgou-se incompetente.
1a. Vara FederalA impetrante mulher brasileira, com 43 anos de idade estado civil casada baseada na Constituição Federal art. 92 § 13,14 e 22 e no Decreto n° 848 de 11/10/1890 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do seu compadre que encontra-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente, sendo acusado de ter infrigido o Código Penal art. 399. A Secretaria de Polícia do Distrito federal respondeu que este indivíduo estava preso na Casa de Detenção. O juiz julgou-se incompetente .
1a. Vara FederalO paciente e impetrante era soldado no 3o. Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal e pediu a ordem por ter sido preso pelo tenente-coronel Antonio da Silva Campos, conforme o regulamento da corporação, artigos 353, 382, 354, 367. Constatando-se a responsabilidade de outros, enviou telegrama queixoso, pelo qual foi punido vingativamente. Citou-se a Constituição Federal, artigo 72, Código Penal Militar, artigo 97. Era arrimo de família. Pedido indeferido, por não se tratar de coação. Houve recurso, ao qual Supremo Tribunal Federal negou provimento. Recorte de Jornal A Noite, 19/05/1927.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado e jornalista. O paciente era nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, empregado no comércio. Viajou a Portugal e, regressando, foi levado ao pavilhão de isolamento da Ilha de Flores, por sofrer de moléstia dos olhos. As medidas sanatórias seriam exageradas, pois a doença não era contagiosa. Foi informado ao juiz que o paciente não sofrera constrangimento ilegal algum, o que prejudicou o pedido.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, estado civil casada com o paciente, moradora na Praia do Caju, 21, pediu a ordem por ele estar preso há mais de 48 horas no Corpo de Segurança da Polícia, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Citou-se o decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
3a. Vara FederalO primeiro paciente era filho da impetrante, que pediu a ordem por eles estarem presos, o 1o. na enfermaria da Casa de Detenção, o 2o. no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Pedido julgado prejudicado, pois não estavam mais presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Fórmula de Prescrição Medicinal, s/d.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem por o paciente estar preso por 47 dias na Polícia Central por agentes da 4a. Delegacia Auxiliar, enviado à Colônia Correcional, sem nota de culpa ou processo regular. Pedido prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu ordem de habeas corpus aos pacientes, presos na Repartição Geral de Polícia, sob acusação de contrabando, sem nota de culpa ou processo regular. Pedido julgado prejudicado visto que os detidos estavam a disposição do juiz da 2a. pretoria criminal. Decreto nº 6994 de 19/6/1908, artigo 52; Código Penal, artigo 399.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem ao paciente, estado civil casado, empregado no comércio, preso, acusado de contrabando, na 4a. delegacia Auxiliar, sem prisão em flagrante ou mandado de prisão competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
1a. Vara Federal