Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente oficial de náutica e comandante do vapor Borborema de propriedade do Lloyd Braileiro. Este homem achava-se preso militarmente em nome do Governo por ter sido responsável pelo naufrágio do vapor Guarany, ocorrido em 10/1913, isto é, próximo à data do pedido. Além disso, foi alegado que o paciente havia negado prestar socorros aos náufragos, cabendo isto a um empregado subalterno da Armada. O impetrante afirmava que seu paciente sofria constrangimento ilegal, sobretudo por ter sido conservado em prisão sem culpa formada. O paciente foi interrogado logo após o sinistro em um navio de guerra da Armada, onde encontravam-se o Presidente da República e o Ministro da Marinha. Acabou sendo solto, não necessitando do dito remédio. Segundo o chefe de polícia, o indivíduo não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1913; Recorte de Jornal Correio da Manhã, Gazeta de Notícias e O Paiz, 06/10/1913 e 10/10/1913.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
1286 Descrição arquivística resultados para CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
O paciente, nacionalidade italiana, estado civil casado, empregado do comércio, vem requerer ordem de soltura, pois fora convidado a ir à delegacia e acabara sendo preso pelo período de 8 dias sob a acusação de ser cafetão, tendo sido ameaçado de expulsão do território nacional e de ser embarcado no navio a vapor italiano Principeza Mafalda. O paciente se recusou a embarcar alegando residir por mais de dois anos no Brasil, onde constituiu família a qual vivia de seu sustento. Ao fim o chefe de polícia informou ao juiz que "o preso seguiu livremente para a Europa". Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
1a. Vara FederalO paciente, mulher, estrangeira, presa na Polícia Central do Distrito Federal estando incomunicável há 3 dias, acusada pelo crime de lenocínio e ameaçada de expulsão do território nacional, vem requerer liberdade através do pedido. O chefe de Polícia informou que a autora não encontra-se presa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO paciente, profissão carregador, foi preso sem nota de crime e sob alegação de conduta suspeita, ao ser visto muitas vezes na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, de acordo com com o Constituição da República, artigo 72, parágrafos 14 e 16. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalO paciente, profissão comerciário, foi preso sem nota de crime e sob alegação de conduta suspeita, ao ser visto muitas vezes na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, mesmo alegando não ter cometido o crime. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalO impetrante era bacharel e advogado, e pediu ordem de habeas corpus a favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, funcionário público da União como escriturário da Caixa de Amortização. Havia três semanas que estava preso no Palácio da Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar da Capital Federal Antenor Esposel Coutinho. Trataria-se de prisão ilegal, sem flagrante delito nem mandado de ordem competente. Apenas a Justiça Federal poderia cuidar do seu caso, sendo relativo a furto de notas recolhidas à Caixa de Amortização. Foi citado o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigos 57 e 64. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 03/06/1928, Gazeta de Notícias, 03/06/1928, O Jornal, 03/06/1928, Correio da Manhã, 03/06/1928; Certificado de Procuração, Escrivão de Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal, Homero de Miranda Barbosa, 1928; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 64.
1a. Vara FederalA impetrante era advogado da Assistência Judiciária e Militar do Brasil e pediu ordem de habeas corpus a favor do Menos Nagi Talib Tannus, de nacionalidade libanesa, e seu tio Assal Taleb Tannus, tamém libanes, chegados ao porto do Rio de Janeiro no vapor inglês Almanzona, e foram impedidos de desembarcar pelas autoridades de saúde do porto., recolhidos à Hospedaria de Imigraçãoda Ilha das Flores, com suspeita da moléstia contagiosa tracoma. Assad era estado civil casado com senhora de nacionalidade brasileira. Mesmo com o Regulamento de Saúde Pública art. 1419 e o Decreto n° 16300 de 31/12/1923, a moléstia seria curável e a sua suspeita não seria suficiante para privação de entrada no país, nem a repatriação. Citou-se a Constutuição Brasileira art. 72§10, a Lei n° 16761 de 31/12/1924 art. 7§1, o Decreto n° 4247 art. 1 e 2. O juiz negou provimento ao recurso de habeas-corpus. Decreto n°16300 de 31/12/1923; Decreto n°9081 de 03/11/1911; Regulamento da Saúde Pública, artigo 1419 e 570.
1a. Vara FederalO impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, residente à Rua João Felippe 13, Meier, e fiel da Caixa de Amortização. Estava preso havia 2 dias, indevidamente incomunicável, na Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar à disposição do Chefe de Polícia, sem nota de culpa nem mandado de prisão de autoridade competente. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou por sentença a desistência do impetrante.
1a. Vara FederalO impetrante era advogado com escritório a Praça Floriano 39, e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, de nacionalidade francesa, empregado no comércio, por ter sido preso ilegalmente. Seu nome era Auguste Catvelle Vallet, chegado ao Brasil em 1920, tendo trabalhado como artista na Casa Pathé, na França. Disse ter sido preso à 4a. Delegacia Auxiliar por diversas vezes, sem nota de culpa nem mandado de prisão, com a única finalidade de extorquir-lhe dinheiro. Já pedira habeas corpus no processo de expulsão do território nacional indevido. Citou-se a Constituição Federal artigos 72 e 15. Julgou-se incompetente para conhecer do recurso, e o impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento ao recurso. Conta Corrente de The British Bank of South América Limited, Porto Alegre, 1928; Histórico de Conta Corrente do Banco do Brasil, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928; Certidão de Tradução, Tradutor Público Álvaro Henriques Carlos Garcia, 1928, 1897; Registro de Matriculação, Consulado da França no Rio de Janeiro, 1920; Jornal Correio da Manhã, 03/06/1928, 06/06/1928; Lei nº 2356 de 31/12/1910.
2a. Vara FederalO impetrante era cidadão brasileiro e pediu ordem de habeas corpus à paciente mulher de 38 anos de idade, armeno-católico, de nacionalidade Síria, chegada ao Rio de Janeiro da Síria vinda por Berlim, Alemanha, em companhia de suas duas filhas Christina Tilkian e Olympia Tilkian. Seu marido, Ohanes Tilkian ou Ohanes Sahaz Tilkian, encontrava-se no Brasil desde 1926 com seu filho Agop. As recém chegadas estavam na Ilha das Flores, vindas pelo vapor Desirada, impedidas de entrar por motivos sanitários, por sofrer de moléstia contagiosa nos olhos. Ohanes gozava de direito de cidadão brasileiro, e sendo sua mulher, pediu suspensão do reembarque. Citou-se a Constituição Federal artigo 72 e o Código Civil artigo 233. Negado provimento ao habeas corpus, impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Estado do Grande Líbano, Termo de Identidade, 05/03/1925, e sua tradução pelo tradutor público Manoel de Mattos Fonseca em 25/02/1928; Estado do Grande Líbano, Termo de Identidade com Fotografia em 05/03/1925 e sua tradução em 25/02/1928; Este processo chegou ao STF através de um Recurso de Hábeas-Corpus 22861 em 1928; Imposto de Ambulantes, Prefeitura do Distrito Federal de 15/10/1926, 29/01/1927, 19/01/1928 passado pelo tabelião José Eugenio Luiz Muller, rua do Rosário, 114 - RJ em 01/03/1918; Carteira de Identidade passado pelo tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, rua do Rosário, 88 - RJ e pelo tabelião Antônio d'Avilla em 01/03/1928; Código Civil, artigos 233 e 384; Constituição Federal, artigo 72; Decreto 16761 de 31/12/1924, artigo 1; Decreto 4247 de 06/01/1921, artigo 1.
2a. Vara Federal