CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              19277 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão mestre de navio , que acha-se preso sob suspeita de ter violado malas do correio e contrabando, sem nota de culpa e encontra-se incomunicável a mais de 48 horas. O pedido foi julgado prejudicado.

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              9955 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Oscar Lemos, empregado no comércio, estado civil solteiro, maior, residente no Hotel Rio-Minas-São Paulo impetrou a seu favor ordem de habeas corpus. Alegou constrangimento ilegal de sua liberdade de locomoção, já que foi preso na Casa de Detenção sem julgamento anterior. O motivo foi processo em flagrante delito por ter passado notas falsas. O juiz declarou-se incompetente para conhecer da espécie. Constituição Federal, artigo 72; Código do Processo Criminal do Distrito Federal, artigos 22, 248 e 312; Decreto nº 7480 de 23/01/1923.

              Sin título
              9993 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.

              Sin título
              9994 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu um habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade síria, que achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de contrabando de relógio. Foi solto depois de impetrado um habeas corpus, contudo, os agentes de polícia o prenderam novamente o paciente, sem nota de culpa, flagrante delito ou mandado judicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              20675 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, brasileiro com 62 anos de idade comerciante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi preso sob a acusação de ter passado de moeda falsa. Baseou seu pedido Constituição federal artigo 113, e por não ter sido apresentada a competente nota de culpa ou o mandado de prisão preventiva. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava preso. O juiz julgou o processo prejudicado.

              Sin título
              20835 · Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora preso na 4a. Delegacia Auxiliar à disposição de José Resende e Silva, diretor da Recebedoria do Distrito Federal. O paciente por ter uma pequena fabricação de cigarros foi acusado de ter ligação com a fábrica de fumos J. Marques e Cia, onde se encontrou grande quantidade de estampilhas falsas do imposto de consumo.O pedido foi julgado prejudicado, e por isso a ordem foi indeferida.

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              48 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, um marinheiro pede habeas corpus por ter sido detido na Praia de D. Manuel, Rio de Janeiro por 4 homens e encaminhado a Casa de Detenção e pelo constrangimento causado sem motivo aparente. O Delegado da 5a Delegacia Policial Urbana reconhece o pedido e informa que o autor não se encontra mais detido e sim à disposição daquela delegacia. O pedido de habeas corpus apóia-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72 e 822 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Carimbo de Sem efeito.

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              10050 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores requereram a ordem por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios há mais de 9 meses, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes foram detidos por medida de segurança pública durante o Estado de Sítio. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem.

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