Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, por ter sido preso na cidade do Recife, estado de Pernambuco sem que lá estivesse em vigor estado de sítio, e embarcado, no mesmo dia, para a capital, onde permaneceu detido, por medida de segurança pública. Alegou que tal prisão foi causada por perseguição política. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão sapateiro, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 1o. Regimento de Artilharia Montada, tendo participado em linha de fogo contra os rebeldes na cidade de São Paulo, estado de SP e já estando concluído o prazo de serviço ativo solicitou sua baixa. A inicial foi deferida e a ordem concedida. É citado o Regimento do Serviço Militar, o Regulamento da Artilharia e o Decreto nº 16114 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota Fiscal da Padaria e Confeitaria Flor de Madureira, 1925; Memorando do Ministério da Guerra , 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão comerciário, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo distrito da Glória, estado do Rio de Janeiro. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que residia na Rua Borges de Freitas, Irajá - RJ, há mais de três anos. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924; Notificação de Sorteado da 1a. Região Militar - 1a. Circunscrição de Recrutamento Distrito da Glória - RJ, 1924.
2a. Vara FederalOs pacientes encontravam-se presos na Quarta Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal sem nota de culpa formada, nem mandado de juiz competente. A ordem de habeas corpus foi pedida em 15/02/1927, mas em 22/02/1927, o chefe de polícia da Secretaria de Polícia do Distrito Federal anunciou que os pacientes não encontravam-se mais presos. São citados os artigos 45, 47 e 72 do Decreto nº 848 de 11/10/1890. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que o chefe de polícia informou que os pacientes não se achavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, ex-funcionário público, uma vez que já tendo cumprido mais de dois terços do tempo de prisão a que fora condenado, estava sendo vítima de uma coação ilegal, por não haver o Conselho Penitenciário dado parecer sobre seu pedido de livramento condicional, ao qual declarava ter direito. O juiz julgou prejudicado o pedido, por já ter sido concedido o livramento condicional. São citadas a Lei nº 2110 de 1909, artigo 5 e a Lei nº 16665 de 1924, artigo 1. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Correção 2, 1926; Auto de Qualificação, 1926; Ofício do Conselho Penitenciário, 1926; Recorte de Jornal Diário da Justiça.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor sendo o mesmo soldado, tendo sido sorteado para o serviço ativo militar sendo incorporado na 1ª Companhia de Metralhadora Pesada do 1º Regimento de Infantaria e já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamneto da corporação.O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, pintor, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Costa na Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124; o Código Penal, artigo 180; a Lei nº 221 de 1894, artigo 23; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalO paciente era pescador profissional e foi sorteado para o serviço militar. Acontece que estava no artigo 21 do decreto 16184 de 25/10/1923, que os pescadores eram reservistas da Armada e estavam diretamente subordinados aos capitães dos portos e aos seus delegados, agentes, capatazes e subcapatazes das seções em que funcionassem. Assim, requereu o habeas corpus a fim de excluir o paciente do serviço ativo das armas, uma vez alegada toda a sua situação especial de reservista sujeito a servir apenas nas manobras anuais num período de quatro a seis semanas em caso de mobilização para a guerra. São citados os decretos 16183 e 16184, artigo 3 parágrafo1 e 9 números 6 e 21. Foi determinado que o pescador se matriculasse no Porto, a fim de ser excluído do respectivo alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo, 1925; Notificação do Sorteado .
3a. Vara FederalO paciente era cidadão Brasileiro, vinte e três anos de idade, profissão empregado no comércio e requereu ordem de habeas corpus contra o constrangimento ilegal que sofria devido ao suposto delito de deserção do serviço militar. Havia este sido sorteado em 1923 e foi incorporado à Primeira Bateria Isolada de Artilharia da Costa. Tendo seu prazo para desincorporação expirado, requereu e foi concedida a ordem de habeas corpus. Assim, estava na iminência de ser preso, mesmo tendo a garantia de que não era mais militar. É citado o artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz considerou que a ordem impetrada não estava devidamente instituída.
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, residentes na cidade de São Paulo, uma vez que encontravam-se presos na Central de Polícia, a célebre geladeira, sob acusação de serem perigosos à segurança nacional por terem feito ameaça de greve. O país encontrava-se em estado de sítio fato que oprimia o direito internacional da greve. Um dos pacientes era estrangeiro e sofria da possibilidade de ser deportado. O chefe de políca, Manoel Lopes Carneiro da Fontura informou que os pacientes encontravam-se detidos por medida de segurança pública. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
3a. Vara Federal