O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, Alemão, que se achava preso e , à disposição o Ministério da Justiça ja estando a bordo do vapor Linna para ser extraditado para a Alemanha a pedido do respectivo governo. Considerando ser tal ato ilegal apartir da Lei 2416 de 28/06/1911. Alegando a não entrefa de qualquer pedido de extradição referente ao paciente que considera se tratar de um ato puramento político e ainda acressentando o fato de que a Alemanha não tinha restabelecido, Após a Primeira Guerra Mundial, relaçãoe diplomáticas com o Brasil, não podendo ter sido feito o pedido pela Legação dos Paises Baixos por não existirem autoridades diplomatcas do referido pais no Brasil, solicitou sua soltra. Advogado Edmundo de Miranda Jordão, Rua do Rosário, 100 - RJ; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Lei nº 24136, artigo 2 .
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
1286 Descrição arquivística resultados para CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, baseados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O paciente foi preso no dia 10/03/1923 por ordem do chefe de polícia por motivo de indagações policiais. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente deveria ser processado pela contravenção do Código Penal, artigo 399, parte 2. O paciente era de nacionalidade portuguesa e já havia sido processado por vadiagem, furto e roubo. O juiz afirmou ser incompetente para conhecer o pedido por não se verificar qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 221 de 184, artigo 23, que regulava a competência dos juízes federais na matéria de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalO autor, contínuo do Registro de Eleitores, subordinado ao Cartório da 2a. Vara Federal, foi detido por ordem do delegado de Polícia do 22o. Distrito Policial, sendo posto em liberdade somente algumas horas. Requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, de acordo com a constituição federal, artigo 72 § 22 e a lei 221 de 1894. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Juiz julgou prejudicado o pedido pois o paciente só se encontrou detido por algumas horas, devido ao estado de embriaguez, e de acordo com a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, o paciente só seria preso novamente se se encontrasse no mesmo estado.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado requereu a ordem de habeas corpus preventivo a favor dos pacientes, da firma Duarte e Borges, e a favor de alguns empregados, por estarem sendo ameaçados da execução do decreto municipal nº 2384 de 1/1/1921, artigo 67. Tal decreto determinava as zonas em que podiam circular os caixões com os gêneros vendidos pelas casas de líquidos e comestíveis, sob multa de 30$000. O impetrante alegou que os meios legais para anulação do dispositivo não chegaram a tempo de evitar a coação dos pacientes. O juiz indeferiu o pedido e o impetrante entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, negado. Jornal Jornal do Commercio, 06/01/1921; Termo de Recurso, 1921; Lei nº 221 de 1894.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, visto que este estava preso no 3o. Regimento de Infantaria por acusação de ser insubmisso. O paciente, profissão agrônomo, por ter sido mandado para a Califórnia, Estados Unidos, para realização de um curso de especialização por indicação da Escola de Agronomia de Pernambuco, desconsiderava que havia sido sorteado para o serviço militar. sorteio militar. O juiz negou o recurso de habeas corpus, condenando o impetrante nas custas. Certidão, 1921; Boletim, 1921, 1919; Recorte de Jornal, Gazeta de Notícias, 1921; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 101; Decreto nº 13028 de 18/05/1918.
1a. Vara FederalA autora, mulher estado civil viúva, 60 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho, Antonio Bernardo de Oliveira, que foi preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sob acusação de participar de crime contra a União. Relata ainda as péssimas condições da prisão. O juiz julgou o recurso prejudicado, visto que o paciente não se encontrava preso.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que foram presos no Corpo de Segurança Pública por suspeita de contrabando. prisão. Recurso prejudicado pelo fato dos pacientes não se encontrarem presos. Constituição Federal, artigo 72 §§ 13 e 14.
1a. Vara FederalA autora, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Adolfo Arias, que fora preso no Corpo de Segurança por suspeita de contrabando, sem flagrante ou mandado judiciário competente. prisão. Recurso prejudicado, visto que o paciente não se encotrava preso. Constituição Federal, artigo 72 § 22.
1a. Vara FederalO paciente se encontrava preso na Polícia Central por suspeita de envolvimento no crime de roubo ocorrido a bordo do paquete Minas Gerais, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. prisão, furto. O juiz deixou de conhecer o pedido, uma vez que julgou-se incompetente para tal. Constituição Federal, artigo 92.
1a. Vara FederalEvaristo de Moraes requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem processo. Os paciente foram acusados de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal A Noite, 20/02/1923.
1a. Vara Federal