CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 1137 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor de presos na Rua Marechal Floriano, cidade do Rio de Janeiro, acusados injustamente de contrabando. O Chefe de Polícia, em resposta ao ofício do juízo comunicou que os indivíduos envolvidos não se encontravam mais presos.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sem título
              BR RJTRF2 14564 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, de nacionalidade portuguesa, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72, § 13, 14, 16 e 2, no Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigo 45 e 4 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de 47 anos de idade, que está preso na Central de Polícia a pedido do 2o. Delegado Auxiliar, acusado de ser contrabandista, sem que para isto fosse expedido norta de culpa ou mandado de prisão por Juiz competente. Autos inconclusos.

              Sem título
              BR RJTRF2 733 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro, preso em condições ilegais sob a acusação de lenocínio e com risco de ser deportado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 734 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro, preso sob a acusação do crime de furto de caixotes, pertencentes à Fazenda Nacional. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 914 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de menor, filho de italianos residentes na Rua do Pinto, cidade do Rio de Janeiro Morro do Pinto, exercendo a profissão de comerciante de jornal. O mesmo teve sua prisão fundada na Lei n° 2033 de 26/08/1907, artigo 13. Alega constrangimento ilegal por estar sendo expulso do território nacional, apesar de ter nacionalidade brasileira. Imigrante , Nacionalidade Italiana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 7045 · 4 - Dossiê/Processo · 1914; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente alegava que estava sofrendo ameaça de constrangimento ilegal por parte da Junta de Alistamento e Sorteio Militar. O paciente disse que foi contemplado no sorteio militar no Distrito de Santa Rita, onde já havia trabalhado em uma casa comercial, todavia no momento que foi contemplado o paciente estava trabalhando na Fármacia do Povo na cidade de Niterói. O alistamento foi ilegal visto que, ele não se encontrava no distrito de sua residência. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus. É citado o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11922. Certidão de Nascimento 3, 1921, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/08/1924; Certificado de Despacho; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924.

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              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 23923.
              BR RJTRF2 13592 · 4 - Dossiê/Processo · 1937
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na casa de detenção sem nota de culpa. Foi detido e autuado em flagrante na delegacia do 3o. Distrito Policial pelo crime previsto na Consolidação das leis penais, artigo 251. O juiz denegou a ordem de habeas corpus requerida. Certificado do Registro da Dívida Ativa, Procuradoria Geral da Fazenda Pública, 1937; Constituição Federal, artigo 113 no. 23; Decreto nº 848 de 1890, artigo 48.

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              BR RJTRF2 750 · 4 - Dossiê/Processo · 1907; 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus, sócios da empresa Plácido e Moreira, localizada na Rua da Saúde, cidade do Rio de Janeiro, são acusados do crime de contrabando de queijo de procedência de da cidade Montevidéu, Uruguai. São citados o Decreto n° 848 de 11/09/1890, artigo 24, letra D e o Código Penal, artigo 265. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.

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              BR RJTRF2 2758 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, profissão negociante, estabelecido nesta capital e que foi preso arbitrariamente sem flagrante delito e sem provas que o acusassem pelo crime de introdutor de moeda falsa. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. A autoridade competente se recusou a fornecer certidão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de Habeas Corpus pelo fato de já ter sido solto o paciente. Código do Processo Criminal artigo 341, Parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 2760 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes presos sem flagrante na Rua da Glória, cidade do Rio de Janeiro, pelo crime de introdução de moeda falsa. Foi publicado em diários da capital, antes da prisão, que os mesmos indivíduos já haviam sido presos com moeda falsa. O chefe de polícia alegou que os mesmos não encontravam-se detidos. A polícia não forneceu a nota de culpa aos pacientes, negando-lhes a certidão sobre o motivo da prisão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de habeas corpus, a vista da informação. Código do Processo Criminal, artigo 310, Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 360 letra a.

              Sem título