O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, que se encontrava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Lei nº 2030 de 20/09/1871, artigos 207 e 340; Código de Processo Criminal, artigo 18.
2a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do pacientes que foram presos na 4ª. Delegacia Auxiliar sem nota de culpa. Os pacientes, estrangeiros, imigrantes, foram acusados de infringirem o Código Penal, artigo 265 e estavam ameaçados de expulsão do território nacional. O juiz julgou-se incompetente para conhecer e discutir o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
3a. Vara FederalJoão, imigrante espanhol, requereu a ordem por achar-se preso pela Polícia Marítima sem mandado de culpa ou mandado de prisão competente. Era suspeito de ser contrabandista. Pedido julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais detido. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 40, 47.
Albuquerque, Olympio de Sá eOs autores impetraram ordem de habeas corpus em seus favores por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que não estavam mais presos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores requereram a ordem por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios há mais de 9 meses, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes foram detidos por medida de segurança pública durante o Estado de Sítio. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores requereram habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, acusados de passar cédula falsa. O pedido foi julgado prejudicado, pois não se achavam mais presos.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .Os impetrantes requereram habeas corpus em seus favores por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente, por suspeita de contrabando. Pedido prejudicado, pois os pacientes já estavam soltos.
3a. Vara FederalO paciente, imigrante português, operário, estado civil casado, requereu a ordem por se achar preso há mais de 2 meses na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente ou flagrante delito, acusado de passar cédula falsa. Alegou que, durante o estado de sítio, sua prisão teria sido por segurança pública. Pedido julgado prejudicado, pois não estava mais preso. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 a 47.
3a. Vara FederalCeleste Pinheiro de Miranda era brasileira, mulher, estado civil casada, e estava presa devido ao caso de furto de notas recolhidas da Caixa de Amortização, do qual seu marido advogado também teria parte. Tem dois filhos menores e uma mãe sexagenária de idade, tendo sido uma outra indiciada libertada em comdições semelhantes, de nome Alice da Cunha Machado, também mulher de advogado. Sendo de família pobre, e única arrimo de família, com marido inválido, pediu habeas corpus para sua liberdade. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua do Rosário, 45 - RJ, 1928; Atestado Médico médico Caetano da Silva Faculdade da Capital Federal, 1928, médico Álvaro Ramos Leal, 1928; Código Penal, artigo 21, Decreto n°4780 de 1923, artigo 4.
1a. Vara FederalO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sofrido este prisão ilegal sem culpa ou mandado de prisão, por investgadores de 18o. Distrito Policial. Citou-se a Constituição Federal art. 72 §§13, 14, 16 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890. Foi julgada prejudicada a ação, visto que o paciente não se encontrava preso.
1a. Vara Federal