CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

          Equivalent terms

          CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

            Associated terms

            CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

              1286 Archival description results for CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

              1286 results directly related Exclude narrower terms
              BR RJTRF2 11966 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, baseada na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem em favor do paciente, visto que este se encontrava preso há mais de 48 horas no xadrez do Corpo de Segurança, sem nota de culpa, auto de flagrante delito ou mandado de prisão de autoridade judiciária. O juiz julgou a ordem prejudicada, visto que o paciente não estava mais preso.

              Untitled
              BR RJTRF2 13380 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante requereu habeas corpus para o paciente, sargento intendente do 2o. Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, preso no 5o. Batalhão com outros oficiais, por ordem do Conselho de Guerra. Este se declarou incompetente para o caso, deixando à esfera da Justiça Civil, mas o paciente continuava preso há 8 meses. Pedido julgado prejudicado, pois o preso foi posto em liberdade. Decreto nº 3351 de 3/10/1917; Decreto nº 4527 de 26/1/1922.

              Untitled
              BR RJTRF2 9307 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente foi preso na Polícia Central por suspeita de participação na tentativa de incêndio do Hospital Nacional de Alienados sem flagrante ou formação de culpa. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal é informado que o paciente estava detido em virtude do estado de sítio, como medida de ordem pública. prisão. O juiz indeferiu o pedido.

              Untitled
              BR RJTRF2 9317 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente se encontrava preso na Polícia Central por suspeita de envolvimento no crime de roubo ocorrido a bordo do paquete Minas Gerais, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. prisão, furto. O juiz deixou de conhecer o pedido, uma vez que julgou-se incompetente para tal. Constituição Federal, artigo 92.

              Untitled
              BR RJTRF2 3676 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão lavradores, incorporados no 1o. Batalhão de Engenharia, uma vez que já haviam concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11, do Regulamento do Serviço Militar. O juiz deferiu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Untitled
              BR RJTRF2 3709 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão negociante ambulante, preso quando viajava pelo interior do estado de Santa Catarina e se deparou com uma patrulha de patriotas encarregada do policiamento daquela região, próxima à zona onde operavam as forças legalistas contra os revolucionários. Afora o vigor do estado de sítio, nada mais justificava a prisão do impetrante, a não ser casualidades que impediram de assegurar sua inocência. Sem que fosse certificada sua identidade, foi preso sem nota de culpa, nem mandado judicial, embarcado para o Distrito Federal, onde ficou num quartel federal e depois foi enviado para a Ilha de Trindade. Neste último local, quedou enfermo de beri-beri, o que o levou a ser transferido para a Casa de Detenção. São citados o artigo 80 da Constituição Federal e o Decreto nº 3084, artigo 354. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Untitled
              BR RJTRF2 3745 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz. Alegou que tal detenção não passou de coação policial e abuso de poder. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e a Constituição, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 da Lei nº 2033. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              Untitled
              BR RJTRF2 3772 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente vinte e cinco anos cozinheiro, e que estava preso sem nota de culpa nem mandado de juiz competente na Colônia Correcional de Dois Rios desde novembro de 1925. Ele diz ser vítima de perseguição policial. A polícia diz que ele passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública.São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal, artigo 340, a Lei nº 2033 de 1871 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O paciente deixou de juntar a presente petição em vista de já os ter requerido e até o presente dela não ter obtido despacho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.

              Untitled
              BR RJTRF2 4069 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, ex-funcionário público, uma vez que já tendo cumprido mais de dois terços do tempo de prisão a que fora condenado, estava sendo vítima de uma coação ilegal, por não haver o Conselho Penitenciário dado parecer sobre seu pedido de livramento condicional, ao qual declarava ter direito. O juiz julgou prejudicado o pedido, por já ter sido concedido o livramento condicional. São citadas a Lei nº 2110 de 1909, artigo 5 e a Lei nº 16665 de 1924, artigo 1. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Correção 2, 1926; Auto de Qualificação, 1926; Ofício do Conselho Penitenciário, 1926; Recorte de Jornal Diário da Justiça.

              Untitled