O autor requereu justificar que não foi preso em flagrante pelo 2o. Delegado Auxiliar, mas sim encontrado em sua residência, sem que estivesse praticando nenhum ato criminoso, e que era trabalhador. O juiz designou o escrivão, dia e hora, como requerido.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
142 Archival description results for CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
O autor, fundamentado na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 46, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. O autor foi preso por um agente da 2a. Delegacia Auxiliar, pronunciado por crime de cédula falsa e transferido à Casa de Detenção. Alegou que foi preso sem mandado de prisão nem sumário de culpa. O autor tinha 28 anos de idade, estado civil solteiro e como profissão trabalhava no comércio. O Juiz julgou por sentença o requerido. Lei nº 515 de 1898, artigo 13.
UntitledO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central e um deles na Casa de Detenção. Eram todos operários, foram detidos sem nota de culpa por terem participado de uma conferência sindical. A Polícia Civil do Distrito Federal informou que os pacientes detidos na Polícia Central não estavam mais presos e Manoel de Ameida, o que estava na Casa de Detenção, com 23 anos de idade, solteiro, imigrante português, foi expulso do país em conformidade com o disposto na Constituição Federal art. 113. O pedido foi julgado prejudicado por não ter o juiz competência para julgá-lo.
UntitledOs pacientes foram presos e recolhidos à Casa de Detenção. O impetrante requereu ordem de habeas corpus por eles, visto que estavam sofrendo constrangimento ilegal em suas liberdades. O impetrante argumentou seu pedido nas medidas excepcionais que poderiam ser feitas no estado de sítio, sendo ilegal a coação, já que se um revoltoso fosse preso, este poderia recorrer ao Poder Judiciário. O juiz deixou de conhecer do pedido. Constituição Federal, artigo 175.
UntitledO paciente, 36 anos de idade , estado civil solteiro, requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Casa de Detenção por motivo de segurança pública, uma vez que foi acusado de ser um elemento perigoso devido aos seus maus antecedentes. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, negociante e proprietário, que encontrava-se preso na Repartição Central de Polícia, acusado de contrabando. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava mais preso.
UntitledO impetrante, com 36 anos de idade, empregado no comércio, requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Repartição Central a Polícia, sob acusação de serem moedeiros falsos, sem nota de culpa ou prisão em flagrante. A Polícia do Distrito Federal informou que eles não estavam mais presos. Assim, o pedido foi julgado prejudicado. falsificação.
UntitledO autor, advogado, requereu ordem de habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio, conforme o Código do Processo Penal art 145 e 146. O paciente fora preso em 15/07/1930, conduzido para a Delegacia do 13o. Distrito Policial e enviado para a 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de crime previsto no Código Penal art. 239. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
UntitledO impetrante, fundamentando-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72, e no Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 3º, 4º e 5º, requereu que fosse impetrado habeas corpus em seu favor. Ele achava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios por incursão no Código Penal, artigo 294, aguardando transferência para a Casa de Correção. Alegou estar preso junto com vadios e capoeiras, em lugar assolado por epidemia da moléstia beri-beri. A ordem foi negada.
UntitledA autora, mulher, de nacionalidade argentina, moradora da Rua São Joaquim Silva no° 85, requereu um mandado de habeas-corpus preventivo. Afirma que uma praça de Polícia, que estava de ronda, bateu à sua porta para intimá-la e dar-lhe voz de prisão. Apresentou-se à 1ª Delegacia Auxiliar e constatou que alguns indivíduos haviam se queixado dela sobre fatos passados. Achando-se amedrontada pela ameaça da Polícia, a autora faz o pedido. Foi concedido o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual . Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, artigo 72§ 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc.) .
Untitled