O impetrante, advogado, baseado na Cosntituição Federal art 72 e Código Civil arts 6 e 154, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, que se achava preso como desertor da Polícia Militar. O paciente se tornou praça na dita corporação aos 19 anos de idade, sem o consentimento de sua mãe, mulher estado civil viúva, e logo depois ausentou-se por motivo de moléstia. Acontece que, necessitando tirar carteira de chauffeur, foi preso e apresentado ao Quartel General da Brigada Policial. O juiz julgou-se incompetente. Certidão de Nascimento, 1924; Lei nº 1860, de 04/01/1908, artigos 64 e 65.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
142 Descrição arquivística resultados para CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
O impetrante, com idade de 38 anos, profissão chofer residente à Rua F. Brabina 39, fundamentado na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16 e22 e Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47, em seu favor, por se achar preso a longo tempo sob alegação de ser contrabandista, visto esta prisão ter sido efetuada sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava preso.
1a. Vara FederalO impetrante advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, estado civil casado e residente do Campo de São Cristovão no. 76, que se acha preso há dois dias a pedido de autoridade do Estado da Bahia, sob alegação de ser cúmplice no recebimento, naquele estado, de um cheque falso do Banco Pelotense. O impetrante alega que esta prisão foi efetuada sem as formalidades legais. estelionato. O pedido foi julgado prejudicado porque o paciente não se encontrava mais preso.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher com idade de 25 anos, reseidente à Rua Deodelina no. 68, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 1 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 4 dias, sob alegação de passar moeda falsa, visto esta prisão ter sido feita sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação da Lei de 20/09/1871 art. 207 e 353. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava detido.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos há mais de 15 dias sem nota de culpa no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar, a fim de serem expulsos do território nacional, visto que foram recolhidos sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária e vão ser expulsos sem as formalidades legais. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. expulsão.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Polícia Central, há mais de oito dias sob alegação de ter passado notas falsas, visto esta prisão não ter nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado improcedente pois o paciente não encontrava-se mais detido.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, seu marido e outros, presos na Polícia Central há mais de 48 horas, sob alegação de serem passadores de moeda falsa. Foram presos sem nota de culpa, ordem de prisão ou mandado de autoridade competente. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.
1a. Vara FederalOctavio, advogado, com escritório à Rua do Rosário, 74 - RJ, como procurador do jornalista Clovis do Rego Monteiro, residente em Fortaleza, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que fossem assegurados os seus direitos de prestar e ser admitido no concurso para professor de uma das cadeiras de línguas do Colégio Militar do Ceará. O juiz proferiu que não cabia habeas corpus neste caso. Seu fundamento é que recurso extraordinário para proteção da liberdade pessoal ou do direito de locomoção não abrange as lesões de outros direitos. Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894.
1a. Vara FederalO autor, profissão pescador, em Guaratiba, alegou que estava sendo ameaçado de prisão pelos marinheiros do José Bonifácio sob ordens do comandante Villar. Este requereu uma ordem de habeas corpus preventivo, de acordo com a Constituição Federal art 72, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria. Foi julgado o pedido visto que o paciente não estava ameaçado de sofrer coação que alegou na petião inicial.
1a. Vara FederalO impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, os quais foram presos sob a acusação de serem anarquistas , e serem expulsos do território nacional. expulsão estrangeiro. A Secretaria de Polícia alegou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Pedido prejudicado devido a falta de objeto.
1a. Vara Federal