O réu, residente em Pendotiba, na cidade de Niterói, denunciado por possuir 5 cédulas falsas no valor de 200$000 réis cada uma . Foi preso em flagrante no café Paraense na Rua Sete de Setembro, 49. O réu estaria incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3. A denuncia foi julgada procedente o réu incurso na Lei n° 2110, artigo 22. Posteriormente, o Juiz julgou procedente à acusação e provado o libelo, condenado o réu a 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O réu apelou da sentença ao STF e o STF negou provimento à apelação. Impressões Digitais, Gabinete de Identificação e Estatística de Polícia, 1917; Caixa de Amortização, 1917; Termo de Exame, 1917; Auto de Exame, 1917; Lei nº 2110 de 1909, artigo 22.
Supremo Tribunal FederalCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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Trata-se de inquérito policial da Delegacia do 1º Distrito Policial, instaurado para apurar a responsabilidade do réu na acusação de crime de falsificação de notas da Caixa de Comércio e ter passado uma destas em pagamento de uma viagem de automóvel. Faltam folhas no processo. Folha Datiloscópica da Inspetoria do Corpo de Investigações e Segurança Pública, 1913; Auto de Exame, 1913.
Lins, Antonio Wanderley LamenhaA autora requer o procedimento de inquérito em que o réu é acusado de falsificação de títulos ao portador do empréstimo de 1897. Processo sem sentença. Auto de Declaração, 1905; Auto de Apresentação, 1905; Laudo de Exame, 1905; Auto de Perguntas, 1905; Conta de Venda, 1903, 1904.
Procuradoria da RepúblicaA Fazenda Nacional alegou ser credora dos réus no valor de um conto de réis. Os réus comprometeram-se a pagar a fiança judicial de José de oliveira Junior, preso e em curso no Código Penal, artigos 163 e 169. Julgou carecedor da ação a autora, candenando-a nas custas. Certidão, Tesouro Nacional, 1893.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs réus foram denunciados pelo Promotor Público perante o 21º Juiz Criminal da Guanabara, como incursos nas sanções do Artigo 316 do Código Penal. Os réus teriam feito exigências de segurados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, do qual eram servidores. Requeriam vantagens indevidas, em razão das funções que exerciam na autarquia; O juiz Euclides Aguiar absolveu os acusados, com custas "ex-lege''. O Ministério Público apelou junto ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação. Telegrama (1), 1969; Artigo 316 Código Penal; Artigo 500 Código de Processo Penal.
Justiça Federal da 3ª VaraA Justiça instaurou ação penal contra Enóbio Mourão de Espínola e Jorge Roberto de Souza por delitos cometidos com os valores de pensões cobrados. Os indiciados eram Servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e foram demitidos pois foi comprovado que eles eram os responsáveis pelos delitos. Anexo Inquérito Policial 1962; 2 Procuração Tabelião José Henrique Rua do Rosário, 100 RJ 1962; Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1962; 2 Folha de Antecedentes Criminal, 1965, 1966; 15 Cópias de Comprovante de Benefícios, 1962; Portaria nº672, 1962; nº1033, 1962; nº1165 1962; 9 Intimação, 1965, 1966; 5 Telegrama, 1962; Laudo de Exame Grafonotécnico, 1966; 2 Relatório de vida pregressiva 1965; 2 Folha individual datislocópica 1965; 2 Boletim individual 1965; Art.188, Código do Processo Penal; art.316 Código Penal;.
21ª Vara CriminalTrata-se de uma ação penal sobre diplomas expedidos por um estabelecimento intitulado Faculdade Universitária do Rio de Janeiro. A referida faculdade era desconhecida no Ministério da Educação e Cultura-MEC e tudo indicava que ela fosse fictícia. processo anexo, 21ª Vara Criminal, 1965; procuração, tabelião Vampre, Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 54 - RJ, 1964; recorte de jornal, O Globo, 13/03/1965; Diário Oficial, 17/11/1958; 3 diploma, Diploma de Habilitação de Curso de Farmacêutico , Diploma de Habilitação em Ciências Jurídicas e Social e Diploma de Habilitação para Cirurgião Dentista da Faculdade Universitária do Rio de Janeiro, 1943,1944e 1948; Código Penal, artigo 257 .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante oferece denúncia contra os réus, sob alegação de que os mesmos mediante operação denominada Lavagem Química reaproveitaram propostas de empréstimos hipotecários à suplicada já arquivamos, onde os réus faziam desaparecer os nomes reais existentes, substituindo-os por novos nomes que, fraudulentamente desejam empréstimos. Todos os denunciados são funcionários da suplicada.O juiz absolveu os réus. Boletim individual da Delegacia Policial 1961; Certidão de Óbito 1966; Carta Precatória 1969; Álvaro de F. Salgado - Av. Brás de Pina 110 (advogado).
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um inquérito referente a infraçaõ cometida pelo réu, que exercia ilegalmente a profissão de dentista na Rua Marechal Floriano, 183 - RJ, infringindo o regulamneto sanitário, art 232. Ação improcedente. decreto 16300 de 1923.
2a. Vara FederalRepresentantes do Ministério Público oferecem denúncia contra os réus. O primeiro foi preso por utilizar documentação falsa. Para receber benefício por incapacidade. O segundo seria o responsável por confeccionar os documentos e recebia metade do valor do benefício. Requerem instauração de ação penal, o primeiro nas penas do Código Penal, artigos 171, 299 e 304 e o segundo nas penas do Código Penal, artigos 171, 299 e 25. falsificação. O juiz Elmar W. de Campos julgou improcedente a denúncia. Auto de Apresentação e Apreensão, 1968; Conclusão de Inspeção Médica do INPS; Cartão de Beneficiário, 1968; Cartão do INPS, 1967; Autorização de Pagamento 2; Cartão de Pagamento de Benefício; Cartão de Protocolo, 1967; Auto de Prisão, 1968; Nota de Culpa da Delegacia Regional Guanabara, 1968; Requerimento de Benefício por Incapacidade, 1967; Requerimento de Benefício por Incapacidade, 1967; Extrato do Carão de Protocolo do INPS, 1964; Atestado de Afastamento e Salários, 1962; Impressão Digital de Manoel Marques, Serviço de Polícia Fazendária, 1968; Alvará de Soltura, 1968; Processo anexo: Liberdade Provisória nº 263, de 1968; Procuração 2, Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha,351 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1968, 1972; Formulário do Instituto Nacional de Identificação; Declaração da CABELL Comércio e Indústria de Papelaria Limitada 2, 1972, MATEC Materiais de Escritório Limitada .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública