Trata-se de inquérito instaurado na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar a origem da cédula falsa no valor de 100$000 réis . O indiciado era natural do estado de Pernambuco, profissão vendedor ambulante, estado civil solteiro, folgueiro, alfabetizado e morador da Rua da Construção, 60 e passou a referida cédula falsa quando foi comprar lança perfume para o carnaval na loja de Arlindo Pereira Braga na Avenida Rio Branco, 122. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito, assim como requereu o Procurador Criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1915; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1915.
UntitledCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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Trata-se de inquérito administrativo aberto por ordem do Ministro da Guerra, para apurar o aparecimento de documentos falsos na Diretoria de Contabilidade do Ministério da Guerra. Processo faltando folhas.
O paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sob achar-se sofrendo constrangimento ilegal. Este foi preso em 26/09/1916, após realizar compras em uma alfaiataria e ter sido acusado de efetuar o pagamento com uma nota falsa de 200$000 réis. São citados o artigo 340 do Código de Processo Criminal, artigo 18, parágrafo 1 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 45 e 47 do Decreto nº 814 de 11/10/1890 e parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 26 da Constituição Federal. A certidão do ato ilegal foi negada na delegacia para o impetrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledO autor, advogado de Francisco de Paula e Almeida que foi condenado como introdutor de moeda falsa, justifica que a nota de 50$000 foi dada como pagamento de pano de mesa numerado próprio para jogo e mais aparelhos por Antônio de tal. Por isso, fica claro que o uso dessa moeda foi de boa fé.Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledTrata-se de um inquérito policial que teve início em 03/08/1899, que visa encontrar o culpado pela produção de uma cédula falsa. parte de 1 cédula monetária brasileira.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurara a procedência de cédula falsa de 10$000 réis apreendida na Ferro Carril Campo Grande e Guaratiba. As diligências para apurar o fato foram improfícuas e, assim, requereu-se o arquivamento do inquérito, homologado. Cédula, valor 10$000 réis, s/d.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxliar de Polícia sobre cédula falsa no valor de 10$000 réis apreendida pelo investigador policial Luiz Ferandes Ribeiro, estado civil viúvo. A cédula foi-lhe entregue por um vendedor de poules do Electro-Ball na Rua Visconde do Rio Branco, que alegou tê-la recebido de Mathusalém da Silva Maciel, estado civil solteiro, profissão ajudante de ferreiro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz mandou arquivar o processo, conforme requerimento do procurador criminal. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1923; Cédula falsa, valor de 10 mil réis.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi feito um inquérito policial na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, pois o réu, não ignorando a falsidade da nota de valor de 50$000 réis, tentou passá-la a Domingos José de Pinho, seu ex-patrão, dono de uma padaria. O juiz condenou o réu a prisão, porém em 1920, o juiz Raul de Souza Martins absolveu o acusado lhe dando um alvará de soltura. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, 1916; Individual Datiloscópica, Gabinete de identificação e de Estatística, 1916; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13, Código Penal, artigo 13.
UntitledO paciente brasileiro naturalizado, profissão procurador judicial foi preso, pois foi vítima de uma cilada. O herdeiro de inventário que o paciente estava trabalhando, o acusou de falsificar a documentação. O primeiro habeas corpus impetrado foi negado, o impetrante estava tentando novamente esse rémedio Jurídico. O argumento de que o paciente se vale é o artigo 1 letra b combinado com o parágrafo 3 do artigo 18 do Código penal. O juiz denegou o habeas corpus por não haver provas suficientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledAmérico de Carvalho, empregado da alfaiataria, recebeu como forma de pagamento de dois ternos a cédula falsa no valor de 100$000 réis de Alberto Bensan estrangeiro, natural da França, estado civil casado e negociante. A nota foi passada no endereço Rua do Hospício no domicílio de Alberto Bensan. O juiz determinou o arquivamento do processo. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminavam sendo arquivados por falta desses elementos. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Auto de Exame, 1911; Autuação, 1911.
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