Trata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 50$000, no mercado. A referida nota foi apreendida em poder de João Luiz da Capella, nacionalidade portuguesa, quando tentava pagar uma matrícula para exame de motorista. Alega ter recebido a nota do réu, português, enquanto pagamento de dívida. Já este diz ter recebido a nota em seu armazém, há muito tempo. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Caixa de Amortização, 1914; Termo de Exame, 1914.
UntitledCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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Trata-se de inquérito instaurado na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar a origem da cédula falsa no valor de 100$000 réis . O indiciado era natural do estado de Pernambuco, profissão vendedor ambulante, estado civil solteiro, folgueiro, alfabetizado e morador da Rua da Construção, 60 e passou a referida cédula falsa quando foi comprar lança perfume para o carnaval na loja de Arlindo Pereira Braga na Avenida Rio Branco, 122. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito, assim como requereu o Procurador Criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1915; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1915.
UntitledTrata-se de inquérito administrativo aberto por ordem do Ministro da Guerra, para apurar o aparecimento de documentos falsos na Diretoria de Contabilidade do Ministério da Guerra. Processo faltando folhas.
O paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sob achar-se sofrendo constrangimento ilegal. Este foi preso em 26/09/1916, após realizar compras em uma alfaiataria e ter sido acusado de efetuar o pagamento com uma nota falsa de 200$000 réis. São citados o artigo 340 do Código de Processo Criminal, artigo 18, parágrafo 1 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 45 e 47 do Decreto nº 814 de 11/10/1890 e parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 26 da Constituição Federal. A certidão do ato ilegal foi negada na delegacia para o impetrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledO autor, advogado de Francisco de Paula e Almeida que foi condenado como introdutor de moeda falsa, justifica que a nota de 50$000 foi dada como pagamento de pano de mesa numerado próprio para jogo e mais aparelhos por Antônio de tal. Por isso, fica claro que o uso dessa moeda foi de boa fé.Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledTratava-se de inquérito policial feito na 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre cédula falsa no valor de 200$000 réis passada na bilheteria do Theatro Recreio Dramático pelo acusado que fugiu ao ser verificada a falsidade da referida cédula. A denúncia foi recebida para dar início ao sumário. Termo de Exame de Cédula Falsa , 1902; cédula falsa.
UntitledTrata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 2a. sobre cédula falsa, no valor de 200$000 réis, encontrada com o acusado imigrante português, de nacionalidade portuguesa, 39 anos de idade, estado civil casado, profissão construtor. Processo inconcluso . Termo de Exame de nota falsa, 1902; Cédula Falsa.
UntitledTrata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 1a. sobre cédula falsa, no valor de 50$000 réis, encontrada com o acusado de nacionalidade brasileira, 22 anos de idade, estado civil solteiro, comerciante. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Termo de Exame de nota falsa, 1902; Cédula Falsa.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, de nota falsa, no valor de 10$000, ao tentar passá-la no pagamento de transações do jogo do bicho para Maria Candida da Conceição. Ele foi preso em flagrante e era dono de uma carvoaria, onde foi encontrada a outra nota. É citado o artigo 241 do Código do Penal. O juiz julgou, por sentença, a justificação, tendo em vista a prova testemunhal, assim como o auto de corpo de delito. Julgou improcedente a denúncia, pela inexistência de maior prova da criminalidade do réu, absolvendo-o. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 e 10$000 réis; Termo de Exame, 1902; Ofício da Caixa de Amortização, 1902.
UntitledTrata-se de um inquérito policial na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia envolvendo o réu, que era de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, o qual alegou que no dia 16/07/1902 se dirigiu à Estação de São Diogo, onde ia pagar um frete pela Companhia Marau Ferreira e Cia, recebendo de troco uma nota falsa no valor 50$000 réis. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa: Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1902.
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