Trata-se de um inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar da Polícia Federal, 1a. sobre cédula falsa, no valor de 50$000 réis, encontrada com o acusado de nacionalidade brasileira, 22 anos de idade, estado civil solteiro, comerciante. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Termo de Exame de nota falsa, 1902; Cédula Falsa.
Sin títuloCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, de nota falsa, no valor de 10$000, ao tentar passá-la no pagamento de transações do jogo do bicho para Maria Candida da Conceição. Ele foi preso em flagrante e era dono de uma carvoaria, onde foi encontrada a outra nota. É citado o artigo 241 do Código do Penal. O juiz julgou, por sentença, a justificação, tendo em vista a prova testemunhal, assim como o auto de corpo de delito. Julgou improcedente a denúncia, pela inexistência de maior prova da criminalidade do réu, absolvendo-o. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 e 10$000 réis; Termo de Exame, 1902; Ofício da Caixa de Amortização, 1902.
Sin títuloO impetrante era cidadão brasileiro, advogado, e, citando o Decreto nº 848 de 11/10/1890 e a Constituição da República, pediu ordem de Habeas corpus aos pacientes, presos sob acusação de fabrico de notas falsas, cédulas falsas. Estavam presos sem formação de culpa. O juiz concedeu a impetrada ordem. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da Primeira Delegacia de Polícia , instaurado para apurar a responsabilidade dos réus, de nacionalidade italiana e francesa, suspeitos de fabricarem moedas falsas no Largo do Paço. O juiz se julgou incompetente no processo. Processo inconcluso. Auto de Busca e Apreensão, 1892; Fotografia dos acusados; Procuração, Tabelião Luiz Machado, Rua do Rosário, 33 - RJ, 1892; Panfletos referentes ao Theatro e Polptheama Fluminense.
Sin títuloTrata-se de pedido de habeas corpus dirigido ao STF no qual o paciente, de nacionalidade suiça de nacionalidade, alega que sua prisão foi ilegal sob acusação de ser ele moedeiro falso. Em sua defesa alega não ter sido preso em flagrante com utensílios de fabricação de moeda falsa. Apoia sua alegação na Constituição Federal de 1891, artigo 42 no Código de Processo Criminal, artigos 45 e 46 e na Lei n° 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parágrafo 1o. Há menção de conflito de jurisdição O pedido de soltura é datado de 15/04/1893 e a ordem de soltura foi exarada em 19/04/1893.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sin títuloA autora pediu inquérito e denúncia de José Figueira por fabricar moedas falsas, preso em flagrante. Acusado de auxiliar o padre de nacionalidade italiana De Bellio, preso na casa de detenção, a fabricá-las e passá-las. Os outros réus foram absolvidos pelo juiz Henrique Vaz Pinto Coelho. O padre e José Figueira foram julgados culpados pelo Código Penal, artigos 239, 240, 241, 13 e presos. Houve petição de libelo crime e o juiz Godofredo Xavier da Cunha os absolveu e mandou expedir o alvará de soltura . Exame de Moeda, Diretoria da Casa da Moeda, 1899; Procuração, 1899; Carta Patente; Apresentação de Detentos, Casa de Detenção da Capital Federal, 1900.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de emissão de moeda falsa no mercado. O juiz julgou o pedido improcedente. É citado o Código Penal, artigos 340, 241, 13 e 21, parágrafo 1o.; a Lei nº 2033 de 1871, artigo 13, paragrafo 2o; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/02/1905.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu, preso em flagrante, referente à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu na Rua Tobias Barreto, cidade do Rio de Janeiro ao caixeiro de um estabelecimento, onde, em seguida, foi preso por um guarda civil. O paciente alegou que encontrou a referida nota em uma envelope na Praça Tiradentes - RJ. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Restituição de Cédula Falsa da Caixa de Amortização, 1905; Termo do Exame de Cédula Falsa, 1905.
Sin títuloNo dia 10/02/1905 o réu se apresentou na Fundição Americana oferecendo a venda um macaco de ferro, porém alegou-se que tal objeto era roubado da Estrada de Ferro Central do Brasil. O acusado era estado civil solteiro e profissão mecânico. Em 25/07/1905, julgou-se incompetente o juiz federal e conseqüentemente nulo o processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
Sin títuloA autora denuncia João Antônio Yoldo, casado, negociante, português da Ilha da Madeira, Julio Tavares, casado natural de Pernambuco preposto corretor de fundos públicos, Bernardo de Figueiredo, oscar Ribeiro e outros são acusados pelo código penal, art 241, por parte de apólices falsas do empréstimo de 1897. O juiz acolhe a denúncia e decreta prisão preventiva. Os réus entram com habeas corpus. Habeas corpus indeferido. Os réus apelam ao STF. O STF nega o provimento. O juiz declara os réus culpados. Faltam páginas a respeito da conclusão do processo. Apólices, 1897; Recibo, Alfredo Amaral, 1907; Lei nº 2023 de 1877; Lei nº 4824 de 1871.
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