Trata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi enviada pelo queixoso, profissão jornalista, alegando tê-la recebido dos acusados, firma localizada na Rua Primeiro de Março, cidade do Rio de Janeiro. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.
UntitledCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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O autor denunciou o réu pelo crime previsto na Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12. O réu era de nacionalidade portuguesa, residente da Rua Senhor dos Passos, 15, cidade do Rio de Janeiro. Foi acusado de passar cédulas falsas no valor de 200$000 réis, dizendo que era empregado da Companhia de Gás e que tinha necessidade de trocar a nota para obter dinheiro miúdo. Em 16/06/1909 julgou a acusação procedente, condenando o réu ao grau máximo da lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12. Em 27/10/1909, apelação provida, em partes, modificando a pena do réu para seis anos e oito meses de prisão celular, grau máximo do artigo 13 da Lei nº 2110 de 1909 em harmonia com o Código Penal, artigo 3, letra b, concorrendo com agravantes do artigo 39, parágrafo 7o do mesmo código. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908; Carta de Apresentação, Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1909; Regimento interno, artigo 135, parágrafo 3o.
UntitledTrata-se de sumário crime investigado pela Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, relativo à moeda falsa no valor de 50$000 réis, e que foi apreendida em poder do réu em 06/12/1908, quando tentava passá-la para a meretriz Dina Opastosck, residente à Rua do Regente, cidade do Rio de Janeiro. O acusado era de nacionalidade espanhola, estado civil solteiro e profissão carpinteiro. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Auto de Exame, 1909; Cédula Falsa.
UntitledTrata-se de inquérito policial, investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à introdução de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida em posse do réu, natural do estado de Minas Gerais, estado civil solteiro, profissão lavrador, residente na Rua da América, quando tentava utilizá-la na compra de um chapéu na Chapelaria Colombo, estabelecida na Rua Uruguaiana, de propriedade de Mathias Fernandes Murias, nacionalidade espanhola, casado, residente na Rua Barão de Guaratib. O mesmo alegava ter recebido a nota de um desconhecido na Rua dos Ourives, que pediu-lhe para trocá-la. O juiz determina o arquivamento do processo. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1908; Auto de Exame de cédula falsa, Seção do Papel Moeda da Casa da Moeda, 1908; Cédula Falsa; Ofício da Delegacia do 3o. Distrito Policial, 1908.
UntitledA autora, empresa francesa, estabelecida Bordeaux na França, possuía fábricas de destilação de bebidas e licores. Esta alegou que o réu estaria vendendo em sua loja, café prefeitura, licores revestidos de suas aludidas marcas internacionais, requerendo de uma busca e apreensão da mercadoria. Os autores desistiram do processo em 18/10/1916. Recibo de Taxa Judiciária.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo a uma falsa procuração passada em notas do tabelião Gabriel Cruz. A tal procuração era em nome de Cândido Ribeiro Martins, guarda-fios da Repartição de Telégrafos e o indiciado havia iludido funcionários do Tesouro e recebeu o valor de 3:405$262, também desaparecida e pertencente a Cândido. São citados o Código Penal, artigo 338 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. Foi julgado procedente o mandado de prisão. Cédula Falsa; Ofício do Tesouro Nacional, 1917; Ofício do Gabinete de Polícia do Distrito Federal, 1917; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1917; Autuação, 1916; Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1916.
UntitledJulia Romeu da Costa, nacionalidade italiana, estado civil casada, com 38 anos de idade, foi presa na Casa de Detenção acusada de tentar colocar em circulação uma moeda falsa tentando adquirir um produto em uma farmácia na Rua Visconde do Rio Branco. Com ela foram apreendidas pelo guarda civil, Américo Gomes de Figueiredo, 5 moedas semelhantes as de dois mil réis e 1 de mil réis consideradas falsas. Afirmou tê-las encontradas jogadas no Largo do Machado. Requer apelar da pena de 5 anos de prisão a que fora condenada. O presente processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação criminal. Foram citados: Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13 combinado com o Código Penal, artigo 13 e artigo 7, parágrafo único do referido decreto. O procurador criminal apresentou a denúncia julgando-a como incursa no artigo 13 da lei nº 2110 de 30/09/1909 combinado com o artigo 13 do Código Penal. O Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque confirmou o despacho. O juiz recebeu a apelação, Código Penal, artigo 63. Autuação; Auto Exame de Moeda, 1916; Termo de Recebimento; Termo de Revisão de Folhas; Termo de Apresentação; Termo de Conclusão; Termo de Data e Termo de Vista.
UntitledA nota falsa no valor de 50$000 réis foi entregue por Miguel Dordésio à Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, o qual apontou o acusado como passador da mesma. Havia recebido a nota junto a importâncias provenientes de costuras feitas por sua madrinha. O acusado era negociante, profissão e casado, estado civil e residente na Travessa das Partilhas. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do inquérito como pede o procurador criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1917.
UntitledO paciente, nacionalidade portuguesa foi preso sob condições ilegais, acusado de introdução de nota falsa. Contudo, o Chefe de Polícia Aurelino Leal declarou que o paciente não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu, nacionalidade síria, estado civil solteiro e profissão comerciário do Clube Soberano, Rua Sete de Setembro, e residente na Rua Santa Rosa, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914; Ofício da Delegacia do 3o. Distrito Policial, 1914; Autuação, 1914.
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