Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, por Theóphilo José Alves, nacionalidade brasileira, profissão comerciário, de nota falsa, no valor de 5$000, ao ser apreendida na Estação Central do Brasil. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 5$000 réis; Auto de Exame, 1919; Ofício e Termo de Exame da Caixa de Amortização, 1919; Memorando, 1919; Relatório, 1919 .
UntitledCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
1679 Archival description results for CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
Trata-se de inquérito policial de moeda falsa no valor de $400 réis em 12/09/1919 na Estação de Bangu. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do processo, assim como foi requerido pelo Procurador Criminal. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1919; Moeda, valor $400 réis.
UntitledTrata-se de processo crime ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de polícia, na qual abriu-se um inquérito policial para averiguação de culpa do réu acusado de introduzir uma cédula falsa no valor de 1:000$000 réis que foi reconhecida por Avelino Machado, cobrador da Prefeitura Municipal. O réu tinha nacionalidade portuguesa, casado, negociante, alfabetizado. São citados: a Lei nº 221 de 1909, artigo 13, Código Criminal, artigo 24. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou improcedente. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão . Cédula Falsa valor 100$000 réis; Termo de Exame, 1919; Auto Exame, 1919; Individual Datiloscópica 2, 1919; Relatório, 1919.
UntitledTrata-se de inquérito da terceira delegacia auxiliar de polícia que apurou que o suplçicado em 1919 usando documentos falsos tentou alistar-se eleitor. este crime está previsto no cod Penal art 256, mas esse artigo, segundo reiteiramente o STF, está revogado, motivo pelo qual o suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O réu era italiano solteiro e chofer. O juiz mandou arquivar o processo.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Corpo de Segurança Públ acusado do crime de contrabando, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 parte 22. O impetrante alegou que não havia mandado de juiz competente, nem flagrante do delito. contrabandista. A Secretaria de Polícia alegou que o paciente não achava-se preso, por isso o pedido foi prejudicado.
UntitledA autora requer o arquivamento dos documentos que provam que Alfredo Florido nacionalidade portuguesa, desejando-se matricular na Marinha Mercante Nacional como moço do convés, arranjou 2 falsas testemunhas e se registrou como nascido na Capital, obtendo a certidão que utilizou no Minsitério da Marinha para pedir matrícula. Afirmou a existência de deficiência em matéria de falsidade ideológica no Código Penal, que não prevê a fraude. O processo foi arquivado. Atestado de Vacinação Antivaríola, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921; Certidão de Nascimento, 1921.
UntitledTrata-se de uma ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente Zíngara, menor, acusada de passar moeda falsa no valor de 10$000 réis. Estava presa na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem motivo legal. Processo que contém mulher. A menina de dezesseis anos de idade era recém-chegada de Buenos Aires e não sabia falar português, estava na companhia de outros zíngaros que a polícia definiu como ciganos. O autor faz referência ao artigo 340 do Código de Processo Criminal. A resposta do chefe de polícia alega que a paciente se acha presa na Casa de Detenção pelo crime previsto no artigo 13 da Lei nº 2110 de 1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1915.
UntitledO réu estado civil casado era conhecido como passador de moeda falsa . Foi preso em flagrante quando passou moeda falsa no Catumbi na Rua do Chicorro. O inquérito policial foi feito pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. A acusação foi julgada procedente. Lei nº 2110 de 30/09/1909 e Código Penal, artigo 42 parágrafo 9. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Auto de Exame, 1915.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que se encontrava preso no Corpo de Segurança, por ser suspeito de ter introduzido notas falsas em circulação. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Foi negado o pedido de certidão da prisão e ainda ocorre o fato da prisão não conter a legalidade devida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledTrata-se de crime de falsificação de documentos, em que peritos identificaram falsas firmas reconhecidas pelo tabelião Leite Borges, tinham perfeita semelhança com as que estavam registrados em cartório. A falsificação teria relação com o alistamento eleitoral e Antonio Mendes era um dos encarregados pelo alistamento de uma facção política adversa. Foi julgado improcedente à ação de acordo com a jurisprudência do STF sobre o Código Penal, artigo 256. Serviço Eleitoral, 1917; Documentação da Diretoria Geral da Fazenda Municipal, 1916; Certificado, 1917.
Untitled