A autora, pelo Procurador Criminal, oferece denúncia contra o réu, assistente do Laboratório de Medicina Legal de Polícia acusado de furtar 5 cápsulas de platina do dito laboratório, incursando assim, nas sanções do Decreto n° 2110 de 1909, artigo 1. O réu foi condenado à perda do emprego. O réu apelou, mas o STF negou provimento ao recurso. Lei nº 2110 de 1909, artigo 1; Código Penal, artigo 33; Procuração; Termo de Apelação, 1921; Inquérito Policial.
Vara Federal, 2a.CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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A autora evidencia caso de falsificação. O réu, negociante à Rua Senhor dos Passos, aproveitando-se da letra provisória, teria falsificado a assinatura para conseguir o reconhecimento do dinheiro depositado na Caixa Econômica. Com isso pede-se o ressarcimento das perdas, por meio de indenização e incursão do réu no Código Penal, artigo 338. Denúncia julgada procedente, condenando o réu a 2 anos e 6 meses de prisão, além de multa e custas do processo. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado. O acórdão sofreu um recurso de embargo que foi aceito em parte pelo STF para reformar a sentença e acordam quanto ao valor da multa e tempo de pena ao mínimo. Apelação Criminal n. 647, 1915; Procuração 3, Tabelião Antonio José Leite Borges, 1913, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1915, tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1915; Justificação em anexo, 1915; Nomeação do réu, 1899; Provisão, 1912.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA suplicante, vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar o crime contra administração por contrabando. Tal crime realizado pela ré, nascida na cidade de Nápoles, estado civil casada, com 33 anos de idade, que segundo ela veio a cidade do Rio de Janeiro para exercer a profissão de artista teatral. A ré chegou na cidade através do vapor italiano Indiana, e quando foi encaminhada a alfândega para verificação de bagagem, o fiscal constatou que tal bagagem possuía mercadorias sujeitas a direitos e que por isso, suspeitou que as malas contivessem fundos falsos, o que foi constatado, sendo que em tais fundos falsos havia mercadorias ilegais. O juiz julgou procedente a ação. Auto de Apreensão, 1910; Código Penal, artigo 265.
1a. Vara FederalTratava-se de um inquérito policial feito na 2a. Delegacia de Polícia Auxiliar para apurar a violação de um invólucro que devia conter a renda da Estação Méier da Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo suspeito Júlio Egypto Rosas, 21 anos de idade, estado civil solteiro, profissão conferente da Estrada de Ferro. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho. Foi deferido o arquivamento do inquérito.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um inquérito policial para apurar o recebimento de consignação, averbadas a favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Polícia Civil, e pagas em duplicata por seu cobrador, Joaquim Cordeiro, na 1ª Pagadoria do Tesouro Nacional. Segundo a acusação, este, ganhando apenas o valor de 200$000 réis, não poderia sustentar a família numerosa que possuía e, ao mesmo tempo, viver a vida de boemia com mulheres de vida fácil e jogo do bicho. Assim, fraudara livros e cheques da 1ª Pagadoria em um valor total de 67:363$729 réis, repartindo-o com os escriturários Deodoro Ferreira, Antenor Ribeiro Barcellos, Odilon Correa de Albuquerque, Antônio Austorgia de Oliveira e Silva Filho. Estes alegaram serem vítimas de Joaquim Cordeiro. Os autos encontravam-se inconclusos. Código Penal, artigos 24 e 338; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigos 23,1, 5 e 27; Decreto nº 12375 de 23/01/1917; Código Civil, artigos 1309 e 1331.
2a. Vara FederalA autora por seu procurador, oferece denúncia contra os réus, de nacionalidade italiana, presos quando pretendiam a bordo do vapor italiano Rio Amazonas passar contrabando nos relógios de prata e níquel. imigrante italiano. O juiz julgou a denúncia procedente, réu pronunciado como incurso no código penal.
2a. Vara FederalOs réus foram sorteados para o serviço militar e requereram sua isenção, alegando menoridade, já que tinham que se alistar como eleitores antes da época legal, transgredindo, dessa forma, as disposições então em vigor. Foi julgada prescrita a ação criminal em 13/05/1917. Certificado, Escrivão Tancredo Vasconcellos de Carvalho, 1917; Auto de Exame de Firma, Perito João Cardoso e Silva, 1917.
2a. Vara FederalO processo é referente a desfalque no valor de 3:900$000, dado na repartição dos Correios pelo réu, agente do Correio, embarcado no vapor Bahia, de propriedade do Lloyd Brasileiro. Pretendia-se condenar o indiciado, baseando-se no artigo 2 da Lei nº 2110/1909, porém, como transcorreu mais de um ano, prescreveu o direito à ação penal. Formulário da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Cópia do Processo da Diretoria Geral dos Correios, 1917.
2a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial sobre tentiva de contrabando de jóias no qual o réu encontrava-se a bordo do navio a vapor italiano Itália, que estava ancorado no Porto do Rio de Janeiro, procedente de Gênova, Itália. As referidas jóias foram encontradas cosidas no forro do sobretudo do réu. O mesmo alega que tais jóias foram adquiridas legalmente na Itália. É citado o Código Penal, artigo 265. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cópia de documento de Apreensão das jóias.
1a. Vara FederalTratava-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a falsificação de documentos para alistamento eleitoral. O acusado 21 anos de idade, estado civil solteiro, para obter sua inclusão como eleitor do Distrito Municipal do Engenho Novo falsificou certidão de vínculo empregatício no Posto de Limpeza Pública de Campo Grande. O juiz mandou averiguar o inquérito policial como requereu o Procurador Criminal, tendo em vista que os autos não forneceram elementos suficientes para o procedimento criminal. Folha de Antecedentes do réu, 1928.
1a. Vara Federal