CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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              9019 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus, oficiais do navio a vapor nacional Maute da companhia Frigorífica, eram acusados de contrabando por terem trazido a bordo do mesmo vapor um carregamento de cebolas e alhos, que compraram em país estrangeiro e não incluíram no manifesto. Venderam a Joaquim Amorim, negociante, comprometido a buscar o carregamento com embarcação especialmente fretada em um lugar onde não havia fiscalização. Os acusados eram: Octacilio Jansen de Magalhães, Carlos Borges Monteiro, Albino Machado, Alberto de Carvalho. A ação foi julgada improcedente a acusação intentada contra os réus. Sentença apelada e mantida pelo STF. Código Penal, artigo 265, Código Penal, artigos 12 e 265.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              20409 · Dossiê/Processo · 1932; 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um artigo jornalístico ineditorial da 1a. edição do Jornal A Noite de 0/11/1932, no qual foi acusado o juiz Octávio Kelly de crimes funcionais e prevaricação. Pediu-se exibição de autógrafo que assinava o artigo, chegando-se a Rolando Monteiro como autor. Assinava por delegação da Assembléia do Povo Maçônico. O juiz julgou procedente a ação e condenou o réu à pena de seis meses de prisão. O réu, insatisfeito, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Jornal Diário da Noite, 1932; Procuração Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1931, 1932; ; Jornal, 10/1932; O Malhete, 30/05/1932; Diário de Notícia, 20/10/14932; Jornal Jornal do Brasil, 22/11/1932, Jornal do Comércio, 13/10/1932, 30/11/1932, 11/01/1933, Diário da Noite, 10/11/1932; Termo de Apelação, 1933; Impresso Liberdade, Igualdade e Fraternidade 1933, 1932, A Mensagem do Soberano Grão-Mestre Dr. Octávio Kelly, Impresso aos Maçores, (acusação de Octávio Kelly), 1932; Decreto n° 4743 de 13/10/1923, artigos 22 e 32; Código Penal, artigos 315, 316, 340, 341, 207 e 126; Decreto n° 19398 de 11/11/1930; Constituição Federal, artigos 59 e 60; Decreto 848 de 11/10/1890: Lei 221 de 20/11/1894; Decreto 3084 de 05/11/1898, artigos 9 a 13, 57 a 60 e 83; Lei n° 4734 de 1923, artigos 22 e 32; Lei n° 4269 de 1921, artigos 1, 2 e 3; Decreto n° 173 de 10/09/1893; Decreto n° 3677 de 1919, artigo 1.

              3a. Vara Federal
              15592 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requer a fiança definitiva para que seja levada em conta o valor que já depositou. O autor foi pronunciado pelo juiz federal na seção de Recife, Pernambuco, como incurso no Código Penal artigo nº 134, desacato à autoriadade, e preso em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Lá pagou fiança provisória e impetrou habeas Corpus. O juiz arbitrou no valor de 500$000 como fiança, mandou passar o alvará . Código Penal, artigo 134; Certificado Escrivão Seccional do Estado do Rio Grande do Sul, Victoriano Borges de Medeiros, 1900; Procuração, Tabelião Dário Teixeira da Cunha, 1901.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              679 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de soltura dos pacientes que são suspeitos de contrabando e foram presos no xadrez de segurança pública. No entanto, alegam que foram presos sem haver mandado por juiz competente ou fruto de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              518 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A paciente, mulher estado civil casada, mãe de 4 filhos, foi presa em sua casa localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, através do mandado efetuado pelo Delegado Auxiliar. Seu marido, Antonio Macú, havia sido preso devido à posse de papéis de crédito do Tesouro Nacional. Alega não ter sido caso de flagrante e, muito menos, mandado de juiz competente. São citados os Lei n° 2033 de 20/04/1871, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22 e o Regulamento 4824 de 1871, artigo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte do Jornal Correio da Manhã, 25/06/1915.

              1a. Vara Federal
              7020 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que era fiel da Tesouraria da Alfândega, e que se achava em prisão preventiva decretada durante autos do inquérito policial que investigava sua participação em crime de peculato . O juiz julgou procedente a ação, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos necessários para a decretação da referida prisão preventiva. Foram citados: Lei de 20/09/1891, artigo 13, parágrafo 2, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Código Processo Criminal, artigo 340, Código Penal, artigo 221.Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Certificado, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1906.

              1a. Vara Federal
              6803 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era escriturário da Alfândega, 3o do Rio de Janeiro e encontrava-se preso por ordem do juiz substituto da 1a. Vara Federal, do quartel da Força Policial . Após sofrer um inquérito administrativo , foi acusado de ter desfalcado na tesouraria da Alfândega o valor de 4:000$000 réis. O juiz considera procedente o pedido devido ao não preenchimento formal dos requisitos para decretação de prisão preventiva do paciente. Foi citado o Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 29 . Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              20624 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, estado civil casado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, solteiro, estivador, residente na Rua América 158, que se encontra preso na Casa de Detenção sob acusação de contrabando. Alega que a prisão foi arbitrária e violenta, já que houve invasão de sua casa, e sem flagrante delito. Cita a Constituição das leis da República. A Polícia do Distrito Federal afirma que o paciente não se encontra preso. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não se encontrava preso.

              Vara Federal, 3.ª
              4570 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor pedia ordem de habeas corpus preventivo em favor de Augusto José Gonçalves, estado civil casado, profissão padeiro do navio a vapor Júpiter, propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Afirmava que sérios agentes de polícia por ordem emanada da autoridade do Terceiro Delegado Auxiliar de Polícia desta Capital estavam encarregados de prender o paciente quando o mesmo aparecesse. Tal evidência o privou de pleno direito de liberdade de locomoção e de exercer o ofício do qual sustenta a si mesmo e sua família, bem como de obter lucros, higienizar-se e distrair-se. Por não ter comparecido no dia designado, o juiz julgou o pedido de habeas corpus prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1910.

              1a. Vara Federal
              21894 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era profissão advogado e pediu ordem de habeas corpus, conforme a Constituição Federal de 1934, artigo 111, a favor do paciente, que era de nacionalidade brasileira, de 34 anos de idade, estado civil casado, empregado do comércio, preso sem justa causa por ordem e à disposição do Chefe de Polícia, a bordo do navio presídio Pedro I. O paciente era filiado à Aliança Nacional Libertadora, partido político extinto por segurança nacional, com atividades extremistas. O paciente foi acusado de ser comunista agitador, suspeito pelo movimento comunista de 27/11/1935, no Nordeste. Foi julgado improcedente o pedido. Constituição Federal, artigos 113 e 175.

              3a. Vara Federal