O suplicante havia embarcado na cidade de Lisboa, Portugal com destino a Montevidéu com sua mulher e filha menor, a bordo do navio a vapor Amazonas, quando foram presos na Repartição Central de Polícia por quase um mês. Foram postos em liberdade em virtude de um habeas corpus, que declarou a ilegalidade daquela prisão. Todos os objetos que portavam como jóias, objetos pessoais, uma cautela no valor de 4600 francos em nome do suplicante, entre outros artigos de valor foram apreendidos. Assim, reclamou a entrega de tudo aquilo que lhe pertencia, caso contrário, seu integral valor 30:000$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação, custas pela lei. Foi citada Processo Civil e Comercial, parágrafo 31, Código Civil Belga, artigo 2279, Código Civil Australiano, artigo 266 e 367, Código Comercial Alemão, Código Civil Itálico, artigo 707 e 709, doutrina Lafayette (direito das causas). Razões da Fazenda Nacional, 1907, do autor, 1907; Mandado de Arresto, 1907; certidão de Registro de Autos de Habeas Corpus, 1907; Termo de Apelação, 1907.
2a. Vara FederalCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Trata-se de um inquérito policial militar fundamentado no Código Penal, artigo 334 que denuncia os réus, militares das Forças Aéreas Brasileiras e tripulantes de uma aeronave que voava o trajeto Panamaribo, Suriname, Caveira por contrabando. Os denunciados viajavam com grande quantidade de mercadorias ocultadas sob o banco de mecânico quando, por causa da pressão atmosférica, o perfume em frasco volutizou-se no trajeto Parque Nacional, Goiânia. O juiz se considerou incompetente para julgar a ação e apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que decidiu pela competência do juiz. Processo inconcluso. Foto 9 mercadorias contrabandeadas; Foto Cyrus Ortwin Cliton de Honis; Individual Datiloscópica 5; Código do Processo Civil, artigo 148; Código do Processo Penal, artigos 567 e 116.
Justiça Federal de 1a. Instância - Secção Judiciária do Amapá