Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de documentos públicos. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão de Visitas do paciente; Recorte de Jornal Última Hora, 22/06/1915.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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O paciente estava sofrendo ameaça de prisão pelo Juiz Seccional-substituto, devido ao suposto fato de haver prestado auxílio para que não se descobrisse o peculato que dizem ter praticado por fiéis do tesouro da mesma repartição, quando ocupava o cargo de escrituário da Alfândega. É citado o Código Penal, artigos 18, 21, 221, 64 e 406, artigo 72, parágrafo 13, Lei nº 2033 de 1871, parágrafo 2, Decreto nº 4824 de 22/11/1871, Código de Processo Criminal Italiano. A ação foi julgada procedente.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade espanhola, profissão catraieiro do bote Hespanha e preso na Chefatura de Polícia por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro por suspeita de contrabando. São citados o Decreto nº 848 de 1894, artigo 45 e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou prejudicado o pedido. Ofício, 1906 e Recorte de Jornal.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de soltura requerido pelo paciente, estado civil casado, profissão negociante, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de falsificação de apólices da dívida pública. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Código Penal, artigos 245 e 250. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Casa de Detenção desde 23/12/1905, por ordem do Ministério da Fazenda. O paciente era funcionário da Alfândega e encontrava-se preso sem nota de culpa. O paciente teve sua prisão preventiva decretada, sendo acusado do crime citado no Código Penal, artigo 421. O impetrante alegou que o Ministério da Fazenda decretou baseado na Lei nº 221 de 20/11/1892 a prisão administrativa do paciente, porém esta não poderia exceder 5 meses de acordo com a lei. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recibo de Aluguel 8, 1893, 1905, 1906.
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente preso pelo delegado do 10o. Distrito pela acusação de ser contrabandista mas contra todos os requerimenrtos ilegais. O chefe de policia informou que esse indivíduo não se encontra preso. O juiz julgou prejudicado o pedido a vista do que informou o chefe de policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio da Secretaria da Policia do Distrito Federal.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, devido à expedição da prisão preventiva deste, sob a acusação de emissão de precatória falsa. O juiz denegou o pedido. São citados: o Decreto nº 4824 de 1871, artigo 291; e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Detenção, 1918; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1918; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1918.
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente preso no Largo de São Francisco de Paula, cidade do Rio de Janeiro por dois agentes de polícia que o levaram para a Repartição Central de Polícia sob suspeita de contrabando sem nota de culpa nem processo regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se encontrava preso. Não foi possível o paciente juntar a certidão comprobatória de que realmente se achava ele detido arbitrariamente, por haverem as autoridades detentoras recusado de modo formal e peremptória fornecer a prova necessária do ato ilegal para a obtenção do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1917.
1a. Vara FederalO impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso no dia 19/11/1918 em sua residência por suspeita de possuir mercadorias de contrabando. O impetrante alega que não houve flagrante nem mandato de juiz competente. A Secretaria de policial do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso . Consta na inicial Constituição Federal , artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Appolinario Sarmentoe Antõnio Mendes e Azevedo Silva; presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Policial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. A Secretaria de Polícia alega que os pacientes não se encontram presos. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.) .
1a. Vara Federal