O réu era enfermeiro da Casa de Saúde São Lucas, e fornecia tóxicos a viciados. No momento de sua prisão fornecia uma solução de morfina, heroína, a Guilherme Augusto Soares Dias. Preso de acordo com a lei nº 20930 de 11/1/1939. O juiz homologou o arquivamento do processo. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Auto de Exame Químico em Liquido, Instituto Médico Legal, 1933; Individual Datiloscópica, 1933; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1933; Advogado Luiz Raimundo de Lyra Tavares e Osvaldo Duarte do Rego Monteiro, Rua da Alfândega, 85 - RJ; Decreto nº 5515 de 1918, artigo 24; Lei nº 20930 de 11/1/1932, artigo 25.
Sin títuloCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Trata-se de um inquérito policial ocorrido na Primeira Delegacia Auxiliar em que o acusado figurava no Instituto de identificação e Estatística Criminal com nome, naturalidade, filiação e data de nascimento diferentes. O réu havia obtido sua carteira declarando seu nascimento em 29/4/1896 no Brasil, porém havia nascido em 29/4/1892 na Itália. Nacionalidade italiana, o acusado era profissão operário, estrangeiro e imigrante. Julgada extinta a ação penal. Inquérito, 1ª. Delegacia Auxiliar; Fotografia da Identidade, 1919; Fotografia da Certidão de Casamento, 3a. Pretoria Civil, Freguesia de Santana, 1933; Fotografia da Individual Datiloscópica; Decreto nº 20558 de 25/10/1931, artigo 1o.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com Domingos Ferreira da Silva e Sebastião Lopes da Silva, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de os réus terem procurado o contador do Banco Comercial de São Paulo Antonio Gonçalves Coutinho, propondo-lhe a venda de algumas estampilhas federais falsas. Assim, os réus incursaram na sanção do Decreto n° 4780, de 1923 art. 16, combinado com o Código Penal art. 18. Julgado procedente o libelo, condenando os réus em 1 ano e 4 meses de prisão pela perda das estampilhas apreendidas e multa de 3 por cento. Os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhes provimento. Nota de Culpa, Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1927; Ficha Datiloscópica Individual, 1927; Auto de Exame, 1927; Termo de Exame de Estampilhas, 1927Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1927; Termo de Apelação, 1927.
Sin títuloO autor condendado pelo crime de apólices falsas sob o Código Penal, artigo 250, requisitou que se marcasse dia e hora para que fossem inquiridas testemunhas arroladas, a fim de que se justificasse e provasse o comportamento exemplar, tanto antes quanto depois do delito de que fora acusado e pediu que lhe fosse fornecido o justificado para que fizesse o uso que lhe conviesse. O juiz deu procedência a denúncia e pronunciou os denunciados Ismael Bittencourt e Daniel José R. Guerra incursos o primeiro no código penal, artigo 250 e o segundo no mesmo artigo que o primeiro, combinado com código penal, artigo 18, parágrafo 3. Em 2a. sentença, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho condenou os réus a um ano e nove meses de prisão celular e oito e três quartos por cento do valor do dano causado. Os réus entraram com apelação ao Supremo Tribunal Federal e a Justiça Federal também. O STF deu provimento à apelação da União, aumentando em 4 anos a pena de prisão dos réus. Os réus com embargo de nulidade de acórdão e o STF negou o embargo, mantendo o acórdão anterior em 16/09/1908. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 26/12/1907.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, instaurada em conformidade com o Decreto n° 4247, de 06 de janeiro de 1921 artigo 6o., em virtude do retorno ao Brasil, do réu, nacionalidade portuguesa que no ano de 1920 tinha sido condenado a deportação do território nacional pelo juiz da 4a Pretoria Criminal, em virtude de sua condenação pelo crime de contravenção nos termos do Código Penal artigo 399. Imigrante português, expulsão. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Folha Individual Datiloscópica, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Lei n° 4247, 1921; Decreto n° 4780, 1923.
Sin títuloTrata-se de cópias de depoimentos prestados no Inquérito Administrativo que corre perante o Doutor Juiz Federal da Segunda Vara sobre irregularidade na cobrança executiva. Os oficiais de justiça acusados teriam praticado extorsão durante o exercício de suas funções. Trata-se apenas dos depoimentos prestados e investigações de peculato. O juiz determinou o arquivamento do processo.
Sin títuloO paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente por suspeita de contrabando. No documento expedido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal é alegado que o paciente estava à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal de 1891, parágrafos 13, 14, 16, 22 do artigo 72, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 45, Código de Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte 2, letras A e B do artigo 46 do já citado decreto. O chefe de polícia informou que, por ordem do Governo, esse indivíduo passou à disposição do Ministério da Justiça, por motivo de segurança pública. O juiz devido às informações referidas julgou-se incompetente para conhecer o pedido e se colocando à observância das jurisprudências do STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sin títuloSendo a Fazenda Nacional credora no valor de 10:330$506 referente a um desfalque que fora cometido na Recebedoria do Rio de Janeiro pelo suplicado que exercia cargo de cobrador , requereu o seqüestro dos bens dados como garantia de sua fiança , como ato preparatório da ação de pagamento de indenização pelo suplicado. Indenização . Foi citado o Decreto nº 3084 de 05/10/1898, artigo 133. Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1905 ; Custas do Processo .
Sin títuloTrata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando de 34 caixas da marca G. H., contendo salames. O réu e outros, tripulantes do vapor argentino Pedro 3o, zarpou de Buenos Aires, Argentina, com destino ao Rio de Janeiro, estavam envolvidos com o fato. Ocorreu um furto de pagamento dos direito aduaneiros devidos na Alfândega de Santos. Tal fato identificou o contrabando e a apreensão das referidas caixas. O recurso crime foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, em 1916. É citado o Código Penal artigos 13, 16 e 265. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Lei de 03/12/1841, artigo 74; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parágrafo 2; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 387.
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