Trata-se de um inquérito policial ocorrido na Primeira Delegacia Auxiliar em que o acusado figurava no Instituto de identificação e Estatística Criminal com nome, naturalidade, filiação e data de nascimento diferentes. O réu havia obtido sua carteira declarando seu nascimento em 29/4/1896 no Brasil, porém havia nascido em 29/4/1892 na Itália. Nacionalidade italiana, o acusado era profissão operário, estrangeiro e imigrante. Julgada extinta a ação penal. Inquérito, 1ª. Delegacia Auxiliar; Fotografia da Identidade, 1919; Fotografia da Certidão de Casamento, 3a. Pretoria Civil, Freguesia de Santana, 1933; Fotografia da Individual Datiloscópica; Decreto nº 20558 de 25/10/1931, artigo 1o.
UntitledCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Trata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, instaurada em conformidade com o Decreto n° 4247, de 06 de janeiro de 1921 artigo 6o., em virtude do retorno ao Brasil, do réu, nacionalidade portuguesa que no ano de 1920 tinha sido condenado a deportação do território nacional pelo juiz da 4a Pretoria Criminal, em virtude de sua condenação pelo crime de contravenção nos termos do Código Penal artigo 399. Imigrante português, expulsão. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Folha Individual Datiloscópica, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Lei n° 4247, 1921; Decreto n° 4780, 1923.
UntitledO paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente por suspeita de contrabando. No documento expedido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal é alegado que o paciente estava à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal de 1891, parágrafos 13, 14, 16, 22 do artigo 72, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 45, Código de Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte 2, letras A e B do artigo 46 do já citado decreto. O chefe de polícia informou que, por ordem do Governo, esse indivíduo passou à disposição do Ministério da Justiça, por motivo de segurança pública. O juiz devido às informações referidas julgou-se incompetente para conhecer o pedido e se colocando à observância das jurisprudências do STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
UntitledTrata-se de cópias de depoimentos prestados no Inquérito Administrativo que corre perante o Doutor Juiz Federal da Segunda Vara sobre irregularidade na cobrança executiva. Os oficiais de justiça acusados teriam praticado extorsão durante o exercício de suas funções. Trata-se apenas dos depoimentos prestados e investigações de peculato. O juiz determinou o arquivamento do processo.
UntitledO autor condendado pelo crime de apólices falsas sob o Código Penal, artigo 250, requisitou que se marcasse dia e hora para que fossem inquiridas testemunhas arroladas, a fim de que se justificasse e provasse o comportamento exemplar, tanto antes quanto depois do delito de que fora acusado e pediu que lhe fosse fornecido o justificado para que fizesse o uso que lhe conviesse. O juiz deu procedência a denúncia e pronunciou os denunciados Ismael Bittencourt e Daniel José R. Guerra incursos o primeiro no código penal, artigo 250 e o segundo no mesmo artigo que o primeiro, combinado com código penal, artigo 18, parágrafo 3. Em 2a. sentença, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho condenou os réus a um ano e nove meses de prisão celular e oito e três quartos por cento do valor do dano causado. Os réus entraram com apelação ao Supremo Tribunal Federal e a Justiça Federal também. O STF deu provimento à apelação da União, aumentando em 4 anos a pena de prisão dos réus. Os réus com embargo de nulidade de acórdão e o STF negou o embargo, mantendo o acórdão anterior em 16/09/1908. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 26/12/1907.
UntitledTrata-se de identificação de espanhol que foi deportado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores em 1907. Este retornou ao Brasil, ilegalmente, em 1908 devido ao falecimento de sua esposa, de nacionalidade espanhola a qual deixou seus quatro filhos órfãos. O acusado era conhecido também por outros nomes, João Ribas, Julião Gomes, Julião Gomes Ribas ou João Gomes Ribas, e foi preso inicialmente como vagabundo. O réu foi expulso do país , ilegalmente, sob a acusação de incitação a mobilização pública e transtorno a ordem pública. Foi impetrado habeas corpus para libertá-lo, porém, ao receber a intimação, o Chefe de Polícia ordenou que o ele fosse imediatamente colocado em um navio e deportado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1910; Certidão de Nascimento pelo Registro Civil da 2a. Pretoria, 1910; Certidões de Nascimento pelo Registro Civil da 8a. Pretoria, 1910; Certidão de Óbito pelo Registro Civil da 6a. Pretoria, 1910; Carta de Inscrição de Residência pelo Consulado da Espanha no Rio de Janeiro, 1910; Foto da esposa do réu no caixão; Folha de Antecedentes pelo Gabinete de Identificação e de Estatística de João Veinez Ribas, 1910 ; Autuação pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal , 1907.
UntitledO réu Tenente foi denunciado por ter cometido irregularidades enquanto desempenhava o cargo de encarregado da oficina de costuras. Segundo a Fazenda Nacional o réu lhe deve mais do que o valor de 10:000$000 réis por atestar a folha de pagamento das costureiras e alfaiates profissão. Por se tratar de um crime peculiar, o Supremo Tribunal Militar se julgou incompetente para processar o réu. Em 28/04/1916, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação procendente, pronunciou a denúncia sob a Lei nº 2110 de 30/09/1909, letra b artigo 1. STF corfirmou a sentença. Apelação, 1916, 1915; Inquérito Policial, Brigada Policial, 1915; Portaria, Comando da Administração da Brigada Policial do Distrito Federal, 1915; Certificado, Brigada Policial, 1916; Ordem do Dia n. 59 e n. 3, Comando da Brigada da Polícia do Distrito Federal, 1915; Ofício, Presidência da República concedendo medalha de bronze ao réu, 1913; Recorte de Jornal, Congresso Nacional, 20/10/1916; Relação dos materias recolhidos, 1920; Advogado Oscar Antônio Teixeira.
UntitledTrata-se de inquérito policial sobre nota falsa no valor de 100$000, recebida por Lino Guimarães, nacionalidade portuguesa, profissão negociante, trinta e cinco anos de idade, estado civil solteiro como pagamento feito por Manoel Souto Costa, espanhol, vinte e dois anos de idade, solteiro, trabalhador no vapor Itagiba, que provou ser ilegal tal acusação. O inquérito foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Carta 2, 1916; Auto de Exame, 1916.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes Alberto Rodrigues Pedro Lontrato Francisco Lago Ibrahim Ferreira e Roque Saprilla presos no Corpo de Segurança Pública, por suspeita de exercerem o crime de contrabando. O impetrante alega que não houve flagrante e que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram presos. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Appolinario Sarmentoe Antõnio Mendes e Azevedo Silva; presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Policial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. A Secretaria de Polícia alega que os pacientes não se encontram presos. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.) .
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