CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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              BR RJTRF2 20799 · 4 - Dossiê/Processo · 1933; 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial ocorrido na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, no dia 04/09/1929, José Bento de Queiroz, proprietário da caderneta no. 645917 da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, pediu ao réu que depositasse o valor de 20 mil réis na Caixa Econômica. O denunciado simulou o recolhimento, com o intuito de se apoderar do dinheiro falsificado. Este incorreu no Decreto n° 4780 de 27/12/1923artigo 14. Julgada procedente a denúncia, após o libelo. Só foi condenado à um mês de prisão e multa de 5 por cento. Foi expedido alvará de soltura visto que o acusado está preso por tempo superior ao que foi condenado. Inquérito 1ª e 4ª Delegacia Auxiliar; Caderneta da Caixa Econômica Federal, 1926; Ficha Individual Datiloscópica, 1931; Auto de Exame Gráfico, 1933; Carta Precatória, 1933; Recibo de Depósito Caixa Econômica Federal, 1931; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 14; Consolidação das Leis Penais, artigo 245; Decreto nº 9738 de 02/04/1887, artigo 1; Lei nº 1083, de 22/08/1931; Lei nº 1507 de 26/09/1867, artigo 36; Lei nº 3137 de 16/10/1886, artigo 6; Código Penal, artigo 331.

              Sin título
              BR RJTRF2 20887 · 4 - Dossiê/Processo · 1934; 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A Procuradoria Criminal da República pediu a prisão de Simão Gregório, ou Simon Ernesto Chor, com 45 anos de idade, estado civil casado, comerciante, natural de Pelotas, Rio Grande do Sul. O acusado foi expulso do território nacional em 1929, tendo seguido para a Argentina. No entanto, voltou ao país e estabeleceu residência na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul, transgredindo a Consolidação das Leis Penais. A ação foi julgada prescrita. Radiograma 2, 1934; Habeas Corpus, 1934; Carta Precatória, 1935; Assento de Nascimento, 1931; Certificado de Vacinação, 1929; Relação de Carga 2, 1929; Contrato de Navegação, 1933; Carteira Provisória de Identidade, 1930; Descrição de Carga, 1930; Recibo, 1931; Passagem 2, 1931; Recibo de Passagem 2, 1931; Consolidação das Leis Penais, artigo 108; Decreto nº 4247 de 06/01/1921, artigo 6, 5.

              Sin título
              BR RJTRF2 11569 · 4 - Dossiê/Processo · 1936; 1937
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial na Delegacia do 27o. Distrito, instaurado para apurar a responsabilidade criminal do réu, operário extraordinário da Fábrica de Cartuchos de Infantaria do Exército, pelo fato de haver furtado da mesma um saco com 48 quilos de camisa maillechort, para balas, que foi apreendido no armazém de Salomão Elian, à Rua Nepomuceno, 1. O material foi vendido ao italiano Domingos Aveno nacionalidade italiana. Ação prescrita. Auto de Apreensão, 1936; Individual Datiloscópica, 1936; Auto de Exame de Avaliação Direta, 1936; Consolidação das Leis Penais, artigo 330.

              Sin título
              BR RJTRF2 8372 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Nota falsa no valor de 20$000 réis enviada para a Caixa de Amortização pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, vinda da estação Juiz de Fora. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa valor 20$000 réis; Termo de Exame, 1904.

              Sin título
              BR RJTRF2 679 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de soltura dos pacientes que são suspeitos de contrabando e foram presos no xadrez de segurança pública. No entanto, alegam que foram presos sem haver mandado por juiz competente ou fruto de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 5608 · 4 - Dossiê/Processo · 1916; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação, na qual o autor funcionário dos correios disse nunca ter dado quaisquer objetos provenientes da Europa a Mário Alfredo de Carvalho empregado da Casa Moreno Borlido & Companhia nem qualquer outra pessoa para vendê-lo. Quando percebeu que Mário Alfredo havia pego o registrado agindo com um procedimento irregular, do que se esperava do representante da Moreno Borlido & Companhia, o autor chamou a polícia. O autor disse não ter entregado nada a Mário Alfredo, entretanto se contradiz na própria petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1916.

              Sin título
              BR RJTRF2 547 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante e advogado pede uma ordem de soltura dos pacientes Idelfonso Campello, negociante, residente à Rua do Resende, cidade do Rio de Janeiro; Francisco Cordovil de Siqueira Mello, preparador da Faculdade de Medicina, residente na Estrada Capenha - RJ; José Francisco da Silva, negociante, residente à Rua Barbosa - RJ; Miguel Maia, comerciante, residente à Rua Candida Bastos - RJ; e Torquato Caldas, funcionário público, residente à Rua Silva Jardim - RJ. Todos residentes nesta capital, foram presos pela prática de caça ilegal em florestas pertencentes à União Federal: Floresta de S. Pedro, Floresta do Rio D´Ouro, Floresta do Tinguá, Floresta de Xerém, Floresta da Mantiqueira, Floresta João Pinto e Floresta Galvão. Estas estão localizadas nas serras de Petrópolis, São Pedro, Santo Antônio, Limeira e Cachoeira. Esse tipo de ilegalidade infringe o aviso no. 45 de 18/08/1917. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 19/08/1917.

              Sin título
              BR RJTRF2 3771 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, devido à expedição da prisão preventiva deste, sob a acusação de emissão de precatória falsa. O juiz denegou o pedido. São citados: o Decreto nº 4824 de 1871, artigo 291; e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Detenção, 1918; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1918; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1918.

              Sin título
              BR RJTRF2 7669 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de inquérito administrativo relativo à responsabilidade criminal de funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal, culpados por demora no andamento do recurso crime no 355, referente ao acórdão nº 4519. Não foi possível concluir a quem recaía a responsabilidade pelo crime em 29/08/1918. Certificado 2, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1908, Secretário do Supremo Tribunal Federal, Gabriel Martins dos Santos Vianna, 1918.

              Sin título
              BR RJTRF2 3622 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de documentos públicos. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão de Visitas do paciente; Recorte de Jornal Última Hora, 22/06/1915.

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