CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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              7020 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que era fiel da Tesouraria da Alfândega, e que se achava em prisão preventiva decretada durante autos do inquérito policial que investigava sua participação em crime de peculato . O juiz julgou procedente a ação, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos necessários para a decretação da referida prisão preventiva. Foram citados: Lei de 20/09/1891, artigo 13, parágrafo 2, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Código Processo Criminal, artigo 340, Código Penal, artigo 221.Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Certificado, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1906.

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              3658 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Francisco Lago, encontra-se preso na Polícia Central, acusado de praticar contrabando. O impetrante alega que não houve flagrante nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram presos. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. Consta nos autos um abaixo assinado de testemunhas que alegam os pacientes, apesar de inocentes e presos irregularmente, estão encarcerados há mais de quarenta e oito horas, em virtude de sua pobreza. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3867 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer uma ordem de habeas corpus em favor de si mesmo, pois encontrava-se preso no xadrez do Sexto Distrito Policial sem processo regular nem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Este era acusado de ser contrabandista e estava incomunicável. Segundo a polícia, ele não se encontrava mais preso. O impetrante deixou de juntar a certidão de que se trata o artigo 46 e 72 por ter sido negada pelas autoridades detentoras. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916.

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              3871 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com João Rodrigues Manuel Rodrigues Delgado Alberto Rodrigues Appolinário Sarmento José Cândido Monteiro Francisco de Almeida e Arthur Collins que fora preso sob condições ilegais, acusado de ter cometido delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarava que os indivíduos mencionados não encontravam-se presos. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição da República. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

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              3872 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central por suspeita de contrabando, sem flagrante nota de culpa ou mandado de juiz competente. Tal pedido fora declarado improcedente, uma vez que o paciente não teria sido preso por suspeita de contrabando, mas sim, por se achar incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Em informações, o chefe de polícia relata que de fato o paciente encontra-se preso, incurso no artigo 399 do Código Penal. Neste sentido o juiz julgou improcedente o habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916; Autuação, 1916.

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              1327 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor foi preso sob a acusação do crime de contrabando de casemira de lã e algodão, que recebeu clandestinamente do navio a vapor inglês Ortega. É citado o Código Penal, artigo 265. Relatório policial da prisão do réu; Documento emitido pela Alfândega do Rio de Janeiro; Documento de identificação datiloscópia do réu, emitida pela Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do Distrito Federal.

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              4969 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial expedido pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar responsabilidade criminal no envio dos documentos necessários para a efetivação do alistamento eleitoral. O acusado, trinta e sete anos de idade, estado civil casado, negociante, alegou tê-la recebido como pagamento de aluguel de um imóvel na Rua Conselheiro Junqueira. O juiz mencionou para arquivar como pede o procurador criminal. Recibo de Aluguel, 1917; Ofício, 1917.

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              3352 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus preventivo requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que estava preso, para evitar o abuso de poder por parte do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Este havia acusado o paciente de tentativa de suborno, chegando a prendê-lo e condenando-o a pagar o valor de 18:586$702. Caso não fosse paga a multa, essa se converteria em prisão. A proibição de entrada na repartição é medida disciplinar de mera competência da autoridade administrativa e contra ela não cabe o recurso de habeas corpus. O juiz julgou procedente o pedido de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Alfândega do Rio de Janeiro, 1913; Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/04/1913.

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              13088 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um inquérito policial sobre irregularidades nas 2a., 6a. e 9a. seções eleitorais da Freguesia de Inhaúma. Houve indicações de falsificação dos ofícios referentes à nomeação de mesários para a eleição. Juiz Olympio Carvalho mandou que o processo fosse arquivado. Inquérito; Decreto nº 14631 de 1921, artigo 20, parágrafo único, artigo 17; Decreto nº 4215 de 1920, artigo 26.

              Sin título
              7212 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de processo crime de atravessamento de jóias e relógios através da zona aduaneira sem o referido pagamento de imposto. O réu nacionalidade suíça, naturalizado brasileiro, estado civil casado, industrial e morador na cidade de Pelotas, foi pego em flagrante quando desembarcava do navio italiano Ré Victório, tendo que entregar ao funcionário da alfândega tais produtos. A apreensão foi calculada no valor de 884$000 réis. O inquérito foi passado na 1a. delegacia de Polícia Auxiliar em 18/09/1925. O réu foi recolhido à Casa de Detenção. É citado o Código Penal, artigo 265. Procuração.

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