CONTRIBUIÇÃO ALFANDEGÁRIA

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              34410 · Dossiê/Processo · 1954
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram profissão marítimos, funcionários da Companhia Marítima Brasileira S/A. O Decreto-Lei nº 7526 de 1945 tornou-se inconstitucional com o advento da Constituição Federal de 1946. Caberia ao Legislativo a matéria de Previdência Social, não dependendo de decretos. A contribuição não poderia ultrapassar a referência de 10 vezes o salário mínimo. O Poder Executivo aumentou o valor das contribuições, sem ter poder para isso. O autores requereram isenção das obrigações do Decreto-Lei nº 35448, e que as cobranças fossem sustadas. O juiz julgou prejudicado o pedido. procuração, Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ, 1954.

              Sans titre