Frederico D' Olne profissão industrial celebrou em contrato com Leon Gilson, engenheiro, lavrador, para a construção de uma sociedade de nome D'Olne e Gilson. Porém, Frederico D'Olne não quis continuar a sociedade. O suplicante não se disponibilizou para apresentar os livros. O autor requereu que fosse nomeado liquidante da sociedade e que se expedisse precatória ao Juiz secional do Rio de Janeiro para em Vassouras, a fim de citar o réu para que no prazo de cinco dias este apresente os livros da sociedade. STF: Acordão negar provimento ao recurso. Listagem, Materias e Gado, 1904; Recorte de Jornal, 26/01/1910; Carta Precatória, 1910; Demonstrativo de Conta Corrente, 1910, 1909; Extrato de Conta Corrente, 1910; Taxa Judiciária; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ.
Supremo Tribunal FederalCONTRATO
3865 Descrição arquivística resultados para CONTRATO
O autores, comerciantes estabelecidos na Rua Mem de Sá 41, alegaram que se inscreveram como concorrentes ao fornecimento de gêneros alimentícios durante o ano de 1913 para o Colégio Militar, Comando da Brigada Policial e Internato Pedro II. O suplicante firmara contrato com as respectivas instituições. Os fornecimentos foram feitos durante os meses de junho e julho de 1913, totalizando o valor de 14:254$540 réis. Os autores requereram o pagamento do valor referido devido pelas citadas repartições. O juiz julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas. Os autores, não se conformando, entraram com um recurso e apelação. O processo foi arquivado. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1913; Taxa Judiciária, 1915; Decreto nº 848 de 189, artigos 218 e 235; Lei nº 2024 de 1908, artigos 65, 74, 140 e 138; Documento do Colégio Militar; Documento do Ministério da Guerra, 1914; Recorte de Jornal.
2a. Vara FederalMulher, casada pela 2a. vez com Frederico Oscar de Souza, viúva de Constantino Nunes de Sá e seus demais herdeiros Alberto Nunes de Sá, Beatriz Nunes de Sá e seu marido José Gomes Ferreira da Costa, Stella Nunes de Sá e seu marido Heitor Nunes Brandão apelaram da sentença, baseados na ilegitimidade do autor, que designou-os ao pagamento de dívida do falecido. Na petição inicial o Banco Aliança do Porto requereu o valor de 48:000$000 réis em moeda portuguesa que não foi pago pelos réus passados 6 meses em que contratuaram para quitação da dívida do falecido com o banco. Em 29/07/1922, a apelação foi negada pelo STF. Em 11/10/1922, os réus embargaram a sentença. Em 30/06/1926, o STF mandou desprezar os embargos e confirmar a sentença. Em 20/09/1926, por intermédio do Osmar Dutra os réus apresentaram um termo de desistência devido a um acordo entre partes. Em 10/11/1926 Godofredo Xavier da Cunha julgou a desistência como sentença. estado civil . Escritura de Quitação, Banco Aliança, 1926.
2a. Vara FederalA autora, com sede na Capital do estado de São Paulo, era cessionária do direito e ação de Antonio Gonçalves Couto, de haver da União os prejuízos resultados pelo automóvel da Repartição Geral dos Correios no automóvel do fabricante Miele, de propriedade do cedente e segurado pelo autor. O acidente ocorreu na Rua Visconde de Itauna, próximo à Praça da República, em 02/02/1913, por conta do motorista dos Correios. A indenização seria de 4:760$000 réis. Ação julgada improcedente, autor condenado nas custas. Entrou com apelação, negada pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1913; Vistoria ad Perpetuam em anexo, 1913; Imposto de Expediente, 1913; Jornal Diário Oficial, 22/10/1012, 07/11/1912, 28/06/1913, 16/07/1913; Taxa Judiciária, 1915; Termo de Apelação, 1915; Decreto nº 6440 de 30/03/1907, artigos 41, 48; Decreto Municipal nº 13359 de 22/11/1911; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3o.; Código Civil, artigo 15.
1a. Vara FederalA Casa Standard , sociedade anônima, com sede nesta capital, endereço Rua do Ouvidor, 93 e 95, sucessora de A. Campos é credora do réu, este estabelecido na cidade de Cataguazes no estado de Minas Gerais. A suplicante admitiu como seu agente nesta cidade mineira Virgilio Alves Ferreira, ficando o suplicado como responsável, na qualidade de fiador e principal pagador do referido, Alves Ferreira até o valor de 5:000$000 réis. Apuradas as contas de Alves Ferreira, foi verificado um débito para com o requerente no valor de 8:500$000 réis, sendo pago o valor de 3:500$000 réis por uma nota promissória para 30 de julho restando um saldo devedor de 5:000$000 réis reconhecido por Virgilio Alves Ferreira. Por não ter sido possível receber amigavelmente, a autora requereu que fosse autuado e ainda pediu que se expedisse precatória citatória para as justiças de Cataguazes, intimando Joaquim Peixoto Ramos para comparecer a 1a. audiência do juízo. O STF julgou improcedente a defesa do fiador. Recorte de Jornal Diário Oficial, 27/11/1913; Comprovante de Movimentação de Conta Corrente da Casa Standart; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76, 1913, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116, 1916.
2a. Vara FederalA companhia suplicante, negociantes , tendo firmado contrato de seguro com a ré no valor de 45:000$000 réis pelo carregamento de madeira embarcada, e tendo a embarcação naufragado, perdendo todo o referido carregamento, requereu a citação da suplicada para ação de seguro que contra ela move e para que no prazo de 15 dias realize o pagamento do referido valor, sob pena de revelia. O juízo considera que os autores ao fazerem em seus nomes o contrato de seguro mesmo quando o carregamento não é dos mesmos, com valor declarado fraudulentamente, três vezes maior, ensejam nulidade do citado contrato. Não tendo, pois, os autores interesse real no objeto do seguro e havendo exagero consciente no seu valor, é nulo o contrato de seguro, como expresso no Código Comercial, artigo 677, parágrafos 1o e 3o. Em grau de apelação, mantém-se a citada sentença. Apólice da Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestre ; traslado de Procuração; Telegrama; Conta de Venda; Apólice de Seguro; documento da Coletoria da Cidade do Prado; Recibo da Intendência Municipal da Cidade do Prado; Conta de Custas; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 42 - RJ.
1a. Vara FederalDurante a viagem de do Porto de Santa Fé do Rosário, Argentina para o Porto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro o patacho Maria Dominga Marralin abriu-se e grande parte da carga de alfafa que transportava apodreceu. Após o dano o patacho aportou para o descarregamento e a carga foi recolhida à Doca Nacional. O capitão da embarcação fez protesto perante o Cônsul da República da Argentina que ordenou uma vistoria para avaliar as avarias. Na vistoria o perito avaliou que o casco e demais aparatos da embarcação estavam em mau estado e que as avarias foram produzidas pela água do mar. A carga tinha seguro no valor de dois mil pesos de ouro. O autor pede o recebimento do valor do seguro e do frete e requer que a autoridade judicial tome por termo o abandono da carga. O pedido foi indeferido e os autores recorreram encaminhando apelação ao STF que foi denegada. Os apelantes foram condenados a pagar as custas processuais. Cita-se o Código Comercial, artigo 711, parágrafo 9o pelo qual o STF considerou que o réu não deve responder por avaria oriunda de dano de algumas partes do navio, como o mastro, vela e muito menos casco do navio, sob pena do contrato de seguro se reverter em jogo ou aposta. Certificado de Tradução da Procuração , Tradutor Johannes S. Jochin Christian Voigt, 1888; Contratos de Fretamento , de Seguro Marítimo , Declaração de Recebimento da Carga; memorando da Camuyrano e Companhia para W. A. Gordon e da Companhia União de Trapiches a Camuyrano e Companhia; Certificado da Recebedoria do Rio de Janeiro.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, empresa estabelecida na Rua da Saúde, Rio de Janeiro acusava a citação feita ao réu para juntar procuração a ação em sua petição sem despacho. O autor alegou que forneceu gêneros de consumo para o navio a vapor Arlindo no valor de 5.400 réis. O autor requereu o arresto para receber a quantia que lhe era devida, tendo sido deferido pelo juiz. O réu, empresa proprietária da embarcação, pagou apenas parte da dívida no valor de 2.000 réis e alega ser parte ilegítima na causa, visto não ser mais a proprietária da embarcação na ocasião do negócio, pois já a tinha vendido a Joaquim José de Mattos e responsabiliza Azevedo Motta e Companhia pela dívida, com base no Código Comercial, art 438 Como as ditas firmas não são associadas não se pode cobrar a dívida de uma à outra, inclusive porque a Azevedo Motta e Companhia apenas contratou os serviços da embarcação e do capitão. A embarcação foi embargada por ser seu valor correspondente ao valor da dívida e porque o capitão só pode contrair dívidas para executar reparos na embarcação, de acordo com o Código Comercial, artigo 516 O acórdão estabelece que foi bem ponderada a sentença apelada e condena o réu às custas. O processo teve inicio em 17/12/1896 e concluiu-se em 10/10/1900. Certidão de imposto de Indústria; Nota de despesas e mercadorias; Certidão de importação em nome de Azevedo Motta e Companhia; Traslado de Apelação, 1899.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante requereu alvará para eliminação da cláusula de usufruto das apólices que concedeu em bonificação aos possuidores de apólices que aceitaram conversão, bem como, certidão de verba testamentária, por meio da qual foi passada à propriedade de sua esposa. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Certificado, Escrivão, Eduardo da Silca Porto, 1901.
1a. Vara FederalA autora alegou ser possuidora de 16 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 réis cada uma e requereu a eliminação da cláusula dotal das mesmas. O alvará foi procedente. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1901; Certificado, tabelião Antonio Joaquim de Cantanheda Junior, 1895.
1a. Vara Federal