O suplicante, entidade autárquica federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, prometeu vender aos suplicados a casa situada à Rua Um, 224, do Conjunto Residencial de Coelho Neto, Irajá, Rio de Janeiro, pelo valor de 23,67 cruzeiros. Acontece que os suplicados deixaram de pagar as prestações mensais desde julho de 1970, infringindo o contrato celebrado. O suplicante pediu que fosse decretada a rescisão do contrato. A ação foi julgada procedente. Decreto-lei nº 56793 de 27/08/1965, Decreto-lei nº 745 de 07/08/1969.
UntitledCONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
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O autor, com sede na Avenida Marechal Câmara, 370, prometeu a venda do imóvel de sua propriedade na Avenida Brasil, 18476 pelo valor de Cr$ 1.864,00 parcelados em trinta anos ao réu, profissão industriário, estado civil casado. Acontece que o réu deixou de pagar as prestações, infringindo o contrato. O autor requereu a rescisão do contrato e a posse do imóvel. O juiz julgou a ação procedente. Infração. Contrato de Compra e Venda de Imóvel, 1966; Decreto nº 745 de 1969; Decreto nº 56793 de 1965; Decreto nº 4380 de 1964.
UntitledO autor, entidade autárquica federal, concede em Brasília e Superintendência na Avenida Marechal Câmara, 370, requereu a citação do réu, auxiliar de escritório. O suplicante prometeu vender ao réu o imóvel localizado no conjunto residencial de Coelho Neto, Irajá, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, conforme o Decreto 56793 de 27/08/1965, valor de Cr$ 4.329,00. Como o suplicante deixou de pagar as prestações devidas, ao autor requereu a rescisão contratual de compra e venda. A ação foi julgada procedente. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1968; Decreto-lei nº 56793 de 1965, Cláusulas Padrão Integrante; Decreto-lei nº 58793 de 7/8/1956; Decreto-lei nº 745 de 07/08/1969, artigo 1.
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