O autor, entidade autárquica federal concede em Brasília e Superintendência na Avenida Marechal Câmara, 370 requereu a citação do réu industrial, residente a Rua 6, 20. Este alegou que prometeu vender ao réu o imóvel que residiam conforme o Decreto 56793 de 27/8/1965, pelo valor de Cr$ 5.810,00. Como o suplicado deixou de pagar as prestações fixadas requereu a rescisão de Contrato de Compra e Venda. O juiz deferiu o arquivamento dos autos após acordo entre as partes. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1968; Decreto-lei nº 56793 de 27/8/1965, Cláusulas Padrão Integrantes; Tremo de Concessão de Prazo, 1961; Certidão de Óbito; Código do Processo Civil, artigo 291 .
Sin títuloCONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL
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O autor, entidade autárquica federal, com sede em Brasília e superintendência á Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro, firmou um contrato de promessa de venda de imóvel com os suplicados, respectivamente profissão motorista e prendas domésticas, ambos nacionalidade brasileira, residentes á Avenida Teixeira Darey Vargas Freguesia de Inhaúma, Rio de Janeiro. Pediu-se rescisão do compromisso de compra e venda, imissão de posse, por falta de pagamento de prestações. Processo inconcluso. contrato particular de promessa de compra e venda, em 19658; cláusulas padrão integrantes do decreto no. 5679 de 27/08/1965, em 1965; notificação para pagamento de prestações em atraso, em 1972; decreto 56793, de 27/08/1965;. decreto-lei 745, de 07/08/1969, artigo 1.
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