O impetrante, advogado, estado civil casado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, solteiro, estivador, residente na Rua América 158, que se encontra preso na Casa de Detenção sob acusação de contrabando. Alega que a prisão foi arbitrária e violenta, já que houve invasão de sua casa, e sem flagrante delito. Cita a Constituição das leis da República. A Polícia do Distrito Federal afirma que o paciente não se encontra preso. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não se encontrava preso.
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A autora denunciou o réu, de nacionalidade portuguesa, por crime de contrabando nos termos da lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parágrafo 2 combinada com o decreto nº 848 de 1890, artigo 387 e o Regimento do Supremo Tribunal Federal, artigo 78. O denunciado chegou da Europa no vapor inglês Liguria com uma mala de fundo falso onde havia mercadorias. Foi incurso no código penal, artigo 265. Juízes Aureliano Campos, Raul de Souza Martins e Henrique Vaz Pinto Coelho. O juiz não recebeu a denúncia. O Procurador da República recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso. A ação foi, no entanto, julgada extinta já que pelo tempo decorrido já tinha se dado a prescrição do delito. Termo de Apreensão, 1894; Lei de 03/12/1841, artigo 74; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parpagrafo 2o.; Decreto nº 848 de 1890, artigo 387; Constituição, artigo 60; Código penal, artigo 265; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1o., parágrafo 5o.; Decreto nº 120 de 31/01/1842, artigo 444; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 56.
Sem títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade brasileira, profissão operário mecânico, que fora preso sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de praticar contrabando . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Sem títuloA autora denuncia o réu, de nacionalidade síria com 37 anos de idade, como recurso no Código Penal artigo 18. O investigador da seção de roubos e furtos da 4a. Delegacia Auxiliar toma conhecimento que estavam sendo vendidos na praça grandes partidas de relógios pelo vendedor Gastão Leon. Este afirmou que o réu, residente no Hotel Vera-Cruz, dava-lhe comissões por venda e possuía grande estoque em sua casa. A polícia realizou um busca no quarto do referido hotel, na Rua Dom Pedro I 35, 3 foram encontrados vários relógios e pulseiras. O réu é acusado de contrabando. O juiz decretou a prisão preventiva do acusado, o réu apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. O juiz extinguiu a pena. Inquérito, 4ª Delegacia Auxiliar, 1929; Autos de Apresentação e Apreensão, 1929; Folha Datiloscópica Individual, 1929; Nota Promissória, 1929; Recibo, 1929; Inquérito Policial, Polícia do Estado de São Paulo, 1929; Auto de Busca e Apreensão, 1929; Fotografia do réu; Fotografia dos Relógios Apreendidos, 1929; Mandado de Prisão Preventiva, 1929; Auto de Prisão Preventiva, 1929; Termo de Ratificação, 1929; Manifesto do Navio Dutetia, Alfândega do Rio de Janeiro, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927; Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Decreto nº 4780 de 27/12/1923.
Sem títuloA impetrante, mulher, requereu numa ordem de habeas corpus em favor de seu irmão que fora preso na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa por suspeita de contrabando. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não encontrava-se mais preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloOs réus, chefes de estivadores da casa Wilson Sons and Company, eram acusados de contrabando pelo navio a vapor Danube que vinha da Europa. Foram denunciados pelo crime previsto no Código Penal, artigo 265. Foram presos em flagrante pelo guarda mar da alfândega e apreendidas 7 malas. O juiz em 06/05/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 22/05/1903 Godofredo Xavier da Cunha reformou a sentença, passou um mandado de prisão dos réu e condenou-os ao pagamento das custas. Em 08/01/1904 M. Clementino de Monte absolveu. Em 09/01/1904 a sentença foi apelada. Foi alegado que a apelação foi feita fora do prazo legal e em 20/07/1904. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho Albuquerque confirmou que procediam as alegações feitas, negando a apelação. Certificado de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1902.
Sem títuloTrata-se de cópia do processo por crime de contrabando a que fora acusado o suplicado, nacionalidade austríaca, trinta e seis anos de idade, profissão comerciante, estado civil casado e alfabetizado, por retirar do vapor italiano Rio Amazonas um saco que continha chapéus. São citados o Código Penal, artigos 207 e 210, número 13 e o Decreto nº 3084, artigos 79, 80 e 172. Foi mantido o despacho cuja reconsideração requereu o Procurador da República.
Sem títuloInquérito policial ocorrido na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal. A ré foi acusada nos autos relativos à apreensão feita na Alfândega do RJ de drogas consignadas a esta. O contrabando continha 51 vidros de iodofórmio em pó, 25 latas com ópio, 11 vidros com iodo, 30 vidros com ergotina e 7 vidros com extratos de ópio. O procurador da república pediu o arquivamento do processo baseado no Código Penal, artigo 205, Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 488, parágrafo 5o e o Decreto nº 3529 de 1899, artigo 28. O juiz arquivou o processo. Cópia de Processo de Apreensão de Drogas, 1905; Decreto nº 3529 de 1909, artigo 30.
Sem títuloTrata-se de crime de irregularidade no livro de lançamentos relativos ao 6o. Distritos de 1906 e ao 4o. Distrito de 1907 e 1908 do imposto de indústria e profissões do 4o. Distrito. Tal livro estava a cargo do réu, que era 2o. escriturário e foi acusado de fraude no valor de 2:988$000 réis. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/11/1907, Jornal do Commercio, 24/06/1908, O Paiz, 22/06/1908; Imposto de Indústria e Profissões, 1906, 1907, 1908; Nota Promissória, 1907; Imposto para o Comércio de Fumo, Bebidas e Fósforo, 1905.
Sem títuloA autora pediu para abrir inquérito sobre a apreensão de um contrabando, em 24/01/1899, no vapor nacional Marte da Companhia Frigorifica, para a elucidação dos fatos. O vapor partiu para o sul no dia 26/01/1899, devendo estar de volta em meados de fevereiro. Cita o caixeiro da firma Peixoto e Amorim, Albino Machado e os tripulantes Albino José Machado e Silvino da Rocha Oliveira. Em 20/06/1899 o juiz Godofredo Xavier da Cunha , julgou responsáveis pela ação os denunciados David Ben Oliel, Francisco Cisco Muniz de Sá Côrte Real, Frederico Carlos Ferreira, Joaquim Vicente de Amorim, que eram negociantes da firma Peixoto e Amorim, em 23/06/1899, baseados no Código Penal, artigo 265 com a combinação dos artigos 265 e 230 do código penal. Os réus foram condenados à prisão, sendo Joaquim Vicente de Amorim sujeito à fiança no valor de 5:000$000 réis. Houve apelação e a sentença foi reformada e o mesmo juiz deu Alvará de Soltura datado de 03/10/1899. Mandado de Detenção, 1899; Apreensão, Alfândega do Rio de Janeiro, 1899; Documento da Procuradoria Seccional da República; Recibo de Fiança, 1899; Carta de Apresentação, Casa de Detenção, 1899; Procuração 3, Tabelião Antonio Joaquim Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1909, tabelião Correa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1909, tabelião Pedro Evangelista Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1899.
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