CONTRABANDO

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              220 Archivistische beschrijving results for CONTRABANDO

              220 results directly related Exclude narrower terms
              BR RJTRF2 11633 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um inquérito policial referente ao contrabando de armas e munições da Europa para o Estado de São Paulo pelo navio Raul Soares da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro em sua última viagem. O denunciante é Mario Ferreira Barros, natural de Alagoas, estado civil casado, com 26 anos de idade e subcomissário do citado navio. Juiz homologou o arquivamento do processo.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 19896 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um caso de contrabando de mercadorias executado por João Pinto de Souza Varges, inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. As mercadorias em questão eram chapas de ferro galvanizadas, carregadas pra cobrir casas, exportadas pela empresa United States Products Company de Nova Iorque Estados Unidos da América. O valor da tarifa cobrada pela alfândega por tais chapas era de 200$000 réis por quilo. Contudo, os inspetores as registraram como chapas para cobrir bueiros, a fim de diminuir o valor da tarifa, cobrando 20$000 réis por quilo. A classificação errada das chapas também acobertava a saída da mercadoria verdadeira. importação. Relação dos Despachos, Comissão de Inspeção da Alfândega do Rio de Janeiro; Fatura, 1927, 1928.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 517 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes Arthur Gruppo, Arthur Domingos Serra, Genaro Albano, Manoel Escobar e Manoel Rodrigues, foram acusados e, posteriormente, presos pelo crime de contrabando. Alegam inocência, e ausência de flagrante no ato da prisão. O Chefe de Polícia alega que os pacientes não se encontravam presos no xadrez do Corpo de Segurança Pública. O referido processo foi arquivado, sob sentença. É citado o Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas orpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 5649 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, profissão advogado, em favor dos pacientes Aron Shleifstein, Diez Deoniz, Delphim de Almeida, Raul Ferraz, João Baname e Camillo José Gonçalves, uma vez que encontravam-se presos por suspeita de crime de contrabando há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez da Repartição Central de Polícia e estavam ameaçados de serem deportados. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que os pacientes não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. É pedido no sentido de além de cessar o constrangimento ilegal, também evitar sua deportação. Não há prosseguimento por afirmar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 5651 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas-corpus solicitado pelo impetrante, em favor do seu paciente Victor Cartez, uma vez que encontravam-se presos no dia 13/11/1912 por suspeita de crime de contrabando há mais de 48 horas sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente, no xadrez do Corpo de Segurança Pública e estava ameaçado de ser deportados. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal Polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais presos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 1, 13, 14, 16 e 22. O juiz informou que a vista das informações, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 1133 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de presos sob a acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os pacientes não encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 1135 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, e tive resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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              BR RJTRF2 1140 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de presos no 16o. Distrito Policial sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes encontravam-se presos há mais de 48 horas. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os pacientes não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício do Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1916.

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              BR RJTRF2 1143 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos no Corpo de Segurança Pública sob a acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os pacientes não encontravam-se mais presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

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              BR RJTRF2 3066 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos sob condições ilegais, culpados por cometerem delito de contrabando. Contudo, os indivíduos não se encontravam presos, segundo declaração do chefe de policia. Consta declaração dos cidadãos Manoel Telles de Oliveirae José Cordeiro de que acompanhavam o advogado em sua incursão no xadrez com o objetivo de conseguir uma certidão de que os pacientes estavam presos, declarando que não obtiveram êxito.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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