Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, de acordo com a Constituição Federal artigo 72, parágrafos 09, 13, 14, 16 e 22 e com o Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47. Estes encontravam-se presos, incomunicáveis, na Colônia Correcional da Ilha Grande, sendo acusados de crime de contrabando. contrabandista. Os pacientes, porém, não receberam nota de culpa, nem um mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos achavam-se presos na Colônia Correcional dos Dois Rios. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Lei de 11/10/1890.
UntitledCONTRABANDO
220 Archival description results for CONTRABANDO
A autora denunciou o réu, de nacionalidade portuguesa, por crime de contrabando nos termos da lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parágrafo 2 combinada com o decreto nº 848 de 1890, artigo 387 e o Regimento do Supremo Tribunal Federal, artigo 78. O denunciado chegou da Europa no vapor inglês Liguria com uma mala de fundo falso onde havia mercadorias. Foi incurso no código penal, artigo 265. Juízes Aureliano Campos, Raul de Souza Martins e Henrique Vaz Pinto Coelho. O juiz não recebeu a denúncia. O Procurador da República recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso. A ação foi, no entanto, julgada extinta já que pelo tempo decorrido já tinha se dado a prescrição do delito. Termo de Apreensão, 1894; Lei de 03/12/1841, artigo 74; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parpagrafo 2o.; Decreto nº 848 de 1890, artigo 387; Constituição, artigo 60; Código penal, artigo 265; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1o., parágrafo 5o.; Decreto nº 120 de 31/01/1842, artigo 444; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 56.
UntitledOs réus, oficiais do navio a vapor nacional Maute da companhia Frigorífica, eram acusados de contrabando por terem trazido a bordo do mesmo vapor um carregamento de cebolas e alhos, que compraram em país estrangeiro e não incluíram no manifesto. Venderam a Joaquim Amorim, negociante, comprometido a buscar o carregamento com embarcação especialmente fretada em um lugar onde não havia fiscalização. Os acusados eram: Octacilio Jansen de Magalhães, Carlos Borges Monteiro, Albino Machado, Alberto de Carvalho. A ação foi julgada improcedente a acusação intentada contra os réus. Sentença apelada e mantida pelo STF. Código Penal, artigo 265, Código Penal, artigos 12 e 265.
UntitledO impetrante, advogado, estado civil casado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, solteiro, estivador, residente na Rua América 158, que se encontra preso na Casa de Detenção sob acusação de contrabando. Alega que a prisão foi arbitrária e violenta, já que houve invasão de sua casa, e sem flagrante delito. Cita a Constituição das leis da República. A Polícia do Distrito Federal afirma que o paciente não se encontra preso. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não se encontrava preso.
UntitledTrata-se de contrabando e apreensão de 32 peças de seda encontradas dentro de uma pipa, onde deveria conter vinagre da marca JFS. A carga foi desembarcada do navio a vapor alemão Roland e depositada no trapiche Freitas. Caso previsto na Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 630, parágrafos 1o. e 3o. no. 6. Cópia do Processo de apreensão de contrabando.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Corpo de Segurança Públ acusado do crime de contrabando, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 parte 22. O impetrante alegou que não havia mandado de juiz competente, nem flagrante do delito. contrabandista. A Secretaria de Polícia alegou que o paciente não achava-se preso, por isso o pedido foi prejudicado.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de paciente, operário, que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação de contrabando. O mesmo alega que não foi preso em flagrante nem por mandado expedido por juiz competente. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o indivíduo não encontrava-se mais preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. profissão. Recorte de Jornal A Noite, 18/11/1912.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de contrabando, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1916.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de cupla, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública com acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam detidos há mais de 48 horas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Untitled