Trata-se do 2o. volume de um inquérito referente ao incêndio no Trapiche Flora em 18/set/1919. Depois do incêndio algumas mercadorias foram salvas e colocadas no Trapiche Delta. O juiz julgou procedente a ação. Conhecimento de Carga, Empresa Sul Americana de Navegação, 1919; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Relação de Cocheiro, Ricardo e Companhia; Arthur de Souza Lemos, Rua Gonçalves Dias, 35 - RJ; Relação Nominal dos Praças, Trapicheiro Flora, 1919; Código Penal, artigos 18, 21, 330, 338 e 331.
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Os autores eram funcionários públicos, estado civil casados. Requereram o seqüestro sobre o produto do leilão na Alfândega do Rio de Janeiro, contra a União Federal e Edmundo Fickscherer, de nacionalidade brasileira, pelo fato de estes não atribuirem aos autores uma porcentagem do valor arrecadado com o leilão de produtos apreendidos por sua entrada ilegal no país, pela empresa Bernard Chazon S. A. Foi concedido o seqüestro, mas desinteressaram-se os requerentes. Foi imposto deferimento do pedido do suplicado. 3 Procuração Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1962; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1965; Cópia de Impresso Jornal não identificado; Código de Processo Civil, artigo 675, inciso II, artigo 676, inciso II, artigos 677 e 683.
UntitledO impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, com base na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei n 5010 de 1966, artigo 647, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, estado civil viúvo e casado, profissão comerciante e porteiro respectivamente, ambos de nacionalidade brasileira.Estes se encontravam detidos por ordem do Delegado da 12ª Delegacia Distrital. O delegado alegou que a prisão foi baseada no Código Penal, artigo 334, pelo fato dos pacientes estarem portando cigarros de procedência estrangeira, sem os devidos selos da Fazenda Nacional. O juiz Renato Amaral Machado concedeu a ordem. Coube recurso de habeas corpus junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade negou provimento a parte contrária. Lei n° 5010; Código de Processo Civil, artigo 647; Código penal, artigo 334.
UntitledOs réus com base no Código Penal, artigo 3344 C/C 25, são acusados de contrabando. As mercadorias encontradas foram consideradas de procedência estrangeira sem a necessária cobertura fiscal. O juiz absolveu os acusados. (2) declarações dos réus, de 1962; (3) termo de declarações, de 1969; laudo de exames de classificação e avaliação direta de mercadorias, de 1969; (2) informações sobre a vida pregressa do indiciado, de 1969; (2) folhas de antecedentes simples, de 1969.
UntitledO autor, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Pinto que foi conduzido pela Polícia Marítima e preso na Polícia Central sob suspeita de crime de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledTrata-se de inquérito policial referente ao contrabando de 2,25kg de objetos de prata, encontrados no paquete Herschel. Os objetos estavam numa mala de duplo fundo pertencente a Amaro Costa. Este declarou que lhe foi entregue por um desconhecido no Porto de Leixões, Portugal, a fim de dar a Victorino Guerra, empregado no comércio, 44 anos de idade, imigrante português, residente na Estação Entre Rios. Manoel Barboza era empregado de Victorino e recebeu a mercadoria na ausência do patrão, julgando tratar-se de cobertores. O juiz deferiu o arquivamento do inquérito policial. Auto de Carta Rogatória, 1933; Carta Rogatória, 1933.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente que encontrava-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: o Decreto nº 848, artigos 45 e 47; a Lei de 11/10/1890; e a Lei de 20/08/1871, artigos 207, 340 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição da República, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48, título 3, parte 1; Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.
UntitledO impetrante requer em favor dos seus pacientes acusados de contrabando quando chegaram na capital a bordo do navio a vapor Isatinga. Não foram interrogados nem respondiam a processo e estavam presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. O chefe de polícia respondeu que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledTrata-se de um inquérito policial instaurado para apurar a acusação recaída sobre os réus, de contrabando de jóias, realizado a bordo do vapor francês Divona no dia 27/04/1915, que se achava atracado no Cais do Porto do Rio de Janeiro. A denúncia foi julgada procedente. Código Penal, artigos 265 e 330; Decreto nº 2110 de 1909.
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