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              34529 · Dossiê/Processo · 1970; 1973
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              A Suplicante, pelo chefe da Delegacia do S.R.C.D/ 6b/DPF, requereu a instauração de inquérito Oficial contra o suplicado, para apurar infração do Código Penal, artigo 334, combinado com a Lei nº 4729 de 14/7/1965, artigo 5º. Alegou que no dia 11/07/1970 policiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara apreenderam na residência do acusado, na Rua Maria Amélia, 591, apartamento 210, mercadoria de procedência estrangeira sem a devida cobertura fiscal, caracterizando contrabando. O juiz julgou improcedente a denúncia. Inquérito nº 768 de 1970; Portarias nº 51 de 1970 do Ministério da Justiça, Nº 004 de 1970; Laudo de Exame- 1970; 12 Notas fiscais da Kwo+ Sai Fu; Bazar Wang; Cheon Lon Penn, 1969 1970; AC Decreto de 28/06/1965; Lei 4729 de 14/07/1965 Código Penal, artigo 334; Monteiro, Oswaldo S. (advogado); Quitanda, 83; Carteiro Profissional- 1970; Guia de Recolhimento ( Contribuição Sindical) 1970 .

              Sin título
              34140 · Dossiê/Processo · 1969; 1971
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se de uma denúncia contra o réu, proprietário de uma firma, por possuir mercadorias estrangeiras sem qualquer documentação. Essas mercadorias foram apreendidas por agentes federais do Departamento de Polícia Federal do Imposto Aduaneiro no depósito da Rua Líbano, 22. A ação se baseava no Código Penal, artigo 334. A denúncia foi julgada improcedente.

              Sin título
              35039 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se de um inquérito para apurar a denúncia feita contra o suplicado, 45 anos de idade, estado civil casado, trabalhador do Cais do Porto do Rio de Janeiro. O acusado foi detido pelo fato de ter em seu porder mercadorias estrangeiras sem a nota fiscal de sua procedência. Contrabando. Os réus foram absolvidos. Advogado, Ivan Labandera, Avenida Erasmo Braga, 227; Código Penal, artigo 334; Decreto nº 24447 de 1934; Decreto nº 48270 de 1960.

              Sin título
              3982 · Dossiê/Processo · 1913; 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores sócios componentes da extinta firma J. Fonseca & Companhia requerem a citação da União Federal, ação ordinária na qual pedem da ré uma indenização que avaliam em 500:000$000 réis pelos prejuízos morais, lucros cessantes e danos emergentes ocasionados pelo processo que pelo suposto crime de contrabando lhes foi instaurado, envolvendo carga e vapores provenientes de Buenos Aires, no qual foram interpronunciados, e mais a restituição da multa no valor de 5:500$000 réis que lhes foi imposta, juros de mora e custos. Os autores estabeleciam comércio de importação de farinha de trigo e cereais em 1903 e gozavam sempre da melhor forma comercial nacional e internacionalmente. Entretanto, desde a acusação infundada contra eles, seu crédito e confiança foram abalados, causando a paralisação das suas transações comerciais e a conseqüente liquidação da firma. Por todos esses fatores o autor requer prejuízos morais, perdas, lucros cessantes e danos emergententes. Pede ser condenada a restituir aos autores a multa cobrada e ainda indenização. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1913; Recibo, 1909.

              Sin título
              11260 · Dossiê/Processo · 1918; 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, ajudante administrador da Mesa de Rendas do Estado do Rio de Janeiro, que no exercício do seu cargo à Estação Alfredo Maia, verificou que o conteúdo de 14 caixas procedentes da Estação de Entre-Rios tratava-se de mercadorias contrabandeadas e procedeu à apreensão, tudo isso com ciência do Inspetor da Alfândega, que determinou a abertura do inquérito. Neste, foi constatada a ilegalidade das mercadorias e condenado o dono destas à sua perda. Porém, segundo o autor, deixou-se de adjudicar este, conforme os termos da Nova Consolidação das leis da Alfândega e Mesas de Rendas da República, que davam-lhe o direito a 50 por cento do produto das vendas das mercadorias, no valor de 97:850$000 réis. No entanto, tal adjudicação foi feita a outros funcionários da estrada de ferro e confirmada pelo Ministro da Fazenda. Assim, requer anulação do ato do ministro para ser conhecido seu direito a quantia citada. Ação procedente. O juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal. Não consta a decisão do STF. Jornal Diário Oficial, 21/12/1915, 23/03/1916, 23/09/1919; Taxa Judiciária, 1916, 1920; Carta Precatória, 1919; Procuração 4, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1916, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1915, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1919, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920; Lei nº 2924 de 5/1/1915, artigo 124; Decreto nº 10286 de 23/6/1913, artigos 162, 163, 164.

              Sin título
              19266 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de denúncia feita contra o réu, pelo fato de ele ter sido preso a bordo do vapor Ruy Barbosa, de posse de 25 anéis de metal amarelo, alegando que o mesmo tinha a intenção de passar como contrabando. Foi julgado provado o libelo crime e o réu foi condenado a 8 meses de prisão. Código Penal, artigos 42 e 265.

              Sin título
              1253 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, tenente, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 sobre habeas corpus e o Código Penal, artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível.

              Sin título
              9265 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher solteira, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Central de Polícia sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22, Decreto 848, artigos 45 e 47, Lei de 11/10/1848.

              Sin título
              4534 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos com acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam detidos há mais de 48 horas, não possuíam nota de culpa e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. Existe uma contra-petição no processo do dia 23/02/1916 indicando que o impetrante requer uma ordem de habeas corpus para os mesmos pacientes. A polícia novamente alegou que os tais paciente não estavam mais presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

              Sin título
              526 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requer, em favor de seu paciente, preso na repartição da Polícia Central do Distrito Federal por suspeita de contrabando. O paciente, porém, estaria sendo processado pelo Juízo da 1a Vara Criminal por crime de falsidade, tendo sido decretada sua prisão preventiva. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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