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              BR RJTRF2 35039 · 4 - Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se de um inquérito para apurar a denúncia feita contra o suplicado, 45 anos de idade, estado civil casado, trabalhador do Cais do Porto do Rio de Janeiro. O acusado foi detido pelo fato de ter em seu porder mercadorias estrangeiras sem a nota fiscal de sua procedência. Contrabando. Os réus foram absolvidos. Advogado, Ivan Labandera, Avenida Erasmo Braga, 227; Código Penal, artigo 334; Decreto nº 24447 de 1934; Decreto nº 48270 de 1960.

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              BR RJTRF2 34529 · 4 - Dossiê/Processo · 1970; 1973
              Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              A Suplicante, pelo chefe da Delegacia do S.R.C.D/ 6b/DPF, requereu a instauração de inquérito Oficial contra o suplicado, para apurar infração do Código Penal, artigo 334, combinado com a Lei nº 4729 de 14/7/1965, artigo 5º. Alegou que no dia 11/07/1970 policiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara apreenderam na residência do acusado, na Rua Maria Amélia, 591, apartamento 210, mercadoria de procedência estrangeira sem a devida cobertura fiscal, caracterizando contrabando. O juiz julgou improcedente a denúncia. Inquérito nº 768 de 1970; Portarias nº 51 de 1970 do Ministério da Justiça, Nº 004 de 1970; Laudo de Exame- 1970; 12 Notas fiscais da Kwo+ Sai Fu; Bazar Wang; Cheon Lon Penn, 1969 1970; AC Decreto de 28/06/1965; Lei 4729 de 14/07/1965 Código Penal, artigo 334; Monteiro, Oswaldo S. (advogado); Quitanda, 83; Carteiro Profissional- 1970; Guia de Recolhimento ( Contribuição Sindical) 1970 .

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              BR RJTRF2 34140 · 4 - Dossiê/Processo · 1969; 1971
              Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se de uma denúncia contra o réu, proprietário de uma firma, por possuir mercadorias estrangeiras sem qualquer documentação. Essas mercadorias foram apreendidas por agentes federais do Departamento de Polícia Federal do Imposto Aduaneiro no depósito da Rua Líbano, 22. A ação se baseava no Código Penal, artigo 334. A denúncia foi julgada improcedente.

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              BR RJTRF2 705 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de soltura dos acusados de crime de contrabando, encontravam-se presos na Polícia Central do Distrito Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

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              BR RJTRF2 4235 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, por ter sido preso, sob acusação de contrabando, no Corpo de Segurança Pública, sem que contra ele tenha sido lavrado qualquer auto de prisão. O juiz despachou no sentido de instruir o escrivão a designar dia e hora. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente se encontrava preso como incurso no artigo 399 do Código Penal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1917.

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              BR RJTRF2 534 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requer o pedido em favor de seu paciente preso que foi acusado de contrabando, sem nota de culpa e processo regular. Foi feita a notificação ao Chefe de Polícia que informou que o paciente não encontra-se preso. O impetrante, requer o pedido em favor dos seu paciente acusado de contrabando quando chegaram na capital à bordo do navio à vapor Isatinga. Não foram interrogados nem respondiam a processo, e estavam presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. O chefe de Polícia respondeu que os pacientes não encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 6152 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de carta precatória expedida por conta da denúncia feita contra P. Carneiro, Affonso Ferreira e José Félix de Albuquerque, visto que, o primeiro, negociante do Rio de Janeiro, recebeu os produtos, camisas de algodão, provenientes da Áustria. A carta precatória em questão nada mais é do que uma diligência no trâmite de investigação criminal de outro processo.

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              BR RJTRF2 9265 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher solteira, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Central de Polícia sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22, Decreto 848, artigos 45 e 47, Lei de 11/10/1848.

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              BR RJTRF2 1253 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, tenente, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 sobre habeas corpus e o Código Penal, artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível.

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              BR RJTRF2 19939 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro com 19 anos de idade residente à Rua Sabara no. 11, profissão doméstico, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, conforme a Constituição Federal artigo 72 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigo 45 e 47. O paciente encontrava-se preso na Polícia Central sob suspeita de crime de contrabando. contrabandista. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso.

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