CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 20744 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, afirmou que se achava denunciado o paciente pelo juiz substituto da 3ª. Vara federal, como incurso nas penas do decreto 19604, artigo 1º. e Código Penal, artigo 338, por ter sido preso na estrada Rio-São Paulo, acusado de vender leite adulterado. Alegou que o paciente era apenas portador e que o culpado então seria o seu patrão. O paciente foi posto em liberdade e por isso o pedido foi julgado prejudicado.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 10955 · 4 - Dossiê/Processo · 1933
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Luiz Castilho de Carvalho, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na Diretoria Geral de Investigações sem nota de culpa e à disposição do diretor regional dos Correios e Telégrafos da Direito Federal. Alegou ser essa detenção ilegal por não ter o diretor regional competência para ordenar a prisão. O pedido foi julgado prejudicado devido ao paciente não se encontrar detido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

              Zonder titel
              BR RJTRF2 13555 · 4 - Dossiê/Processo · 1897; 1898
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu a anulação do ato administrativo do chefe de polícia que proibiu a entrada do autor em sua repartição e na Casa de Detenção sem nenhuma explicação formal ou informal. Alegou que esta determinação é inconstitucional, pois fere seu direito individual, na medida em que impede sua entrada em uma repartição pública. O juiz deferiu o requerido. Processo inconcluso. Jornal do Brasil; O Paiz; constituição, arts. 60 e 72; decreto 848 de 11/10/1890, art. 15 A; lei 221 de 30/11/1894, art. 13; decreto 1030 de 14/11/1850, art. 23 § 1; decreto 2579 de 16/08/1897.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3145 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar . A ordem foi concedida e o juiz recorreu para o Egrégio Tribunal Federal. O próprio juiz remeteu a ação para o Supremo Tribunal Federal. É citado o Regulamento do Serviço Militar de 1920 e o Decreto nº 15934 de 1923 .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 2, 1901 e 1923; Notificação de Sorteado, 1923.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 9254 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, motoristas profissionais com carteira de habilitação que foram proibidos de exercerem a profissão pela Inspetoria de veículos a pretexto da falta de pagamento de multas e infrações. Alegaram que competia à polícia apenas o ato de multas sendo ilegal a apreensão da carteira de habilitação o que se configurava num direito apenas do Poder Judiciário. O juiz deferiu o pedido e recorreu ao STF. O STF, unanimemente, deu provimento. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 15614 de 16/08/1922.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 11301 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se achava preso na Casa de Detenção em virtude de sentença de condenação do juiz da 2a. Vara Criminal, alegando que tal juiz não possuía competência para processar e condenar o paciente. Juiz negou provimento a ordem impetrada. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, 16, artigo 81; Código Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 3o.

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              BR RJTRF2 12951 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar. A Alfândega verificou o aparecimento de alguns despachos inquinados de falsificação e designou uma comissão especial de funcionários para apurar a origem e autoria do delito. O paciente, por ter sido empregado do despachante Henrique do Nascimento Guedes, foi convidado a prestar declarações e foi preso, sendo informado na delegacia que se tratava de uma prisão administrativa, sem nota de culpa. Baseou-se no decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigos 57, 49, 85. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que fora preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. Pedido prejudicado e requerente condenado nas custas. Recorte de Jornal A Notícia, 12/03/1925, 13/03/1925.

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              BR RJTRF2 3506 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão encanador, estado civil casado e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 2o. Regimento de Infantaria, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa. O juiz determina que se aguarde os autos em cartório e que o interessado promova o seu devido andamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925.

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              BR RJTRF2 3656 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que fora sorteado para o serviço militar no estado de Minas Gerais, sendo que desde o ano de 1922 o mesmo residia no estado do Rio de Janeiro, sendo, assim ilegal o seu alistamento. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 50. O juiz denegou a ordem de impetrada de acordo com o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3668 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor de si mesmos, estado civil solteiros e sendo eles, respectivamente, profssão industrial e negociante, sorteados para o serviço militar, tendo sido incorporados à Companhia de Carros de Combate, no Distrito Federal. Alegam que o sorteio foi efetuado em março de 1924, mas só poderiam ser convocados em abril de 1926. O juiz julgou-se impedido por motivos supervenientes, enquanto que o juiz substituto julgou improcedente o pedido e condenou os impetrantes nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 2, 1925.

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