O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes proprietários do prédio 24 A situado à Ladeira do Castelo, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 que versa sobre o habeas corpus. O impetrante alega constrangimento à liberdade de locomoção dos pacientes; reconhecimento de passagem pública no referido caminho; o desídio da autoridade municipal, representada pelo prefeito; a ilegalidade deste procedimento da autoridade municipal, que tem o dever legal de zelar pelo trânsito público. Consta citação bibliográfica e trecho de Joseph Story. Alega que ter a faculdade de passar por um lugar facultas agendi e não poder exercê-la é inegavelmente um constrangimento ilegal. Consta definição em inglês do conceito de habeas corpus e definição do ministro Pedro Lessa. Trata-se de pedido de servidão de trânsito. Há ainda citação de William Blackstone Teixeira de Freitas em consolidação das leis civis Savigny, em Droit Romain, Alcides Cruz em Direito Administrativo Brasileiro, Martinho Garcez em Teoria Geral do Direito, Clóvis Bevilacqua em Teoria Geral do Direito Civil, Eduardo Espínola e o próprio advogado Almachio Diniz em Direito Civil, Parte Geral; Paulo Autran Tobias Barreto João Vieira Maurice Gand, francês, Louis Rugaud, francês. O impetrante requer que não seja obstruída sua passagem, e que seja feita uma servidão no prédio vizinho para dar acesso ao seu. Alega constrangimento por omissão de autoridade pública, visto que foi ajuizada ação de manutenção de posse contra os pacientes. O pedido de servidão, que o impetrante chama de quasi posse, solicitado através de interdito possessório foi indeferido na primeira instância, sob o argumento de que o caminho já é público há mais de cinqüenta anos, e utilizado pelos moradores locais. A Côrte de Apelação confirma a sentença, porque não foi devidamente provada a servidão. A autoridade judicial diz, então, que trata-se de questão fora do Direito Civil, e que não pode ser resolvida pelo recurso extraordinário de processo criminal do habeas corpus. Alega que não tem envolvida questão penal, não se faz presente violência ou coação de que se queixam os pacientes. O habeas corpus é indeferido, condenado o paciente aos custos. Planta, 1895; Ofício, 1919.
Sem títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil casado e profissão operário, denunciado como envolvido no movimento de 18/11/1918. Permaneceu foragido durante todo o processo. Tendo a notícia, por meio do advogado Evaristo de Moraes de que nada pesava contra ele, saiu de seu esconderijo e foi à sucursal da Associação dos Operários em Fábricas de Tecido, na Gávea, de que é sócio. Lá foi preso sem flagrante, nem mandado judicial. São citados o Código Penal, artigo 107 e o Código do Processo Criminal, artigos 131 e 353. A Secretaria de Polícia informou que o paciente foi detido por estar pronunciado no forum da cidade de Magé. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.
Sem títuloO impetrante, advogado criminal, requer o pedido em favor de seu paciente preso no xadrez do Corpo de Segurança Pública acusado pelo furto de carteira de espectador do Theatro Municipal, estando sujeito à deportação. O juiz, pelas informações do Chefe de Polícia, considera-se incompetente para expedir tal mandado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, nacionalidade espanhola, estado civil casado, operário, residente na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro, encontrava-se preso há 22 dias no xadrez da Repartição Central da Polícia sob a acusação de contrabando. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício emitido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 17/02/1916, na Polícia Central com acusação do crime de lenicínio, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os mesmos não encontravam-se mais detidos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 10/02/1916, na Polícia Central com acusação do crime de lenicínio, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os mesmos não encontravam-se mais detidos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, presos na Rua 7 de Setembro, cidade do Rio de Janeiro, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central com acusação do crime de contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central com acusação do crime de lenocínio, sob ameaça de expulsão do território nacional. Os mesmos alegaram que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. O juiz defere o pedido. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 22; o Decreto nº 8486 de 1907; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no dia 13/04/1909 na Casa de Detenção, por incursão na Lei nº 1785, artigo 12 em consonância com os artigos 13 e 24 da mesma lei. O impetrante alega que não houve prisão em flagrante, nem houve nota de culpa. O paciente é acusado de introduzir moeda falsa em circulação. O pedido é feito em conformidade com o Código de Processo Criminal artigo 340 e em face da Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22. O juiz mantêm a prisão, uma vez que esta foi efetuada em flagrante e a formação da culpa ainda se encontrava no prazo legal. Oficio 2, 1909.
Sem títuloO paciente, 28 anos de idade, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, por achar-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa nem mandado de prisão requereu uma ordem de habeas corpus para cessar tal coação. O Juiz julgou prejudicado o pedido, uma vez que o paciente não se encontrava mais detido. Constituição Federal, artigos 113, XXIII, 261; Código de Processo Penal, artigo 145.
Sem título