O impetrante era cidadão brasileiro, advogado, pediu para si, sua mulher e seus filhos, um habeas corpus para garanti-los da lei 1261 de 31/10/1904, que dispunha sobre medidas higiênicas, de profilaxia; moléstias exóticas,pesquisas bacteriológicas, vigilância sanitária, vacinas, saúde pública, abastecimento de água, vacinação obrigatória. O processo pode relacionar-se aos eventos que culminaram na Revolta da Vacina, ocorrida no mesmo ano. A petição inicial de 12 págnas cita diversas outras leis. Inconcluso. Constituição Federal, artigos 72 § 22, 28, 30, 34 , 47 § 1º, 59 , 67; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 § 10; Lei nº 85 de 20/09/1882; Decreto nº 5160 de 08/03/1904.
1a. Vara FederalCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão comerciário que foi preso sem nota de culpa por ser acusado de passar moeda falsa. A respota da delegacia diz que o réu não se encontrava preso. São citados os parágrafos 13, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1911.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que foi preso sem flagrante e sem mandado judicial, por ter em seu quarto moeda falsa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1911.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era bacharel em direito, advogado, e pediu a ordem em favor do paciente, maior de idade, estado civil solteiro, funcionário do comércio, residente à Rua Joaquim Silva, 77, cidade do Rio de Janeiro, imigrante italiano. Estava ameaçado de ser repatriado à Itália, caracterizando expulsão de estrangeiro. Havia entrado no país em 11/9/1925, pelo navio Princeza Maria. Estado trabalhando honestamente, nada poderia ser feito contra o paciente, que era jornaleiro vendedor. Seu tio chamava-se Hercole Grego e requereu sua vinda ao Brasil, estando o paciente na Argentina. O juiz negou o pedido, mandando que os autos fossem remetidos à polícia. Magna Lei, artigo 113; Decreto nº 24215 de 9/5/1934, artigos 5, 6, 2, 14, 21; Decreto nº 19482 de 12/12/1930; Decreto nº 20917 de 7/1/1932; Decreto nº 22453 de 10/2/1933; Decreto nº 16761 de 31/12/1924; Lei nº 4247 de 6/1/1921, artigos 1, 2.
1a. Vara FederalTrata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos no estado de São Paulo, mediante acusação de contrabando. Segundo o Chefe de Polícia Aurelino Leal, os indivíduos não se encontravam presos. São citados nos autos da ação o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; o Decreto nº 39 de 1892, artigo 1, parágrafo 4, letras A, B, C e D; o Código do Processo Criminal, artigo 34; e o Decreto nº 39 de 30/01/1892. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1916.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, juntamento com Arthur Gruppo, Arthur Domingues Serra, Dante Lany, Carmello Izaias, João Baname, Daniel Gonzales e Domingues Carrera, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam presos ilegalmente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915; Autuação, 1915; Certidão, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante em favor do paciente. O mesmo alega que estava preso ilegalmente por suspeita de contrabando. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1916; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroOs impetrantes, fundamentados na Constituição Federal art. 113, § 23, requerem um habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos na Casa de Detenção. O Decreto no. 702 de 21/03/1936 declarou o Estado de Guerra, reprimindo as atividades subversivas, mas, segundo os autores, não suspendeu o habeas corpus. Manoel de Souza estado civil solteiro, com 28 anos de idade e foi preso como medida de segurança pública. O juiz indeferiu o requerido.
3a. Vara FederalO impetrante, fundamentado no Código do Processo Penal art. 146, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Casa de Detenção a pedido do Chefe de Polícia. Acontece que o paciente foi absolvido em processo no qual foi pronunciado como incurso na Consolidação das Leis Penais art. 242 e 239. Mesmo assim, o diretor da Casa de Detenção o mantem preso. A ação se baseia na Constituição Fedeal art. 113 § 23. O paciente é imigrante português, naturalizado brasileiro, estado civil casado, 34 anos de idade e profissão vendedor. O juiz atendeu ao Chefe de Polícia e não impetrou o habeas corpus até a volta da normalidade. Mandado de Prisão, 1936; Decreto n° 4780 de 1923, artigo 8; Consolidação das Leis Penais, artigo 242, 239.
1a. Vara FederalO autor, estado civil solteiro, com 28 anos de idade, fundamentado na Constituição Federal de 16/07/1934 artido 113, requer uma ordem de habeas corpus por se encontrar preso na Casa de Detenção. O autor foi autuado em flagrante como incurso na Consolidação das Leis Penais artigo 377 e pagou fiança. Acontece que não foi posto em liberdade pelo Chefe de Polícia por medida de Segurança Pública devido a decretação do Estado de Guerra. O juiz deferiu o requerido e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em julgar prejudicado o pedido por já ter sido solto o autor. Constituição Federal de 1934, artigo 113; Constituição das Leis Penais, artigo 377.
2a. Vara Federal