Trata-se de inquérito para apuração da responsabilidade criminal em que tenha incorrido o ex-diretor da Casa da Correção Benvindo Maira por ter ordenado, com evidente negligência, a soltura das sentenciados Luiz Jose da Cruz e Alfredo Ximenes ou Gimenez. Há também investigação da escriturário. Arthur Candido da Silva que pela demora do envio de alguns oficiais contribuiu para o atraso na tomada de providencia da autoridade competente para a prisão dos sentenciados indevidamente postos em liberdade. O juiz deu improcedencia a denúncia, impronunciando os denunciados dos crimes que lhes foram atribuidos. Custas na forma da lei. O juiz confirmou a sentença. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923; Recorte de Jornal, Correio da Manhã, 18/04/1923 e 19/04/1923; Jornal Diário Oficial, 02/12/1922; Código Penal, artigos 132, 207 § 4, 210, 330 § 4º; Costituição Federal, artigo 72 § 16; Lei nº 261 de 1841; Regulamento nº 120 de 1842; Regulamento da Casa de Correção, artigo 12 § 1º e 2º, 31, 28, 163; Decreto nº 8296 de 13/10/1910, artigos 15, 11, 32 § 1º; Decreto nº 3191 de 07/01/1899, artigo 22; Lei nº 2924 de 1915, artigo 125 § 1º; Decreto nº 3084, artigo 279; Lei nº 358 de 1895, artigo 4.
Sem títuloCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O autor requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente sorteado para serviço militar pelo distrito de Campo Grande na classe de 1902, Carlos Francisco Salino. O paciente foi incorporado no Exército nas fileiras da 1a. Companhia de Carros de Assalto, na Vila Militar. Alegou que na época do sorteio o paciente era menor. alistamento militar. Foi concedido o pedido de habeas corpus. O juiz recorreu da sua sentença para o STF que a confirmou. este processo chegou ao STF através de um recurso de habeas-corpus no. 11922 em 05/01/1924; certidão de nascimento lavrada no tabelião Heitor Luz, rua Buenos Aires, 49 - RJ, 13/01/1902, 15a. Pretoria da Freguesia de Campo Grande; apresentação de praça, 19/12/1923, pelo Ministério da Guerra, Companhia de Carros de Assalto; decreto no. 15934 de 1923, art. 143 .
Sem títuloTratava-se de habeas corpus em favor de Mario Fernandes Carneiro, sorteado militar, mas se diz arrimo de família já que sua mãe era estado civil viúva. Tinha irmãos menores. Ele era empregado da Caixa Rural de Rezende e recebia salário no valor de 200$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido em 28/10/1925. Certiddão de Nascimento, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 10; Certidão de Óbito de Bernardino Martins Carneiro Junior, 1911; Taxa Judiciária, valor 10$000 réis, 1920; Custa Processuais, valor 61$160 réis; Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/12/1924.
Sem títuloO autor obteve uma ordem de habeas corpus que lhe assegura a isenção do serviço militar em tempos de paz por ser único arrimo de sua mulher e filhos menores. Entretanto, o autor foi excluído do 2o. Regimento de Artilharia Montada como réu de deserção e se acha ameaçado de prisão. O autor requer o cumprimento do habeas corpus concedido. O juiz deferiu o requerimento e apelou dessa decisão para o STF, que acordou confirmar a sentença da 1a. instância. cópia do Habeas Corpus, 1925; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
Sem títuloO paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio foi alistado e sorteado para o serviço ativo do Exército, requerendo, desta forma, isenção do mesmo, uma vez que fora sorteado por um distrito a que não pertence mais. Afirmou que residia na Rua do Catete, Distrito da Glória entre 1920 e 1923 e desde 1923 até a data em que foi chamado por este primeiro distrito, residia na Rua Marquês de Abrantes, sendo portanto inválido tal sorteio. O habeas corpus impetrado tem fundamento no artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 51 do Regimento do Serviço Militar. Decidiu-se pelo deferimento da inicial, sem prejuízo de alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Diário Oficial, 04/10/1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão, 1925; Ofício, 1925.
Sem títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão pintor, nacionalidade brasileira, casado e sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF negou provimento ao recurso e confirmou, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925, 1926; Auto de Qualificação 2, 1926; Traslado da Procuração, 1925; Certidão, Fazenda Municipal, 1926; Atestado de Trabalho, 1923; Telegrama, 1924; Certidão de Revisão do Nascimento, 1923; Certidão de Montepio, 1926.
Sem títuloO impetrante requereu, com base na Constituição Federal, artigos 72 e 522, uma ordem de hábeas corpus pelos pacientes, comandantes, para que se cessasse a ilegalidade que estavam sofrendo por parte da administração naval que, por órgãos das Capitanias dos Portos, tem impedido os pacientes de exercerem as funções de comando e de imediatos em navios mercantes nacionais de navegação de longo curso e cabotagem. Pedido indeferido. Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1921; Lei nº 123 de 11/11/1892; Decreto nº 2304 de 1896; Decreto nº 3034 de 13/10/1898; Decreto nº 6345 de 31/01/1907; Decreto nº 10524 de 23/10/1913; Decreto nº 11505 de 04/03/1915; Advogado Platão de Andrade, Avenida Rio Branco, 197 - RJ.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, brasileiros, por acharem-se presos na colônia Correcional de Dois Rios há um ano, sem nota de culpa, mandado judicial ou flagrante, estando detidos por motivo de segurança pública. Foram citados o Decreto nº 848 de 1890, artigo 45 e 47 , o Código de Processo Criminal, artigo 340 e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Chefe de Polícia da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto de 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11; Auto de Qualificação e Interrogatório dos pacientes 2, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que o tempo de serviço militar destes se expirou. Os mesmos requerem exclusão das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para julgar a referida ação. É citada a Lei nº 17386 de 1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, s/d.
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