CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 20199 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, era mãe do paciente, que era brasileiro, estado civil solteiro, com 34 anos de idade, profissão operário, residente à Rua Leopoldo 262. A ordem de habeas corpus foi pedida por ter sido o paciente preso sem nota de culpa nem processo regular. Citam-se a Constituição Federal artigo 72, § § 13, 14 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Lei de 11/10/1890.

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              BR RJTRF2 20675 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, brasileiro com 62 anos de idade comerciante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi preso sob a acusação de ter passado de moeda falsa. Baseou seu pedido Constituição federal artigo 113, e por não ter sido apresentada a competente nota de culpa ou o mandado de prisão preventiva. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava preso. O juiz julgou o processo prejudicado.

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              BR RJTRF2 6963 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes foram presos no dia 25/06/1924 pela Polícia Marítima, sob suspeita de serem contrabandistas, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alega que somente os dois últimos nomes encontram-se presos, por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 42, a Lei nº 2033 de 20/09/1871, a Constituição Federal, artigo 72. Os pacientes também alegam perseguição policial e inobservância no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de Rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

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              BR RJTRF2 7422 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente que se achava preso na Repartição Central de Polícia por ordem do 4o. Delegado Auxiliar, sem flagrante ou processo regular por suspeita de contrabando. Em ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou-se que o paciente não se achava preso. O pedido foi julgado prejudicial, pagando o impetrante as custas.

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              BR RJTRF2 9786 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, com anos 21 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se presa na Colônia Correcional Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que sua detenção foi motivada por perseguição policial. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9853 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alegaram ser tal detenção causada por coação policial e abuso de poder. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos foram presos por motivo de segurança pública. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

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              BR RJTRF2 14129 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, baseados no Decreto nº 848 de 11/10/1890, no Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1926, requereram a ordem por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos, como o de liberdade, aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, segundo a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil , de 1891, artigo 72§ 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.).

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              BR RJTRF2 23849 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão advogado, estado civil casado, com escritório à Praça Tiradentes, 9, Rio de Janeiro, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, requereu uma ordem de hábeas corpus em favor de seus pacientes, presos na Casa de Detenção. Os pacientes, pescadores, foram detidos por um guarda aduaneiro, quando transportavam quatro volumes de uma mercadoria. Estes foram acusados de serem contrabandistas. Contrabando. A ação foi julgada improcedente e denegado o pedido. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 79, Ferrão, volume 6, Von Lieszt, volume 2.

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              BR RJTRF2 35075 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente estava preso por mais de 48 horas na Polícia Central, sem nota de culpa à disposição do chefe de polícia que pretenderia sua expulsão do território nacional sem processo, violentamente. Estrangeiro. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não se encontrava preso.

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              BR RJTRF2 5700 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante entrou com recurso de habeas corpus em favor de seu filho e seu sobrinho que encontravam-se presos no xadrez da Polícia Central, acusados de terem passado moeda falsa. Estavam presos por mais de oito dias sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente. O chefe de polícia declarou que os mesmos não encontravam-se presos. Logo, o juiz considera prejudicado o pedido em relação ao filho da impetrante e incompetente em relação a Francisco dos Reis sobrinho da impetrante. Ofício, 1928.

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